Acordos de alimentos no MP têm mesma validade que em cartórios

Os Termos de Ajustamento de Conduta que tenham por objeto prestação de alimentos possuem a mesma validade jurídica conferida às escrituras públicas de separação ou divórcio consensual. Assim decidiu a 3ª Vara Federal de Uberlândia (MG) ao determinar que a União reconheça esse tipo de acordo para diversos fins, especialmente para a dedução na base de cálculo do Imposto de Renda.

O artigo 1.124-C do Código de Processo Civil permitiu que o processo de separação ou divórcio consensual de casais sem filhos menores ou incapazes se dê por meio de escritura pública, sem posterior homologação judicial. O documento também é válido para atos jurídicos, inclusive perante o registro civil e o de imóveis, e no Imposto de Renda, pois os valores pagos a título de pensão alimentícia integram a base de cálculo como despesa não tributável, podendo ser utilizada para restituição.

A definição de pagamento de pensão, no entanto, nem sempre ocorre de maneira consensual, o que exige intervenção do MP ou de um juiz para que as partes cheguem a um acordo. Quando o compromisso é firmado extrajudicialmente, no curso de um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público Federal ou Estadual, recebe o nome de Termo de Ajustamento de Conduta.

A Administração Pública, em especial a Receita Federal, contudo, negava-se a aceitar os TACs como documentos hábéis a gerar efeitos jurídicos de natureza tributária. O MPF alegou à Justiça que a postura do fisco era ilegal, “sendo inadmissível pensar que uma escritura lavrada em cartório tenha maior valor jurídico, quanto à veracidade das informações ali contidas, do que um acordo celebrado com o Ministério Público”.

O juiz federal Osmar Vaz de Mello Júnior concordou com o argumento, pois considerou que os contribuintes pleiteiam não uma interpretação extensiva da legislação tributária, mas apenas o reconhecimento dos acordos extrajudiciais de alimentos como instrumentos válidos para a geração de direitos.

Ainda segundo ele, os TACs têm natureza de títulos extrajudiciais com força executiva. “Carece de razoabilidade referendar-se o reconhecimento de direitos/obrigações atestados por tabeliães, negando-se a mesma eficácia àqueles firmados e ratificados por representantes do Ministério Público, entidade à qual se atribuiu, constitucionalmente, o precípuo papel de guardião da legalidade”. Com informações da assessoria de imprensa do MPF-MG.

A notícia refere-se ao seguinte processo: ACP 9652-59.2013.4.01.3803.

Clique aqui e leia a decisão.

Fonte: Notariado | 20/06/2014.

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TJ/CE: Corregedoria Geral regulamenta normas para protesto de dívidas alimentícias

O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto, determinou que as dívidas relacionadas à pensão alimentícia poderão ser levadas a protesto no Cartório de Protesto de Títulos e Documentos. A medida atende ao Provimento nº 01/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 15.

A certidão de dívida judicial deverá ser fornecida pela secretaria da Vara onde tramitar o processo. O documento deverá indicar o nome e qualificação do alimentante e alimentando, número do processo e valor líquido da dívida. A certidão deverá ser requerida exclusivamente pelo alimentando.

O magistrado levou em consideração que o protesto materializa medida viável e satisfatória ao cumprimento das decisões judiciais. Observou, ainda, que a obrigação alimentar é um instrumento de viabilização da vida com dignidade, que objetiva assegurar meios essenciais de subsistência aos beneficiários.

Fonte: TJ/CE | 22/04/2014.

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STJ Cidadão: pensão alimentícia, pensão para ex-cônjuge e pensão avoenga

No programa STJ Cidadão desta semana, vamos falar sobre pensão. A pensão alimentícia é aquela a ser paga por quem não fica com a guarda dos filhos. Normalmente, o pai é o responsável, mas nada impede que a mãe fique com essa obrigação. E você sabe como o Judiciário estipula o valor? O magistrado verifica as condições e demandas dos dois lados: de quem paga e de quem recebe.

Veja também o caso de pessoas que se separam e, mesmo sem ter tido filhos, um fica obrigado, por determinado tempo, a pagar pensão para o outro. A Justiça é quem analisa se a pessoa tem direito ou não. E ainda: entenda o que é pensão avoenga, a quem se destina e o que diz a lei com relação a isso. Clique aqui para assistir: 

Assista ao STJ Cidadão também pela TV Justiça. O programa inédito vai ao ar toda sexta-feira (13h30). As reprises são aos sábados (14h30), domingos (5h30), segundas (20h30) e quartas-feiras (11h30). Você também pode assistir pelo canal oficial do STJ no YouTube.

Fonte: STJ | 16/03/2014.

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