TJ/AL: Concurso para 189 cartórios de Alagoas tem inscrições reabertas

Candidatos podem se inscrever desde as 20h de sexta (7) até o dia 8 de dezembro, no site da Copeve

As inscrições do Concurso de Provimento e Remoção na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Alagoas para 189 serventias podem ser realizadas desde as 20h de sexta-feira (7) e seguem até o dia 8 de dezembro, no site da Comissão Permanente de Vestibular (Copeve). A reabertura das inscrições está amparada no edital nº 20/2014, republicado no Diário da Justiça Eletrônico com as devidas alterações.    

No ato da inscrição, os candidatos deverão escolher um dos critérios de ingresso: provimento, remoção, ou provimento e remoção. Todas as inscrições estão sujeitas ao pagamento de taxa no valor de R$ 200,00 por meio de boleto bancário gerado diretamente no site da organizadora.

A presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) esclarece que as inscrições realizadas no período de 23 de abril a 22 de maio permanecem válidas.

Para isenção da taxa, o candidato deve preencher um dos seguintes requisitos: ganhar até um salário mínimo por mês, estar desempregado ou ser doador de sangue. A solicitação pode ser feita no sistema da Copeve, no momento da candidatura, em concordância com as determinações da lei estadual nº 6.873.   

A confirmação da inscrição do candidato estará disponível no site da organizadora em até 72 horas após o pagamento da taxa. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento junto ao sistema de inscrição. Se após 72 horas a confirmação de pagamento não for efetivada no sistema, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve, por meio dos telefones (82) 3214.1692 ou (82) 3214.1694 ou pelo e-mail copeve.candidato@gmail.com.     

Requisitos     

Para provimento de serventias, o candidato deve ter nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, estar no pleno exercício dos direitos civis e políticos e apresentar quitação das obrigações eleitorais e militares, além de ausência de condenação em processo judicial por crime doloso nos últimos cinco anos. Deve ainda ser bacharel em Direito ou ter dez anos de exercício de atividade notarial ou de registro, além de conduta digna.     

Para remoção, o candidato deve possuir regularidade dos serviços em sua serventia no período de dois anos, exercício de delegação em serviço notarial ou registral por mais de dois anos, ausência de condenação em processo por crime doloso nos últimos cinco anos e conduta digna para o exercício da atividade delegada.     

Os delegados de serviços notariais serão remunerados, exclusivamente, por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício, com base nas atribuições estabelecidas na lei federal nº 8.935/1994 e nas definições do Código de Organização Judiciária de Alagoas.     

Vagas     

Com base na resolução nº 81/2009, as vagas serão numeradas na forma ordinal, em ordem crescente, considerando-se as duas primeiras como vagas destinadas ao Concurso de Provimento, e a terceira vaga ao Concurso de Remoção, e assim sucessivamente. Cada nova vacância será reconhecida pelo TJ/AL com a publicação de ato declaratório de vacância, no prazo de 30 dias, mencionando o número em que ela ingressará na relação geral de vagas.     

Publicada a lista de candidatos aptos à outorga, a Comissão do concurso, por edital, convocará os candidatos para, pessoalmente, formalizarem sua opção conforme ordem de classificação.     

Para as pessoas com deficiência serão reservados 5% do total de vagas das serventias oferecidas no edital e das vagas que vierem a ser disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, conforme o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, decreto federal nº 3.298/1999 e alterações previstas no decreto federal nº 5.296/2004, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.    

Fases do concurso     

O concurso divide-se em fase eliminatória e preliminar, sendo a prova constituída por 100 questões objetivas sobre os temas Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial/Empresarial e Conhecimentos Gerais. A prova será realizada na data provável de 22 de março de 2015.     

Na fase eliminatória e classificatória, os candidatos passam por prova discursiva e técnica, além de prova oral. Será realizada prova de títulos na fase classificatória e, na fase eliminatória, investigação da vida funcional e pessoal, e exame de saúde física, mental e aptidão psicológica.

Clique aqui e leia atentamente o edital. (Página 09)

Fonte: TJ/AL | 07/11/2014.

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Informações da Divisão de Concursos da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR).

AUTOS Nº 2014.0149902-3/000

VISTOS.

1. Cuida-se feito no qual se acompanha a evolução do PCA nº 0001571-45.2014.2.00.0000, em trâmite perante o E. Conselho Nacional de Justiça, de Relatoria do em. Conselheiro FLÁVIO SIRANGELO, cujo objeto é item 7.1, incisos I e II, do Edital de Concurso nº 01/2014, que tratam do termo final para contagem dos tempos de exercício da advocacia ou de delegação, para o fim de pontuação de títulos.

Foram prestadas informações (fls. 26/42 e 44/47).

