Arpen-SP participa de reunião com CGJ-SP sobre digitalização de acervo

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) participou nesta quarta-feira (16.10) de reunião com representantes da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (CGJ-SP) sobre os parâmetros para digitalização de acervo dos cartórios paulistas.

Essa reunião ocorreu em virtude da edição do Provimento da Corregedoria que torna obrigatória a Recomendação nº 09 do Conselho Nacional de Justiça, sobre a necessidade das serventias extrajudiciais digitalizarem seu acervo para conservação das informações. Esse provimento da CGJ-SP está suspenso até que um padrão básico de digitalização seja estabelecido.

Em razão deste adiamento, o juiz auxiliar da Corregedoria, Antônio Carlos Alves Braga Júnior, se encontrou com o vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, e com representantes da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) e do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP). Na reunião foram expostos os pontos de vista de cada Associação e a diversidade existente entre as serventias de todo o Estado.

Este debate auxiliará a Corregedoria a estabelecer a norma sobre como deverá ocorrer a digitalização dos documentos registrais e notariais no Estado de São Paulo.

Fonte: Arpen/SP I 17/10/2013.

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Entrevista da Semana – Antônio Carlos Alves Braga Júnior – “A integração é indispensável para o futuro do serviço extrajudicial”

Responsável por elaborar a norma que padronizará o processo de digitalização dos acervos dos cartórios paulistas, o juiz Antonio Carlos Alves Braga Júnior fala sobre as inovações tecnológicas no serviço extrajudicial e vislumbra um futuro interligado e interconectado entre todas as especialidades. "O cidadão não precisa saber quem faz o que".

Caberá ao juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), Antonio Carlos Alves Braga Júnior, um grande desafio da atual gestão do órgão correcional bandeirante: a definição do padrão básico de digitalização dos documentos registrais e notariais no Estado de São Paulo. Ou dos padrões. “Me parece mais adequado estabelecer uma recomendação, talvez em dois patamares”, diz. 

“Dizer que um é recomendável e o outro é uma sugestão mínima. Quem não estiver ao alcance de fazer o recomendável, o ideal, deve pelo menos atender à sugestão mínima. E ainda com uma terceira ressalva. Caso já haja algum trabalho realizado, já houve dinheiro, tempo e criatividade na criação de alguma outra solução, poderá ser aproveitada, se for suficiente”, explica o magistrado que promete entregar em 60 dias a conclusão do trabalho ao qual foi designado.

Nesta entrevista, o juiz fala sobre o ponto de partida da futura normatização: a norma do Conarq, das soluções de back up apresentadas pelas entidades dos cartórios, dos avanços tecnológicos que assombram a atividade e crava: “A integração é indispensável para o futuro do serviço extrajudicial”.

Arpen-SP – Recentemente a CGJ-SP prorrogou o prazo de 120 dias para que os cartórios digitalizassem seus acervos em razão de um trabalho coordenado pelo senhor que regulamentará os padrões de digitalização. Por que aconteceu essa prorrogação?

Antônio Carlos Alves Braga Júnior – A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi num primeiro momento tornada obrigatória pela decisão do Corregedor antes de levarmos essa sugestão de prorrogação, no meu entender tratou de um assunto essencial, que é a produção das cópias de segurança dos livros obrigatórios pelos cartórios, mas não estabeleceu parâmetros. Deu determinação, mas não deu orientação. Isso provocou muitas dúvidas entre notários e registradores que a Recomendação do CNJ não resolvia. Então já estávamos e continuamos trabalhando nesse objetivo de estabelecer parâmetros e regras mínimas ou pelo menos recomendações mínimas.

Arpen-SP – Existe alguma normatização que servirá de base para o trabalho da comissão? 

Antônio Carlos Alves Braga Júnior – A norma de referência é o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq). Existem normas, mas são muito abrangentes, são genéricas e servem para todos os órgãos oficiais e para o governo. O que precisamos nesse momento é um detalhamento dessa regra para as finalidades específicas do serviço extrajudicial, ou seja, fazer uma espécie de cartilha para orientar o registrador e o notário sobre quais as providências pelo menos mínimas que devem adotar. Esse é o objetivo no momento.

Arpen-SP – Em que fase estão estes trabalhos?

Antônio Carlos Alves Braga Júnior – Isso está em fase final, os trabalhos estão avançados. Temos esse documento base do Conarq e tem o conhecimento da realidade das especialidades. Dentro do prazo de 60 dias fixado pelo Corregedor deve surgir uma nova orientação.

Arpen-SP – Como será essa nova orientação?

