Câmara: Projeto amplia para dez anos o prazo de penhor rural

Novo limite beneficiará agricultores e pecuaristas que, hoje, tem de seis a oito anos para pagar o empréstimo.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5463/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que amplia para até dez anos o prazo do penhor rural, usado como garantia de dívidas agrícolas e pecuárias.

O Código Civil (Lei 10.406/02) determina que o penhor agrícola e o penhor pecuário não poderão ter prazos superiores ao das obrigações garantidas. Atualmente, o limite é de até três anos para o penhor agrícola e até cinco anos para o penhor pecuário. Em os ambos os casos, a lei admite uma prorrogação por até três anos.

O projeto aumenta esse prazo para cinco anos, prorrogável por igual período.

Serraglio argumenta que o curto prazo tem levado produtores rurais a recorrer a hipotecas para garantir as dívidas. E, por receio das hipotecas, muitos agricultores desistem de financiamentos.

“Uma das justificativas para que os prazos dos penhores não sejam mais elásticos reside no caráter perecível de grande parte dos produtos agropecuários. Há que se considerar, entretanto, que produtos como café, couro e certas castanhas podem ser armazenados por períodos longos”, exemplificou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-5463/2013

Fonte: Agência Câmara Notícias | 07/01/14 

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Governo de MG vai ampliar neste ano projeto que facilita o registro de recém-nascidos

A Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) vai intensificar, neste ano, o trabalho para garantir à população o pleno exercício da cidadania e o fácil acesso à documentação básica. Para isso, o Projeto Unidades Interligadas, para emissão do registro civil de nascimento, será estendido a outros 33 hospitais e maternidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte e de municípios do Semiárido mineiro. A ação da Sedese garante que as mães já saiam de hospitais ou maternidades com o registro do filho recém-nascido em mãos.

Implantado em julho do ano passado no Hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte, e na Famuc Maternidade Municipal de Contagem (Famuc), o projeto já garantiu a emissão, até novembro do ano passado, de 2.129 certidões de nascimento. Para permitir a expansão das unidades interligadas neste ano, a Sedese capacitou 120 profissionais de cartórios, hospitais, prefeituras e dos Conselhos Tutelares e de Direito das Crianças.

Falta de registro

Segundo dados do Censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 12.157 mineiros, com até 10 anos de idade, não possuíam o registro civil. Para minimizar essa situação, além da criação das unidades interligadas e da capacitação de técnicos para atuar nesses espaços, a Sedese realizou 88 mutirões em diversas comunidades tradicionais, como quilombolas, indígenas e ciganas, principalmente em municípios com alto índice de sub-registro civil de nascimento.

Estão no sub-registro civil os nascidos vivos e não registrados no próprio ano em que ocorre o parto. E a certidão de nascimento é a única maneira de garantir às pessoas o reconhecimento formal enquanto titular de direitos, permitindo o pleno exercício da cidadania.

"A certidão de nascimento oficializa a existência da pessoa e lhe garante a cidadania. Sem ela, o indivíduo não pode exercer seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais, razão pela qual o Governo de Minas tem trabalhado para garantir a emissão dessa documentação básica", enfatiza o secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, Cássio Soares.

O projeto "Erradicação do Sub-Registro Civil em Minas Gerais" é realizado pela Sedese, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, Ministério Público Estadual, cartórios e o Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais (Recivil).

Unidades Interligadas

Dentro dos hospitais ou maternidades há toda uma infraestrutura montada, o que facilita a emissão da certidão de nascimento em no máximo 15 minutos. Um funcionário capacitado recolhe todos os documentos exigidos por lei, digitaliza e os envia ao cartório, por meio do sistema on-line do Recivil.

Já no cartório, a certidão de nascimento é feita eletronicamente e é encaminhada ao hospital ou maternidade, que a imprime e a sela, já sendo entregue imediatamente à mãe.

Fonte: Anoreg/BR I http://www.concursodecartorio.com.br I 06/01/14

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Projeto obriga proprietário a registrar todos os dados do imóvel na matrícula

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5708/13, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que transfere do comprador para o proprietário do imóvel a responsabilidade de registrar na matrícula todos os dados envolvendo aquela residência.

Atualmente, a atualização e veracidade dos dados na matrícula ficam a cargo do comprador que, para comprovar, precisa percorrer vários cartórios. Com a proposta, o vendedor será o responsável pela autenticidade das informações.

Com a concentração de todos os atos do imóvel na matrícula, ficam valendo somente os encargos que estiveram anotados no registro na hora da assinatura do contrato.

O projeto de lei, porém, se aprovado, não se aplicará aos imóveis do patrimônio da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de seus respectivos órgãos.

Desburocratização
Com a medida, o comprador não precisará procurar em vários cartórios se o imóvel está bloqueado pela Justiça, se consta como espólio ou se foi usado como garantia em empréstimo, por exemplo.

Segundo o autor da proposta, trata-se de procedimento que contribuirá decisivamente para o aumento da segurança jurídica dos negócios, assim como para a desburocratização dos procedimentos dos negócios imobiliários, em geral, e da concessão de crédito, em particular. “Também ajudará na redução de custos e rapidez dos negócios, pois, em um único instrumento [matrícula], o interessado terá acesso a todas as informações que possam atingir o imóvel. Isso dispensará a busca e o exame de várias certidões e, principalmente, afastará o potencial risco de atos de constrição oriundos de ações que tramitem em comarcas distintas da situação do imóvel”, assinalou Paulo Teixeira.

Perda do bem
A proposta destaca que compradores que celebrarem negócios jurídicos nos assentos dos Registros de Imóveis sem a existência, entre outros pontos, de um registro de citação de ações judiciais em que uma terceira pessoa alega ter direitos reais sobre o imóvel, ou o reivindica para si, não poderão perder a propriedade e/ou serem prejudicados.

O adquirente não poderá sofrer situações jurídicas que não constem na matrícula e não poderá alegar desconhecimento de atos mencionados nela como fundamento para exclusão de sua responsabilidade porque, afinal, todas as informações que dizem respeito à propriedade estarão listadas e explicadas no documento e ele deve estar ciente delas no ato da compra.

Informação às autoridades
De acordo com o projeto, quando houver decisão judicial que resulte na indisponibilidade de bens, a autoridade competente deverá oficiar, imediatamente, ao Registro de Imóveis, preferencialmente por meio eletrônico. Recebida a decisão, as medidas devem ser efetivadas no prazo de cinco dias.

A proposta também altera a Lei 11.977/09, que decreta que os serviços de registros públicos devem disponibilizar ao Poder Executivo federal e ao Judiciário o acesso às informações constantes de seus bancos de dados. Os notários e os oficiais de registro que não informarem deverão pagar multa, terão suspensão por 90 dias, prorrogável por mais 30, e até podem perder a delegação.

Tramitação 
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias I 26/12/13

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