Ações sobre contratos para fornecimento de crédito integram meta de conciliação

Pela primeira vez desde a criação do grupo de trabalho voltado para a conciliação na Justiça Federal, em 2011, a meta estipulada para o ano passa a incluir também processos que envolvem contratos comerciais para fornecimento de crédito, como Crédito Direto ao Consumidor (CDC), cheque especial e Construcard, entre outras modalidades.

Para 2014, a meta é promover tentativas de conciliação de 4.000 processos que envolvem contratos da Caixa Econômica Federal para fornecimento de crédito, sendo 1.100 processos em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 250 no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, 1.400 no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 700 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e 550 no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Está prevista ainda a designação de audiências de conciliação em 3.400 processos envolvendo o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea).

A inclusão de metas para processos envolvendo contratos de concessão de crédito representa uma expansão do trabalho do grupo, voltado inicialmente apenas para a conciliação de processos oriundos do antigo SFH. Fazem parte do grupo representantes dos Tribunais Regionais Federais, da Caixa Econômica Federal, da Advocacia-Geral da União e da Emgea, além do conselheiro Guilherme Calmon, designado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, para coordenar as ações do grupo.

Acordos firmados – Segundo levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça, de março de 2011 a junho de 2012 cerca de R$ 458,6 milhões retornaram ao SFH como resultado dos acordos firmados, encerrando litígios relacionados a financiamentos habitacionais que se arrastavam há mais de 30 anos na Justiça.

Já em 2013, foram designadas 7.193 audiências de conciliação até novembro. Das audiências realizadas, 2.154 resultaram em acordos, o que representa taxa de sucesso de 55%. Com os acordos, foram recuperados R$ 135,6 milhões em recursos do antigo SFH. Os dados fazem parte de levantamento divulgado pela Emgea em janeiro de 2014.

Fonte: CNJ | 28/07/2014.

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TRF/1ª Região: Tribunal institui grupo de trabalho para propor atualização de procedimentos cartorários

A Administração do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) instituiu, por meio da Portaria Diges/Secge 510, grupo de trabalho para atualizar a proposta de regulamentação e uniformização de procedimentos cartorários no âmbito do Tribunal. O documento assinado pelo diretor-geral da Secretaria, Carlos Frederico Bezerra, foi publicado no dia 22 de julho de 2014.

A portaria visa à atualização e à efetiva implantação da Resolução Presi 600-13, de 7 de abril de 2009, que já havia regulamentado os procedimentos cartorários. Trata-se de um conjunto de recomendações sobre as rotinas de trabalho que envolvem a tramitação de processos no Tribunal, como cadastros, intimações, certidões, notas taquigráficas, publicação de acórdãos, e movimentação processual entre as coordenadorias das turmas e os gabinetes.

Com a nova portaria, a Administração pretende unificar os procedimentos adotados nas diversas unidades cartorárias do Tribunal e identificar dispositivos da Resolução 600-13/2009 que necessitem de atualização devido a alterações legislativas e normativas. Também deverão ser adequadas rotinas específicas às funcionalidades do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O grupo de trabalho será composto de diretores das coordenadorias processantes, da Secretaria Judiciária (Secju), da Coordenadoria de Taquigrafia, do Núcleo Central de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nucon) e da Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação (Secge).

Caberá ao coordenador do grupo e diretor da Secju, Alexandre José Amaral Ferreira, a indicação do secretário que prestará o apoio administrativo e logístico à realização das reuniões, ao recebimento e cadastramento de propostas, à distribuição de avisos, comunicados e versões atualizadas das propostas preliminares. As conclusões da equipe e a minuta de resolução deverão ser entregues ao diretor-geral da Secretaria até o dia 30 de setembro.

Fonte: TRF/1ª Região | 24/07/2014.

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CNJ estuda modelo de adesão do Brasil à Convenção da Apostila da Haia

Legalizar um documento estrangeiro no Brasil não é uma tarefa das mais simples. A pessoa que precisa legalizar uma certidão negativa exigida por órgão estrangeiro, por exemplo, precisa, entre outras coisas, de traduções juramentadas e da legalização do documento pelo Ministério das Relações Exteriores e pela embaixada ou consulado do país no qual pretende dar efeito ao documento. O caminho seria bem mais fácil se o Brasil fosse signatário da Convenção da Apostila da Haia.

A Apostila é um método simplificado de verificação da autenticidade de documentos em âmbito internacional que facilita transações comerciais e jurídicas. Ela reúne num único certificado todas as informações necessárias para validar um documento público em outro país signatário da Convenção, em vigor desde 1965. Atualmente, mais de 100 países são signatários. O Brasil é um dos poucos países de grande expressão econômica e social no cenário mundial que ainda não a assinou. 
 
O Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria 190/2013 do CNJ, para propor políticas sobre questões de cooperação jurídica internacional estuda a possibilidade de colocar a convenção em prática por meio da apostila eletrônica. De acordo com o coordenador do grupo, conselheiro Guilherme Calmon, há um movimento muito forte do Poder Executivo para aderir a essa convenção.  
 
Junto com representantes do Ministério das Relações Exteriores, o conselheiro participou do Seminário “A Apostila Eletrônica a Serviço dos Cidadãos e da Globalização”, realizado em Cartagena, na Colômbia, entre os dias 15 e 18 de julho. O evento foi promovido pelo Ministério da Justiça da Espanha e pela Agência Espanhola de Cooperação Internacional. 
 
Além de conhecerem a experiência de países como Espanha, Colômbia, México e Costa Rica, entre outros, os representantes brasileiros mostraram o interesse do país em aderir à Convenção e incorporar a possibilidade da apostila eletrônica.
 
Ao se tornar signatário, o Brasil não só garantirá rapidez ao processo de legalização de documentos estrangeiros em território nacional, assim como de documentos brasileiros em outros estados signatários, como garantiria redução de custos relativos a essa atividade. “Há toda uma burocracia que vai ser muito agilizada, até suprimida. Vai facilitar também a atividade empresarial de brasileiros no exterior e de estrangeiros que queiram investir no Brasil”, destaca Calmon.
 
Método simplificado – A Apostila da Convenção da Haia é um método simplificado de legalização de documentos para verificar sua autenticidade no âmbito internacional. Consiste num certificado amplamente utilizado pela comunidade internacional que visa a facilitar transações comerciais e jurídicas, já que consolida num único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro país signatário.
 
Como ainda não é signatário da Convenção, o Brasil tem firmado tratados bilaterais para facilitar a legalização de documentos públicos, como o firmado com a Argentina, pelo Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, em vigor desde 15 de abril de 2003 e com a França, pelo Decreto 3.598 de 12 de setembro de 2003. 

Fonte: CNJ | 24/07/2014.

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