O referido Procedimento de Controle Administrativo foi julgado procedente pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em sessão realizada em 16 de outubro de 2014, conforme Acórdão, por cópia às fls. 51/57, determinando-se queeste Tribunal retificasse o Edital do certame, para determinar a republicação do edital do concurso exclusivamente para retificação do item 7.1, incisos I e II, de modo a constar que o termo final para a contagem dos tempos de exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito (inciso I) e de exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito (inciso II), para o fim de pontuação de títulos, corresponde à mesma e única data de republicação do edital, qual seja, o dia 14 de janeiro de 2014.

Por ordem do Excelentíssimo Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES, Presidente desta Corte, foram os autos encaminhados a esta Comissão de Concurso, para as devidas retificações do Edital de Concurso (fls. 59/62).

2. Ciente das determinações exaradas pelo E. Conselho Nacional de Justiça, no PCA nº 0001571-45.2014.2.00.0000 (fls. 51/57), e da necessidade de retificação do Edital de Concurso nº 01/2014, para retificação do item 7.1, incisos I e II, de modo a constar que o termo final para a contagem dos tempos de exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito (inciso I) e de exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito (inciso II), para o fim de pontuação de títulos, corresponde à mesma e única data de republicação do edital, qual seja, o dia 14 de janeiro de 2014.

3. Para sua adequação do Edital de Concurso n. 01/2014 às recentes determinações do E. Conselho Nacional de Justiça devem ser retificados os incisos I e II do subitem 7.1 do Edital de Concurso, nos seguintes termos: 7. TÍTULOS 7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:

I – exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do Edital do concurso (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados – advocacia: certidão da OAB + prova de exercício, ou seja, certidões de objeto e pé de processos em que atuou, declaração do empregador ou documento similar que demonstre o exercício – delegação: certidão da Corregedoria-Geral, onde conste o início de exercício, se teve penalidades e data final de exercício) – cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão, onde conste a data que iniciou, se teve penalidade e data final)

II – exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação do Edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados – certidão da Corregedoria Permanente + cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria Geral da Justiça)

4. Por tais razões, determino a expedição de edital de retificação do Edital de Concurso nº 01/2014, com as adequações acima especificadas, que deverá ser veiculado nos sites do Tribunal de Justiça e do IBFC, e também publicado no e-DJ.

5. Junte-se cópia da presente decisão nos autos de concurso nº 2010.080314-7/001, acompanhada de cópia do Edital de Retificação.

6. Deste deliberado e do ato de retificação, dê-se ciência aos Membros da Comissão Examinadora.

7. Ultimadas as determinações supra, devolvam-se os presentes autos à douta Presidência desta Corte, com as cautelas de estilo.

Curitiba, 03 de novembro de 2014.

Desembargador MARIO HELTON JORGE – Presidente da Comissão de Concurso.

EDITAL nº 48/2014

ATO DE RETIFICAÇÃO N.º 22 do Edital de Concurso nº 01/2014

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Paraná, em cumprimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça exaradas no PCA nº 0001571-45.2014.2.00.0000 e tendo em vista o contido nos autos nº 2014.0149902-3/000, resolve:

1. RETIFICAR o 7.1, incisos I e II, que passam a ser considerados, para todos os fins, da seguinte forma:

7. TÍTULOS

7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:

I – exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do Edital do concurso (2,0) – (documentos que deverão serapresentados – advocacia: certidão da OAB + prova de exercício, ou seja, certidões de objeto e pé de processos em que atuou, declaração do empregador ou documento similar que demonstre o exercício – delegação: certidão da Corregedoria-Geral, onde conste o início de exercício, se teve penalidades e data final de exercício) – cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão, onde conste a data que iniciou, se teve penalidade e data final)

II – exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação do Edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados – certidão da Corregedoria Permanente + cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria Geral da Justiça)

2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.

3. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

Tribunal de Justiça do Paraná, aos três de novembro do ano de dois mil e quatorze (03/11/2014).

Desembargador MARIO HELTON JORGE – Presidente da Comissão de Concurso.

PROTOCOLIZADO Nº 2014.0417159

VISTOS.

1. A doutora FABÍOLA ALMEIDA ZANETTI DE BRITO, Procuradora do Estado do Paraná da Procuradoria Regional de Londrina, por meio do Ofício n. 54/2014, noticiou esta Corte a determinação de anotação, no Edital de Concurso e em relação ao Serviço Distrital de Jundiaí do Sul da Comarca de Ribeirão do Pinhal, da Ação Ordinária nº 5003518-80.2014.404.7013/PR, movida por ADECIO LEITE DE ALMEIDA contra a UNIÃO FEDERAL e o ESTADO DO PARANÁ

É o relatório.

