CNJ emite nota técnica pela não aprovação de projeto que altera regras para ingresso em cartórios

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta última terça-feira (8/4), nota técnica em que o órgão opina pela não aprovação do Projeto de Lei da Câmara n. 30/2014, que muda regras para o preenchimento de vagas em cartórios. O texto altera a Lei n. 8.935, de 1994, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, por meio do qual é exigida a realização de concurso público para ingresso e remoção em serventias extrajudiciais.

Para o CNJ, a redação do projeto de lei é preocupante, entre outras razões, por dar preferência a titulares de outras delegações assumirem, por remoção, a titularidade das serventias vagas. Com isso, haveria “reserva” de vagas a cartorários antigos.

A outorga da delegação passaria a ser feita com o critério do tempo de exercício na atividade cartorária, e não nos conhecimentos jurídicos e no preparo técnico do candidato. “Será recriada a ‘casta de privilegiados’”, diz o texto.

A nota técnica será encaminhada aos presidentes do Senado e da Câmara, aos presidentes das Comissões de Constituição e Justiça das duas Casas, à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministro da Justiça e ao Procurador-Geral da República.
 
O projeto de lei está em andamento no Senado Federal, depois de aprovado pela Câmara, no dia 25 de março. 
 
Avanço – A Corregedoria Nacional de Justiça tem cobrado dos Tribunais de Justiça (TJs) que ainda possuem serventias ocupadas por interinos sem concurso público que publiquem os editais do certame. Nove dos 15 tribunais cobrados, no último ano pelo CNJ, abriram concurso público para preenchimento de vagas em cartórios, como exige a Constituição Federal. 
 
Os TJs de Alagoas, Amazonas, Pará e Tocantins são os únicos sem concursos abertos desde a edição da Resolução CNJ n. 81, de 2009. A norma regulamentou os concursos públicos de provas e títulos, para outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.
 
O último prazo para esses tribunais publicarem os editais termina hoje, sexta-feira (11/4), sob pena de abertura de procedimento disciplinar contra o presidente da Corte por violação ao artigo 236, parágrafo 3º da Constituição Federal.
 
No caso dos TJs de Goiás e Pernambuco, os certames estavam em andamento, mas foram acelerados após as cobranças da Corregedoria.
 
De acordo com o Sistema Justiça Aberta, 4.956 dos 13.785 cartórios do Brasil ainda são ocupados por um interino sem concurso, o que representa quase 36% do total.
 
Os cartórios vagos (sem pessoas concursadas) arrecadaram cerca de R$ 800 milhões, no último semestre, de acordo com as últimas informações prestadas pelas serventias ao CNJ.

Fonte: CNJ | 09/04/2014.

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AGU assegura no STF exigência de concurso público para cartórios de notas e registros

Dois julgamentos favoráveis à tese da Advocacia-Geral da União (AGU) de que a titularidade dos cartórios de notas e registros deve ser preenchida por meio de concurso foram concluídos nesta quarta-feira (02/04) no Supremo Tribunal Federal (STF). Os pedidos de liminar de três titulares que ocupavam os cargos sem esta condição foram considerados improcedentes.

Os autores contestavam decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de decretar a vacância da titularidade dos cartórios para realização de concurso público. Alegavam que não deviam ser prejudicados por ocupar os cargos de boa-fé.

Um dos ex-titulares de cartório no Paraná apresentou recurso em decisão que já havia decido pela improcedência de Mandado de Segurança (MS) nº 28.279, de sua autoria. A AGU contestou o posicionamento de que houve omissão do acórdão do STF em relação às teses por ele apresentadas, ressaltando jurisprudência da Corte que entende ser desnecessário que o julgador analise todos os argumentos apresentados pelas partes.

Já dois ex-titulares de cartórios no estado do Mato Grosso do Sul, autores do Mandado de Segurança (MS) nº 26.860, se basearam nos mesmos argumentos para requerer a anulação do ato do CNJ. As alegações foram rebatidas sob a mesma tese pela Advocacia-Geral por meio, também, de jurisprudência do STF de que é constitucional a norma que exige prévio concurso público para delegação dos serviços notariais e de registro. 

Acolhendo as considerações da AGU, o plenário do STF rejeitou o recurso no MS nº 28.279 por unanimidade. A decisão no MS nº 26.860 foi pela improcedência do pedido, por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber.

A notícia refere-se ao MS nº 28.279 e nº 26.860 – STF.

Fonte: AGU | 02/04/2014.

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Inscrições para concurso de serventias extrajudiciais da Paraíba terminam nesta sexta-feira, 21/2

São 278 vagas, sendo 186 por provimento e 92 por remoção. A taxa de inscrição é de R$200

As inscrições para o concurso público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, em serventias vagas no Paraná, encerram nesta sexta-feira (21/02). São oferecidas 278 vagas, sendo 186 por provimento e 92 por remoção.

A empresa responsável pela realização do certame é o instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses). A taxa da inscrição é de R$200 e pode ser feita no site do Ieses e no site do TJPB. A prova objetiva está prevista para 13 de abril.

Poderão se inscrever candidatos de nacionalidade brasileira, que sejam bacharéis em Direito ou tenham pelo menos dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro e que estejam quites com as obrigações militares e eleitorais. Os interessados também devem conhecer e estar de acordo com as exigências do edital.

Clique aqui e leia o edital.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – Com informações do TJ/PB | 20/02/2014.

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