Antônio Carlos Alves Braga Júnior – Essas reuniões me indicam que o ideal é não baixar uma determinação ou um provimento, mas sim uma recomendação. Estamos trabalhando com um universo de cartórios muito variado, pois temos diferenças de porte e uma diferença bastante grande em termos de emprego de tecnologia e disponibilidade de recursos financeiros. É muito difícil estabelecer uma diretriz que seja aplicável igualmente por todos. Uma determinada diretriz pode ser insuficiente para um grande cartório que tem recursos, mas pode ser muito onerosa ou até inviável para um cartório de poucos recursos. Como a ideia é estabelecer um padrão, me parece mais adequado estabelecer uma recomendação, talvez em dois patamares. Dizer que um é recomendável e o outro é uma sugestão mínima. Quem não estiver ao alcance de fazer o recomendável, o ideal, deve pelo menos atender à sugestão mínima. E ainda com uma terceira ressalva. Caso já haja algum trabalho realizado, já houve dinheiro, tempo e criatividade na criação de alguma outra solução, poderá ser aproveitada, se for suficiente. Deve caminhar para uma padronização, mas não podemos querer isso de uma hora para outra.

Arpen-SP – Para quem será essa recomendação?

Antônio Carlos Alves Braga Júnior – Imaginamos que quem será atingido por essa recomendação sejam as especialidades de Registro de Imóveis, Registro Civil e os Tabelionatos de Notas. Não vejo necessidade de uma especificação para Títulos e Documentos e Protestos, porque eles já têm uma situação peculiar, uma previsão para fazer escrituração em microfilme, utilização de meios eletrônicos. O que é importante nesse momento é tratar dos livros obrigatórios dessas três especialidades.

Arpen-SP – Como a CGJ-SP avalia as soluções de armazenamento de dados propostas pelas entidades de classe, por meio de backups em nuvens?

Antônio Carlos Alves Braga Júnior – As entidades construírem situações coletivas ou compartilhadas tanto para geração dessas cópias de segurança, como para armazenamento foi o melhor caminho. A CGJ não tem a intenção de dizer qual é esse caminho, porque tem escolhas tecnológicas, questões de conveniência e financeiras, mas parece que é o melhor formato. Como todos têm que realizar uma tarefa, senão igual, mas muito parecida, faz muito sentido que se compartilhem soluções. É uma tendência dos tempos atuais, porque reduz custos e tem ganho de segurança, pois permite fazer uso de tecnologias mais modernas e eventualmente mais caras, que se torna acessível para todos com a divisão dos custos. Em vez de pensarmos em 1.500 soluções, uma para cada cartório do Estado, podemos pensar em uma dezena que congreguem muitos notários e registradores, e eventualmente até de especialidades diferentes numa mesma estrutura. É a ideia do ganho de escala, pois se eu tenho uma grande quantidade tenho diluição do custo, com acesso maior à segurança e tecnologia. Senão grande parte dos cartórios pequenos teria que contar com soluções menos seguras, menos tecnológicas.

Arpen-SP – Recente Provimento da CGJ-SP normatizou a questão de materialização e desmaterialização de documentos por notários e registradores. Qual a importância desta inédita iniciativa do Poder Judiciário paulista?

Antônio Carlos Alves Braga Júnior – É a necessidade que se apresenta no momento de migração de meios. Estamos trabalhando com papel e digital simultaneamente. Vamos trabalhar por muito tempo ainda com esses dois meios e temos que fazer um intercâmbio de uma coisa para outra. Disponho do documento em papel, mas o órgão a quem tenho que entregar só recebe em meio digital, ou o contrário. Como fazer isso? O interessante é saber que surgiu demandas dos usuários dos serviços. Alguns tabeliães trouxeram numa oportunidade daquelas “Diálogos com a Corregedoria” a questão de haver a possibilidade do Tabelião fazer esse serviço. Começamos estudos, foi submetido a um grupo, e recebemos a proposta de regulamentação do Colégio Notarial. Fizemos mais revisões nesse documento até chegar nessa versão final. Hoje o tabelião e o registrador civil que tenha atribuição notarial, podem fazer essa conversão de meios e dar ao interessado uma versão do documento apta a fazer prova. É uma medida bastante prática. À medida que se descubra esse serviço e como traz benefícios, deverá crescer exponencialmente. Foi uma das razões pelas quais se insistiu num custo bastante acessível, custo de uma autenticação, por conta de um potencial de ganho de escala.

Arpen-SP – O Registro Civil já está avançando na interligação dos cartórios por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC). São Paulo, Espírito Santo e Santa Catarina já transmitem certidões interestaduais de Registro Civil. A interligação eletrônica nacional dos cartórios é uma realidade factível?

Antônio Carlos Alves Braga Júnior – A questão é: da totalidade de cartórios de Registro Civil, qual é um número que podemos considerar expressivo o suficiente? Atingir todos os cartórios de Registro Civil, as bordas do Brasil, é uma tarefa para longo tempo. Mas num prazo curto poderemos atingir um número muito expressivo de unidades, o que já será muito representativo em termos de número de habitantes atendidos por esses serviços. Qualquer que seja a inovação, atingir a totalidade das unidades será sempre um processo demorado. Mas muito antes de atingir a totalidade, o benefício já será colossal. Uma grande parte da população já se beneficiar da inovação será atingido em pouco tempo.