2. Ciente das determinações exaradas pelo douto Juízo da 3ª Vara Federal de Londrina, na Ação Ordinária nº 5003518-80.2014.404.7013/PR, e da necessidade de retificação do Edital de Concurso nº 01/2014, para anotar a referida pendência judicial no registro relativo ao Serviço Distrital de Jundiaí do Sul da Comarca de Ribeirão do Pinhal, bem assim que foram extensos aos autor os efeitos do item 11.5.2 do Edital de Concurso, ou seja, que o referido Serviço Distrital não será objeto de outorga de delegação até que decidida com trânsito em julgado de tal Ação Ordinária.

3. Expeça-se edital de retificação do Edital de Concurso nº 01/2014, em cumprimento às determinações acima especificadas, que deverá ser veiculado nos sites do Tribunal de Justiça e do IBFC, e também publicado no e-DJ.

4. Oficie-se ao doutor BRUNO HENRIQUE SILVA SANTOS, Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Londrina, encaminhando cópia da presente deliberação e do ato de retificação.

5. Extraia-se cópia do presente expediente, que deverá ser protocolizado e juntado aos autos de concurso nº 2010.080314-7/001.

6. Junte-se cópia da ficha funcional do senhor ADECIO LEITE DE ALMEIDA e informações sobre o Serviço Distrital de Jundiaí do Sul da Comarca de Ribeirão do Pinhal.

7. Por fim, restituam-se o presente expediente à douta Procuradoria Geral do Estado, com as cautelas de estilo.

Curitiba, 03 de novembro de 2014.

Desembargador MÁRIO HELTON JORGE – Presidente da Comissão de Concurso.

ATO DE RETIFICAÇÃO N.º 23 do Edital de Concurso nº 01/2014

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e de Registro do Estado do Paraná, em cumprimento às determinações do Juízo da 3ª Vara Federal de Londrina exaradas na Ação Ordinária nº 5003518-80.2014.404.7013/PR e tendo em vista o contido no protocolizado nº 2014.0417159, resolve:

1. RETIFICAR o item 2.1.8, para anotar a Ação Ordinária nº 5003518-80.2014.404.7013/PR (Justiça Federal), como pendência judicial relativa ao Serviço Distrital de Jundiaí do Sul da Comarca de Ribeirão do Pinhal, que passa a ser considerado, para todos os fins, da seguinte forma:

2.1.8. Dos autos n. 2010.080314-7/001 consta a lista das delegações vagas, veiculada no e-DJ nº 1.248, datado de 13.12.2013, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94 e em atendimento às recentes determinações do Conselho Nacional de Justiça no PP 6612-61.2012.2.00.0000, compreendendo a outorga das seguintes Delegações:

REMOÇÃO

MS 28278 STF |

2012.296902-0/000

| CGJ |

2012.296902-0/001

| CM |

AO n.

5003518-80.2014.404.7013

RIBEIRAO DO PR

RIBEIRAO DO PINHAL – JUNDIAI (3ª Vara Federal 117 PINHAL 13.047-6 DO SUL de Londrina)

2. INFORMAR que o referido Serviço Distrital não será objeto de outorga de delegação até ulterior deliberação daquele Juízo.

3. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.

4. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

Tribunal de Justiça do Paraná, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (03/11/2014).

Desembargador MARIO HELTON JORGE

Presidente da Comissão de Concurso

Clique aqui e acesse o anexo.

INTERESSADO: VALDEMAR DANIELLI

VISTOS.

1. Por meio do expediente de fl. 75, Chefe da 4º Câmara Cível do TJPR, deu ciência a esta Comissão de Concurso do parcial deferimento da tutela de urgência em favor de VALDEMAR DANIELLI, no julgamento do AGRAVO REGIMENTAL n.º 1.197.208-4/01 interposto no Mandado de Segurança n.º 1.197.208-4, movido contra o PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA OUTORGA DAS FUNÇÕES DELEGADASN NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO PARANÁ. Naquela, determinou-se a retificação do Edital de Concurso n.º 01/2014, referente ao 1º Tabelionato de Notas de Campo Mourão, para que junto a ele conste "nas observações e pendências da lista de delegações, também, a modulação dos efeitos da decisão proferido pelo e. STF no Mandado de Segurança (Bem. Decl. No MS 26.420) no sentido de que VALDEMAR DANIELLI deve permanecer no exercício da serventia até o final do concurso, diante da impossibilidade fática e jurídica de se promover o retorno ao status quo ante."(Folha 79 – verso).

É o relatório.

2. Ciente das determinações exaradas pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no AGRAVO REGIMENTAL n.º 1.197.208-4/01 interposto no Mandado de Segurança n.º 1.197.208-4, e da necessidade de retificação do Edital de Concurso nº 01/2014, para anotar a referida pendência judicial que garantiu ao VALDEMAR DANIELLI a qualidade como agente interino, designado, do 1º Tabelionato de Notas de Campo Mourão até o efetivo provimento da referida serventia extrajudicial por Concurso Público.

