MG: Portaria nº 3.573/CGJ/2014 – Efetiva a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

PORTARIA Nº 3.573/CGJ/2014

Efetiva a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a instituição do “Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”, por meio da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;

CONSIDERANDO que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”, consoante o disposto no art. 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO que, “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”, conforme dispõe o art. 28, § 1º, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços notariais e de registro integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 52478/CAFIS/2011,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica efetivada a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes serviços notariais e de registro:

I – Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, a partir do dia 24/11/2014;

II – Ofício do 4º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, a partir do dia 24/11/2014; e

III – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Grão-Mogol, a partir do dia 1º de dezembro de 2014.

Art. 2º. O Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura ainda existentes sem utilização em cada um dos serviços mencionados no artigo anterior e lavrará o respectivo termo de recolhimento, observando-se o modelo constante do Anexo desta Portaria.

§ 1º O termo de recolhimento referido no “caput” deste artigo conterá os seguintes requisitos: 

I – data e horário do recolhimento dos selos físicos;

II – quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos de selos recolhidos: “padrão”, “isento”, “certidão”, “autenticação”, “reconhecimento de firma” e “arquivamento”;

III – assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do Oficial de Registro e de eventual servidor designado para auxiliar os trabalhos.

§ 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 29, parágrafo único, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.

§ 3º O Oficial de Registro arquivará na serventia cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ.

Art. 3º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c artigo 18, inciso XIII, da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, da então Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a supervisão dos trabalhos relativos ao recolhimento dos selos físicos, no que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

__________________________

PORTARIA Nº 3.573/CGJ/2014

ANEXO

TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO

Aos XX dias do mês de XXXXX de 2014, por volta às XX:XX horas, em cumprimento ao disposto na Portaria nº XXXXX /CGJ/2014, de XX de XXXXX de 2014, que “efetiva a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico” no serviço do [identificação ordinal e nome da serventia] de [nome da Comarca], procedeu-se ao recolhimento dos selos de fiscalização “físicos” ainda existentes sem utilização na serventia, cuja quantidade e sequência alfanumérica constam do quadro abaixo.

Cópia do presente termo e os selos de fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela Direção do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do disposto no art. 29, parágrafo único, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, c/c art. 2º, § 2º, da Portaria nº XXXXX /CGJ/2014, de XX de XXXXX de 2014. Realizado o recolhimento, o(a) Oficial / Tabeliã(o) foi orientado(a) a arquivar, na serventia, cópia do presente termo, bem como a consignar o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, nos termos do art. 2º, § 3º, da referida Portaria. Para constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos presentes.

Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro

Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia] 

de [nome da Comarca]

Servidor(a) Auxiliar da Direção do Foro para Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro

Fonte: Recivil – DJE/MG | 19/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


MG: Comissão Gestora irá compensar certidões relativas aos atos gratuitos praticados entre outubro de 2004 a março de 2005

Em reunião realizada no dia 18 de novembro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou quatro novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA 031/2014: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de outubro de 2014.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA 032/2014: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de outubro de 2014.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA 033/2014: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de outubro de 2014, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA 034/2014: Dispõe sobre a compensação da gratuidade de atos praticados pelo Registrador Civil das Pessoas Naturais e ainda não compensados.

Fonte: Recivil | 19/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


MG: Unidades Interligadas deverão encaminhar relatório de atos processados mensalmente ao Recompe-MG a partir de dezembro de 2014

Norma foi instituída pela Comissão Gestora dos Recursos da Compensação por meio do Ato Normativo 03/2014.

A partir do mês de dezembro, os responsáveis pelas Unidades Interligadas em funcionamento no estado de Minas Gerais deverão encaminhar mensalmente ao Recompe-MG o “Relatório de atos processados pelas Unidades Interligadas (U.I.)”.

A norma foi definida pelo Ato Normativo 03/2014, aprovado na última reunião da Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais, realizada no dia 18 de novembro de 2014.

De acordo com o documento, fica instituído o formulário denominado "Relatório de atos processados pelas Unidades Interligadas (U.I.)", destinado à apuração mensal das quantidades de nascimentos cujos registros foram feitos por intermédio das Unidades Interligadas de Registro Civil das Pessoas Naturais, em Minas Gerais.

O relatório será encaminhado juntamente com a “Certidão relativa aos atos gratuitos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais",  que já é enviada mensalmente pelos registradores.

A partir de dezembro, a compensação dos atos praticados pelas Unidades Interligadas só será realizada mediante o envio do relatório.

No cabeçalho do relatório, o responsável deverá preencher qual a Unidade Interligada e qual a serventia responsável por ela.

Já na tabela, deverão ser preenchidos os campos referentes ao Código da Corregedoria (o mesmo utilizado pela CGJ-MG e pelo Recompe-MG), município e distrito do cartório, além do status da serventia, que diz se ela é Responsável pela Unidade Interligada, se é Participante ou Conveniada. E, por fim, a quantidade de atos processados naquele mês por cada serventia daquela unidade.

Ao final, o documento deverá ser datado, carimbado e assinado pelo titular responsável.

Os titulares responsáveis pelas Unidades Interligadas que tiverem dúvidas quanto ao preenchimento do relatório devem entrar em contato com o departamento do Recompe-MG através do telefone (31)2129-6000 ou e-mail: recompe@recivil.com.br.

Fonte: Recivil | 19/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.