Cartórios do RS iniciarão emissão de certidões eletrônicas do Registro Civil

Reunião com a CGJ-RS definiu implantação do projeto que terá início em quatro meses.

Na quarta-feira (08.04) foi realizada uma importante reunião entre os registradores civis e tabeliães de protesto do Estado do Rio Grande do Sul e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado (CGJ-RS), na sede do Sindicato dos Registradores do Estado do RS (Sindiregis), que debateu a implantação do sistema eletrônico de emissão de certidões do Registro Civil.

Estiveram presentes Deborah A. Coleto de Moraes, José Ricardo De Bem Sanhudo de Moraes e Léo Almeida, pela CGJ-RS; Edison Ferreira Espindola e Calixto Wenzel, pelo Sindiregis; e Romário P. Mezzari. pelo Instituto de Protesto.

Quanto ao Registro Civil, foi deliberado que o Sindiregis implantará, através de Provimento da Corregedoria, no prazo máximo de quatro meses, a Certidão Eletrônica, emitida de um cartório para o outro, prevendo cobrança de duas certidões (uma pela serventia que detém o acervo e a outra pelo cartório requerente). A emissão de certidões acontecerá por meio da Central de Buscas e Certidão Eletrônica do Registro Civil.

Calixto Wenzel, vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR), conselheiro do Sindiregis, e Oficial do Registro Civil da 1ª Zona de Porto Alegre, explica que “a certidão eletrônica vem como um complemento à Central de Buscas, tal como já acontece em outros Estados como São Paulo”. “A exemplo dos registradores paulistas e paranaenses, temos um prazo para cadastrarmos os registros de nossas serventias retrocedendo até 1976. A cada 6 meses colocaremos 5 anos de registros, com prazo de finalização até 2017”, diz Calixto.

O vice-presidente da Arpen-Brasil explica a importância da facilidade do usuário se deslocar até o cartório mais próximo e conseguir uma certidão que se encontra em outra serventia qualquer. “Nossa intenção é fazer com que o sistema rio-grandense se interligue com outros Estados, e eu como vice-presidente da Arpen-BR só posso pensar em um sistema que possa ser compartilhado nacionalmente”, explica Calixto.

Ainda, ficou ajustado que, em trabalho conjunto com a Corregedoria será encaminhado a Assembleia Legislativa projeto de lei para adequar a tabela de emolumentos do Registro Civil, incluindo mais os serviços que virão a ser prestados via eletrônica.

Fonte: Arpen/Brasil | 11/04/2014.

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TJ/PB: Implantação do Processo Judicial Eletrônico chega às Turmas Recursais

Obedecendo ao cronograma de implantação de 2014, o Programa de Processo Judicial Eletrônico (PJe) já está em funcionamento nas Turmas Recursais da Capital. Conforme previsto pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, as unidades foram beneficiadas com a programação já no início deste mês. A expectativa é que a celeridade processual aumente nas unidades, que são responsáveis por julgar os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais.

Segundo o gerente do Projeto do PJe, Halisson Torres, desde o último dia 7 é possível protocolar os processos de ação originária nas Turmas Recursais. Os servidores, a partir desta data, também já podem enviar processos em grau de recurso. Para Halisson, essa mudança é positiva, já que torna o trabalho mais prático, ágil e seguro, por causa da certificação digital do sistema.

“O antigo sistema, de certo modo, tornava o trabalho do servidor menos produtivo, tendo em vista que era necessário gerar um documento eletrônico (PDF) com todas as peças processuais para serem protocoladas no E-JUS. Com o PJe, o procedimento, que levava algumas horas, é possível a partir de um click”, informou.

Para Halisson, ainda existem outras vantagens. “Além da segurança, o fator que merece ser destacado é o da mobilidade. O advogado que for entrar com o recurso não vai precisar se deslocar de seu escritório. Para o Tribunal há redução de custos. Todos os atos processuais são feitos dentro do sistema, sem necessidade de recursos como papéis, tintas para impressões etc”, enfatizou.

Como primeira abordagem do PJe, a implantação foi feita no 1º Grau de Jurisdição, abrangendo os Juizados Especiais. O 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira, os Juizados Especiais Misto de Bayeux, Cabedelo e Santa Rita receberam o novo sistema PJe, ainda em 2011.

Em março deste ano, o 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira também foi contemplado. Seguindo as perspectivas, a cada mês que segue até outubro, outras unidades do Poder Judiciário poderão dispor do serviço PJe. Em maio, por exemplo, a vez será das Varas Cíveis da Comarca de Campina Grande e da Corregedoria Geral de Justiça.

PJe – O Processo Judicial Eletrônico é um sistema informatizado de processamento e prática de atos judiciais. Foi oficialmente instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mediante a resolução nº 185 de 2013, que estabelece os parâmetros para a sua implementação e o seu funcionamento no âmbito do Poder Judiciário.

Fonte: TJ/PB | 08/04/2014.

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Entrevista – Flávio Crocce Caetano: “Haverá previsão expressa para que os cartórios possam fazer mediação”

Flávio Crocce Caetano, secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça defende, em audiência pública no Congresso Nacional, projeto de lei sobre mediação também na atividade extrajudicial

Na última terça-feira (08.04), o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (MJ), Flávio Crocce Caetano, participou de audiência pública sobre mediação e arbitragem na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP), onde defendeu a atuação das serventias extrajudiciais na prática dos atos de mediação e conciliação.