3. Expeça-se edital de retificação do Edital de Concurso nº 01/2014, em cumprimento às determinações acima especificadas, que deverá ser veiculado nos sites do Tribunal de Justiça e do IBFC, e também publicado no e-DJ.

4. Deste despachado e do ato de retificação, dê-se ciência aos Membros da Comissão Examinadora.

5. Apensem-se o presente protocolizado nos autos de concurso nº 2010.080314-7/001.

Curitiba, 03 de novembro de 2014.

Desembargador MÁRIO HELTON JORGE – Presidente da Comissão de Concurso.

EDITAL nº 50/2014

ATO DE RETIFICAÇÃO N.º 24 do Edital de Concurso nº 01/2014

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e de Registro do Estado do Paraná, em cumprimento às determinações do Excelentíssimo Desembargador ABRAHAM LINCOLN CALIXTO exaradas no Agravo Regimental nº 1.197.208-4/01 interposto no Mandado de Segurança nº 1.197.208-4 e tendo em vista o contido nos autos nº 2014.0163194-0/000 resolve:

1. RETIFICAR o item 2.1.8, para anotar o Agravo Regimental nº 1.197.208-4/01 interposto no Mandado de Segurança nº 1.197.208-4, como pendência judicial relativa ao 1º Tabelionato de Notas de Campo Mourão para que passa a ser considerado, para todos os fins, da seguinte forma:

2.1.8. Dos autos n. 2010.080314-7/001 consta a lista das delegações vagas, veiculada no e-DJ nº 1.248, datado de 13.12.2013, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94 e em atendimento às recentes determinações do Conselho Nacional de Justiça no PP 6612-61.2012.2.00.0000, compreendendo a outorga das seguintes Delegações:

PROVIMENTO

MS 29420 STF l

2012.50052-0/001

l CM l

AO N.

5003006-09.2014.404.7010/PR

(1ª Vara Federal CAMPO MOURÃO de Campo Mourão)

– 1 TABELIONATO MS 1.197.208-4 l

131 CAMPO MOURÃO 08.091-1 DE NOTAS OE-TJ/PR l

2. INFORMAR que o 1º Tabelionato de Notas de Campo Mourão permanece sob a responsabilidade de VALDEMAR DANIELLI até o efetivo provimento da serventia por meio de Concurso Público para Outorga de Função Delegada.

3. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.

4. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

Tribunal de Justiça do Paraná, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (03/11/2014).

Desembargador MARIO HELTON JORGE – Presidente da Comissão de Concurso.

Clique aqui e acesse o anexo.

Fonte: TJ/PR – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6672 | 6/11/2014.

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CNJ suspende concurso para cartório em Tocantins

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, durante a 198ª Sessão Plenária desta terça-feira (4/11), o concurso público para outorga de delegação de serviços de notas e registros do estado do Tocantins. A liminar para a suspensão do concurso, concedida pela conselheira Gisela Gondin, foi ratificada por unanimidade pelo Plenário. 

O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005040-02.2014.2.00.0000 questiona diversos itens do edital do concurso, como o não oferecimento de todas as serventias vagas e a exclusão de serventias questionadas na Justiça. 

As inscrições do concurso estavam previstas para o período de 5 de agosto a 6 de outubro e foram prorrogadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) até 6 de novembro. No entanto, de acordo com o voto apresentado pela conselheira, há fortes elementos a demonstrar a necessidade de modificação da listagem de vacância, com reorganização na totalidade da lista, tanto em decorrência da omissão de determinadas serventias, como pelo equívoco no critério de oferecimento de algumas delas.

Na opinião da conselheira, admitir o prosseguimento do concurso público sem definição da lista de serventias vagas colocaria os candidatos em situação de instabilidade. Por isso, concedeu a liminar – ratificada pelo Plenário – no sentido de suspender o concurso até nova análise da matéria.

Inscrição suspensa no TJPR – Outra liminar relacionada a concurso para cartórios de notas e registro foi ratificada pelo Plenário do CNJ, em um procedimento ajuizado contra o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a liminar concedida pelo relator do processo, conselheiro Flavio Sirangelo, no sentido de suspender o prazo da inscrição definitiva para o concurso até o julgamento final do procedimento. O relator informou que há vários PCAs no CNJ questionando esse concurso e que serão levados a julgamento com prioridade na próxima sessão. 

Item 142 – Procedimento de Controle Administrativo 0004649-47.2014.2.00.0000 

Item 146  Procedimento De Controle Administrativo 0005040-02.2014.2.00.0000

Fonte: CNJ | 04/11/2014.

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