Concurso de cartórios (RR): Aviso sobre cumulação de títulos

Concurso de Roraima está na etapa final

ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO DE NOTÁRIO

Hoje, 06 de novembro de 2014, atendendo convocação da presidência da Comissão, para responder ao expediente (ofício UG 154079 – CESPE nº 4.863⁄13) do Cespe⁄Unb, decidiu a Comissão de Concurso de notário, formada pelo presidente, Des. Mauro Campello, e os pelos membros, Juiz Parima Veras, Juiz Paulo Cezar Menezes, Juiz Cristóvão Suter (ausente justificadamente), Promotor de Justiça Luiz Antônio e Defensor Público Natanael Ferreira (ausente justificadamente). O Cespe informa que o concurso está na última fase, a de avaliação de títulos. Anota o Cespe que alguns candidatos apresentaram quantidade elevada de certificações, o que resultou no encaminhamento de documentos para a polícia federal. Por fim, suscita dúvidas sobre a cumulação dos títulos. Desse modo, em resumo, decidiu a comissão: 1 – Pela continuidade do concurso, pois a investigação policial sobre eventuais irregularidades nos títulos não impede a continuidade do certame, que não se vincula ao término dos trabalhos da autoridade policial; 2 – Os títulos referidos nos incisos I, II, III, V e VI do subitem 13.1 não podem ser cumulados ilimitadamente, sendo permitida a pontuação apenas uma vez e não a cada período, segundo orientação dos PCA´s 7782-68 e 1936-02, mantendo-se, ainda, a regra do § 1.º, que não permite a pontuação cumulativa entre os incisos I e II; 3 – Nos termos dos PCA´s 4369-76, 4315-13, 4398-29 e 4380-08 o inciso IV do subitem 13.1 do edital permite a cumulação de cursos de pós-graduação, dentro dos limites da regularidade de cada título, conforme avaliação da legislação aplicável. 4- Essas são as orientações da Comissão que servem para qualquer outra solicitação, com igual ou semelhante objeto ao conteúdo dos pedidos formulados pelo Cespe; 5 – Informe-se ao Cespe; 6 – Publique-se no Dje. Nada mais havendo segue a ata lavrada e assinada pelos presentes, eu, Juiz Breno Coutinho, auxiliar da presidência ____________, secretariei e redigi.

Des. Mauro Campello Juiz Cristóvão Suter

Juiz Paulo Cezar Menezes

Juiz Parima Veras

Promotor de Justiça Luiz Antônio

Fonte: Concurso de Cartório – DJE | 07/11/2014.

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TJES volta atrás em mudanças de regras em concurso para cartórios

Atendendo à decisão do CNJ, os candidatos não poderão mais acumular diplomas de pós-graduação na fase de avaliação de títulos

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, voltou atrás na tentativa de mudança nas regras de pontuação do concurso para ingresso na atividade de cartórios. Na quarta-feira (21), o magistrado anulou os efeitos do Edital nº 12, que havia permitido aos candidatos que apresentassem na fase de avaliação de títulos até seis certificados de cursos de pós-graduação. A determinação partiu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibiu essa prática em concursos desse tipo.

Segundo a norma impugnada, os candidatos aprovados poderiam apresentar até dois certificados de mestrado, doutorado e de especialização. No edital original, cada candidato só poderia apresentar um certificado de cada. Além disso, o presidente do TJES havia alterado a pontuação referente ao peso do doutorado, que era de apenas um ponto e passou para dois pontos, e do mestrado, de 0,75 para um ponto no edital revogado. Somente o “peso” da especialização havia sido mantido em 0,50 pontos.

Na fase de exame de títulos, a qualificação acadêmica dos candidatos pode render até dez pontos – no antigo modelo, somente com a comprovação de dois doutorados era possível atingir 40% do total. Também compõem a nota de avaliação os comprovantes do exercício da advocacia, atuação em cartórios e até a experiência no magistério da área jurídica.

Pelas regras do concurso, a pontuação nesta fase pode resultar na escolha de um cartório mais rentável entre as 171 unidades distribuídas no concurso público. Desta forma, o CNJ entendeu que a “cumulação, sem limite, de cursos de pós-graduação para obtenção de pontos de títulos” em concursos para cartórios pode distorcer a disputa com a valorização de títulos que não comprovem a efetiva distinção intelectual do candidato.

Na decisão prolatada no último dia 10 de abril, o conselheiro Saulo Casali Bahia entendeu que a modificação no edital “ofendeu os princípios da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório, bem como não se amolda ao entendimento firmado pelo Conselho”. Ele determinou a anulação do Edital nº 12, que só agora foi cumprido pelo presidente do TJ capixaba.

Ao todo, o concurso para cartórios terá seis etapas, sendo que as provas objetivas (primeira fase) e escrita (segunda fase), bem como a comprovação dos requisitos para ingresso em cartórios (terceira fase) já foram realizadas. A próxima etapa (quarta) prevê a realização de exame psicotécnico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa – esta aguarda a confirmação oficial dos aprovados. As duas últimas etapas serão: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e a prova de títulos, também de caráter classificatório.

A seleção prevê a distribuição de até 171 vagas, deste total, 114 serão de provimento (novas tabeliães) e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Foram inscritas 4.513 pessoas para participar do certame, mas somente 2.786 candidatos tiveram o registro concluído – o que representava uma proporção superior a 24 candidatos por vaga. Hoje, essa média caiu para uma vaga para cada dois candidatos na disputa.

O edital do concurso público foi lançado em julho do ano passado, após a intervenção do próprio CNJ, que obrigou a realização de seleções para as vagas existentes em cartórios de todo País.

Fonte: Site Seculo Diario | 21/05/2014.

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