No encontro ficou decidido que o Projeto de Lei da Arbitragem, 7108/2014 será analisado por uma Comissão Especial, com participação de deputados da Comissão de Trabalho. Já o Projeto de Lei da Mediação, 7169/2014, se for aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A mediação e arbitragem na atividade extrajudicial tem sido alvo de polêmica nos últimos anos. Em 2013, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) editou o Provimento nº 17/2013, que autorizava a prática de mediação e arbitragem pelos cartórios extrajudiciais de São Paulo. A medida foi replicada em outros Estados, como Ceará, Bahia e Mato Grosso. Entretanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma liminar suspendendo a autorização.

Em entrevista concedida à Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Flávio Crocce Caetano falou sobre a expectativa para a aprovação deste projeto e demais temas relacionados ao Registro Civil.

Arpen-Brasil – Como está o andamento do projeto de lei que autoriza os cartórios a praticarem atos de mediação e conciliação?

Flávio Crocce Caetano – O Projeto de Lei da mediação caminha muito bem. Foi fruto de uma parceria entre o Ministério da Justiça e o Senado Federal. Eram dois projetos que se uniram, e foram enviados ao Congresso Nacional. Foi aprovado no Senado Federal e hoje está na Câmara dos Deputados, na Comissão de Trabalho, tendo o deputado Alex Canziani como relator. A ideia é trazer para o Brasil a cultural da mediação, porque nós não temos uma lei neste sentido. E o Projeto traz uma abordagem ampla, pois esclarece o que é medição, quem pode mediar, como é mediação fora da Justiça e como é mediação dentro da Justiça, além de estabelecer como a mediação é feita no Poder Público. E há previsão expressa para que os cartórios possam também fazer mediação. Isso é muito importante, porque quando se traz para o País uma nova cultura, que é a cultura do acordo, do bom senso e do não litígio, é necessário trabalhar junto com todos os registradores para que possamos levar isso para o País inteiro e nenhum serviço tem a capilaridade do Registro Civil. Por isso, é muito importante que possamos levar a mediação adiante, com uma parceria entre a nossa Escola de mediação com a Anoreg-BR e a Arpen-BR para a realização de um curso específico de capacitação para todos.

Arpen-Brasil – Já houve tentativa da implantação da mediação em alguns Estados por meio de provimentos e o CNJ acabou suspendendo.

Flávio Crocce Caetano – Essa suspensão do CNJ foi provisória. Houve um conflito com a OAB exatamente por isso, porque falta no País uma legislação. Hoje a mediação está apenas em resolução e isso não tem força legal. Então é fundamental que exista uma lei para que esse tipo de discussão não exista mais. A ideia da lei é dar maior amplitude, com uma rede de mediadores capacitados no País. É claro que todo mundo tem que ter capacitação técnica para isso, mas a ideia é que a mediação se capilarize, e não tenho dúvida de que o Registro Civil é fundamental para conseguirmos levar a lei para todo o País.

Arpen-Brasil – Em qual estágio está o novo projeto do papel de segurança?

Flávio Crocce Caetano – O papel de segurança sempre foi defendido pelo Governo Federal, e sempre em parceria com o Registro Civil, e é considerado fundamental para a cidadania. O papel de segurança é fundamental neste momento anterior ao Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC). Quando o SIRC for instalado o papel de segurança deixa de ter razão de ser. Ou seja, para nós, ainda é necessário que se faça um papel de segurança, pois é algo essencial e a nossa ideia é a de continuidade, desta vez na esfera privada.

Arpen-Brasil – Qual a importância do SIRC para o Governo Federal?

Flávio Crocce Caetano – É fundamental, porque nós vivemos em uma época virtual e eletrônica. Cada vez mais, nós temos que prestar serviços públicos de qualidade, e o registro é um direito fundamental. Por isso, nós temos que possibilitar que o SIRC seja efetivado de imediato, onde quer que o cidadão esteja. É um projeto prioritário do Governo Federal e contamos com o apoio do Registro Civil para isso.

Arpen-Brasil – Como o senhor avalia a atividade extrajudicial no Brasil?

Flávio Crocce Caetano – O Brasil é um País quase único, com dimensões continentais. Nós temos essa rede de cartórios bem estruturada, mas nós ainda a utilizamos pouco. As iniciativas que nós tivemos, de levarmos para os cartórios algo que era do Poder Judiciário e que não precisava estar lá, como nos casos de divórcio, separação que não haja inventário e que não haja litígio, foram fundamentais, porque mostraram que é possível sim utilizarmos os cartórios. Isto foi a quebra de um paradigma. Antes tudo tinha que ir para a Justiça, mas foi provado que não, que é possível sim que alguns conflitos, algumas situações, pudessem ser desjudiciadas. Esse foi o primeiro passo. Agora, o segundo passo nos parece ser o da mediação, que veio de forma definitiva para cada vez mais consagrar os cartórios como órgãos que também fazem parte do acesso à Justiça no nosso País.

Fonte: Arpen/Brasil | 10/04/2014.

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