Cumpridos os requisitos legais, é possível a usucapião de área em condomínio

Condomínio edilício – área situada no subsolo. Usucapião especial urbana.

Cumpridos os requisitos legais, é possível a usucapião de área em condomínio.

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou a Apelação Cível nº 2010.011119-1, que tratou acerca da possibilidade de usucapião de área integrante de condomínio. O acórdão teve como Relator o Desembargador Henry Petry Junior e foi, à unanimidade, provido.

No caso em análise, a apelante, em ação de usucapião ajuizada em primeira instância, requereu a declaração do domínio do imóvel que pretende adquirir, conforme art. 183 da Constituição Federal c/c art. 1.240 do Código Civil (usucapião especial urbana). Em seu pedido, contou ser ela possuidora de uma área construída no subsolo do imóvel, com área de 128 m2 e da área de moradia (cozinha e banheiros, com área de 36,3 m2), totalizando 164,3 m2. Afirmou que mantém sobre o mencionado imóvel posse mansa e pacífica com ânimo de dona há mais de 17 anos e que vem usufruindo do imóvel sem qualquer oposição. Relatou, ainda, que vem se utilizando do local para sua moradia e que não possui nenhum outro imóvel urbano ou rural. Ao julgar o caso, o juízo a quo extinguiu o processo sem julgamento do mérito, entendendo que é impraticável a aquisição de partes da casa na forma postulada, por serem tais partes vinculadas a outras áreas dos imóveis.

Inconformada com a r. sentença, a apelante interpôs recurso, argumentando que a área que pretende ver reconhecido o domínio foi devidamente individualizada, não se tratando de condomínio, mas de imóveis bem definidos. Alegou, ainda, o preenchimento de todos os requisitos necessários para a concessão da usucapião especial urbana e que a juntada da planta de localização do imóvel não foi possibilitada pela magistrada, ferindo os princípios do contraditório e do devido processo legal. Por fim, afirmou que não pretende usucapir somente partes da casa, mas além desta, a incorporação da parte da área do imóvel ocupada pelos cômodos em que reside (cozinha e banheiros).

Analisado o recurso, o Relator entendeu que a decisão proferida em primeiro grau deve ser revista, tendo em vista que, ao contrário do que afirmam os apelados e do sentenciado pelo juízo a quo, existem precedentes jurisprudenciais e entendimentos doutrinários que possibilitam a usucapião de áreas de condomínio.

Diante do exposto, o Relator entendeu que, dada a similitude da situação descrita nos autos com aquela narrada nos precedentes do TJSC e da doutrina, é possível dar prosseguimento à ação de usucapião, fazendo-se necessária a instrução probatória e verificando-se a presença ou não dos requisitos legais para a usucapião pleiteada.

Consulte a Íntegra da decisão. Clique aqui.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Concurso de Cartório – TJMA: Posse dos aprovados será dia 19 de agosto

Os aprovados no Concurso Público para Ingresso e Remoção das Atividades Notariais e Registrais do Maranhão serão empossados em cerimônia às 10h do dia 19 de agosto, no auditório do Tribunal de Justiça do Maranhão. A designação foi determinada pela Portaria nº 2756/2013, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Quem dará a posse aos 137 aprovados no concurso será o corregedor-geral da Justiça, Des. Cleones Carvalho Cunha. “É um momento importante para o Judiciário maranhense e para a sociedade do Estado, que agora contará com mais serviços à sua disposição”, comentou o desembargador Cleones Cunha.

Antes da cerimônia de posse, os aprovados deverão entregar à Secretaria da Comissão de Concurso os documentos complementares exigidos pelo artigo 65 da Resolução nº 20/2010 do Tribunal de Justiça do Maranhão. São eles: duas fotos 3×4, formulário de cadastro preenchido (disponibilizado pela comissão), declaração de bens e declaração de não acumulação de cargos públicos (modelos disponibilizados pela comissão).

A Secretaria da Comissão do Concurso de Notários e Registradores funciona na Rua do Egito, nº 144, Centro de São Luís, no Centro Administrativo do TJMA, na Sala da Diretoria do FERJ, no horário das 8h às 18h.

Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJ-MA | TJMA | 08/08/2013.

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SP: Decisão do STJ impede despejo de famílias em fazenda desapropriada pelo Incra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em decisão publicada hoje (24), a retirada de 81 famílias de trabalhadores rurais sem terra da fazenda Portal do Paraíso, em Gália (SP), que havia sido determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O Incra foi imitido na posse do imóvel pela 1ª Vara Federal de Marília em outubro de 2012 e autorizou a entrada das famílias na área por medida de segurança, já que elas se encontravam acampadas à beira da estrada.

Mas o proprietário da fazenda entrou com agravo de instrumento em segunda instância, buscando postergar a imissão na posse sob alegação de que os valores pagos a título de indenização no processo de desapropriação não correspondiam à realidade. Assim, em 18 de março deste ano, o TRF3 determinou a retirada das famílias e concedeu prazo de 10 dias para cumprimento da decisão.

O Incra recorreu ao STJ, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), alegando que, de acordo com a Lei Complementar 76/93, a chamada "lei do rito sumário", a imissão na posse precede a discussão dos valores em razão da urgência na implementação da reforma agrária prevista na Constituição Federal. O ministro presidente do STJ, Felix Fischer, acatou a argumentação e declarou, em sua decisão, que a retirada das famílias "tem a capacidade de desestabilizar a paz social, podendo comprometer, portanto, a incolumidade física dos agentes envolvidos nesse cenário".

Continuidade

A decisão do STJ pode ser consultada no endereço eletrônico www.stj.jus.br (o número do processo é SLS 1517). Agora, a Superintendência Regional do Incra em São Paulo pode dar continuidade ao processo de criação do assentamento. O órgão aguarda apenas a concessão de licença ambiental pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para dar início ao processo de seleção de famílias a serem assentadas.

Fonte: INCRA. Publicação em 24/05/2013.