Arpen-SP – Em qual estágio está a ideia da CGJ-SP de ter um grande portal com todas as naturezas interligadas, trocando documentos e facilitando os serviços ao cidadão?

Antônio Carlos Alves Braga Júnior – Ainda não está em construção, mas é como eu vislumbro o futuro do serviço extrajudicial. O cidadão não tem que entender a diferença entre uma especialidade e outra. Num primeiro momento o usuário solicitará serviços pela internet no portal de cada especialidade, e essas especialidades deverão se integrar aos poucos. Já há alguma previsão de alguns serviços integrados, isso deverá aumentar bastante à medida que surja a demanda. A ideia é que em algum momento tenhamos esse tráfego absolutamente automatizado. O cidadão não precisa saber que é um outro delegado de outra especialidade que está emitindo aquela informação que vai complementar o trabalho que ele pediu. Ele simplesmente receberá lá o valor final do serviço que solicitou. E um portal único é o fecho de isso tudo. Um dos benefícios disso será pôr fim de vez nos intermediários, despachantes, falsos cartórios eletrônicos, que acrescentam custos sem que o cidadão se dê conta disso. Assim que esse portal se tornar conhecido, o usuário vai aprender a se servir dessas atividades pessoalmente.

Arpen-SP – Como avalia as mudanças tecnológicas que estão impactando os serviços registrais e notariais nos últimos anos?

Antônio Carlos Alves Braga Júnior – É impressionante. A cada minuto surgem novas ideias, mais trabalho de regulamentação e construção dessas novas possibilidades. Acho que as soluções tecnológicas, felizmente, estão se tornando acessíveis, além de seguras. E permitirão isso que hoje é indispensável para o futuro do serviço extrajudicial: a integração. É preciso primeiro integrar todos os oficiais de uma mesma especialidade dentro do Estado, depois dentro do Brasil, depois integrar as especialidades entre si e também com entidades públicas e privadas, órgãos de pesquisa, órgão fiscalizador. Essa integração é que vai permitir ao cidadão se servis com segurança, rapidez e a custos módicos. Vai permitir que o extrajudicial reconquiste a valorização que merece, combatendo aquela imagem de que cartório é coisa antiquada e burocrática, que só preciso porque a lei obriga, mas não vejo benefício nenhum nessa atividade. Ao contrário, o cidadão começará a ver o quanto de benefício pode colher tendo informações oficiais e seguras com preços adequados.

Fonte: Arpen/SP I 16/10/2013.

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STF: Decisão mantém norma da OAB sobre quarentena para escritórios de advocacia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu cautelarmente uma decisão liminar que havia afastado os efeitos de norma do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que estende a quarentena prevista no artigo 95 (parágrafo único, inciso V) da Constituição Federal de 1988 aos escritórios de advocacia que acolham magistrados aposentados. A decisão foi tomada na análise da Suspensão de Segurança (SS) 4848.

O dispositivo constitucional prevê que é vedado aos juízes “exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.

Liberdade de exercício

Ao analisar um mandado de segurança impetrado por dois advogados contra a norma do Conselho Federal da OAB, o juízo da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, com base no princípio da liberdade de exercício da profissão, concedeu liminar para suspender a Ementa 18/2013, da Ordem, que estende a quarentena prevista na Constituição às bancas que albergam magistrados aposentados.

O Conselho buscou cassar a liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas teve o pedido indeferido. Diante disso, a OAB ajuizou a Suspensão de Segurança no STF, alegando que a norma insculpida na Carta da República tem como objetivo preservar a imparcialidade do Poder Judiciário e evitar eventual tráfico de influências e a exploração do prestígio dos magistrados. A Ordem entende que a liminar concedida pela Justiça Federal do DF põe em risco princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade, devido processo legal, ampla defesa e paridade de armas.

Burla

Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa frisou que o sentido da norma da OAB é impedir que sociedade de advogados sirva como expediente de burla à regra da quarentena.

O princípio da liberdade de exercício da profissão, disse o ministro, não oferece fundamentação jurídica adequada para o pleito formulado perante a 22ª Vara do DF. O acórdão do pleno do Conselho da Ordem, que resultou na norma impugnada, registra que “cabe à sociedade de advogados a decisão de acolher ou não em seus quadros o magistrado aposentado”. Além disso, lembrou o ministro, o caráter da quarentena prevista na Constituição é restrito, uma vez que o juiz aposentado segue fazendo jus a seus proventos, além de estar apto a advogar perante órgãos judiciários distintos daquele em que por último atuou.

Com esses argumentos, o ministro deferiu o pedido de medida cautelar para suspender a decisão liminar do juízo da 22ª Vara Federal do DF.

A notícia refere-se ao seguinte processo: SS 4848.

Fonte: STF I 09/10/2013.

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