Determinação da Corregedoria Geral da Justiça de SP sobre atendimento às pessoas com deficiências visuais

COMUNICADO CG Nº 1374/2014

A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Registradores Civis de Pessoas Naturais e aos Tabeliães de Notas que observem o item 178 do Capítulo XIV das NSCGJ, quando da abertura de ficha de firma por pessoas com deficiência visual e para os casos de lavraturas de escrituras, que não se exijam testemunhas que a lei expressamente não exija.

SEÇÃO X

RECONHECIMENTO DE FIRMAS

178. A ficha-padrão destinada ao reconhecimento de firmas conterá os seguintes elementos:

a) nome do depositante, endereço, profissão, nacionalidade, estado civil, filiação e data do nascimento;
b) indicação do número de inscrição no CPF, quando for o caso, e do registro de identidade, ou documento equivalente, com o respectivo número, data de emissão e repartição expedidora;
c) data do depósito da firma;
d) assinatura do depositante, aposta 2 (duas) vezes;
e) rubrica e identificação do Tabelião de Notas ou escrevente que verificou a regularidade do preenchimento;
f) no caso de depositante cego ou portador de visão subnormal, e do semialfabetizado, o Tabelião de Notas preencherá a ficha e consignará esta circunstância.

Fonte: Arpen/SP – DJE/SP | 13/11/2014.

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SP: Aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais – Compensação dos Atos Gratuitos

Prezados Colegas do Registro Civil das Pessoas Naturais,

Por deliberação da Comissão Gestora do Fundo de Registro Civil, a partir do mês de novembro​,​ se exigirá para a compensação dos casamentos gratuitos:

Item 12 – Casamentos – Habilitação e Registro para pessoas declaradas pobres.

– Cópia do Termo, onde deverá constar "isento de custas e emolumentos", na margem ou no final do termo;

– Cópia da declaração de pobreza assinada pelo casal;

​​​Revogando assim a informação anterior.

Tal procedimento irá desburocratizar o envio de tal ato, mantendo a segurança na informação, pois todas as informações referentes aos noivos consta no termo, e a declaração de pobreza que confirma que o ato foi gratuito. Assim a conferência dos documentos será mais rápida e eficaz eliminando a grande quantidade de documentos enviados todos os meses.

Fonte: SINOREG/SP.

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CGJ/SP: TABELIÃO DE NOTAS – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA – IMÓVEL COMPROMISSADO A VENDA À FALECIDA TIA DOS RECORRENTES – EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL OU FORMAL DE PARTILHA OU ADJUDICAÇÃO PARA A LAVRATURA DA ESCRITURA – DESNECESSIDADE – O COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, REGISTRADO OU NÃO, NÃO IMPEDE O PROMITENTE VENDEDOR DE TRANSFERIR A PROPRIEDADE A TERCEIROS – PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE E DA LEGALIDADE OBSERVADOS – RECURSO PROVIDO.

Clique aqui e leia o parecer na íntegra.

Fonte: TJ/SP.

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