MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, INCRA E IRIB DISCUTEM A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Reunião ocorreu nesta terça-feira, 11/2, em Brasília/DF. Instituto foi representado pelo seu vice-presidente, João Pedro Lamana Paiva

O Ministério da Justiça e o Incra manifestaram o seu apoio ao projeto,  elaborado pelo IRIB, que  visa à instituição do procedimento extrajudicial para a realização de usucapião.  Caso seja viabilizada, a proposta contribuirá para desafogar o Judiciário, proporcionando agilidade, rapidez e segurança jurídica.

Realizada nesta terça-feira (11/2), em Brasília/DF, a reunião  contou com a presença do vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva;  da diretora do Departamento de Processo Legislativo do Ministério da Justiça, Ana Cláudia Pardini Vazzoler (representando o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira);  do presidente do Incra, Carlos Mário Guedes; e do diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano. Também participou a coordenadora de análise legislativa na Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça,  Renata Antão.

Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, Lamana Paiva é um dos autores do projeto, que conta com o apoio da Anoreg-BR. “Apesar de algumas leis recentes terem optado pelo desenvolvimento de todo o procedimento perante o registrador imobiliário, o projeto optou por implementá-lo por meio do Tabelionato de Notas, nos termos do Código de Processo Civil. Tal opção decorre do fato de caber ao tabelião, em nosso sistema, a atribuição de receptor da vontade das partes, expressando-a, em termos jurídicos, no instrumento adequado, para a perfectibilização do ato pretendido”, explica.

O presidente do Incra, Carlos Guedes, salientou que a regularização dos imóveis por meio da usucapião extrajudicial será uma solução para parcela significativa da população brasileira, principalmente para os que vivem da agricultura familiar.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 11/02/2014.

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Redução de reserva legal em Rondônia passa na Comissão de Agricultura

Projeto que reduz o percentual mínimo de vegetação nativa que deve ser mantido como reserva legal nas fazendas localizadas em áreas de floresta em Rondônia foi aprovado nesta quinta-feira(6) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A matéria passa ainda pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), antes de seguir para exame da Câmara dos Deputados.

O Código Florestal (Lei 12.651/2012) determina que 80% dos imóveis rurais em área de floresta na Amazônia Legal sejam mantidos como reserva legal. O autor do projeto (PLS 390/2013), senador Acir Gurgacz (PDT-RO), propõe para Rondônia a redução do percentual para 50%. Otexto recebeu o apoio do relator, senador Ruben Figueiró (PSDB-MS).

Acir Gurgacz argumenta que Rondônia já tem diversas áreas protegidas, como unidades deconservação e reservas indígenas, limitando a disponibilidade de terras para a agropecuária. Aoconcordar, Figueiró lembrou que o conjunto de unidades e reservas protegidas chega à metadedo território do estado.

– A iniciativa busca preservar a capacidade produtiva e, por consequência, a sustentabilidadeeconômica de um estado com indiscutível vocação agrícola – frisou o relator.

O projeto não altera o percentual de reserva legal exigido para propriedades fora da área defloresta. O Código Florestal determina, para a Amazônia Legal, 35% para fazendas localizadas emárea de cerrado e 20% para as cobertas por campos gerais. Para todas as propriedades localizadas nas demais regiões do país, é exigido o percentual mínimo de 20% da área dasfazendas como reserva legal.

Agrotóxico de baixa periculosidade

Foi transferida para a próxima semana a votação do substitutivo ao projeto (PLS 679/2011) quecria a Política Nacional de Apoio aos Agrotóxicos e Afins de Baixa Periculosidade.  O objetivo dotexto é incentivar o uso de agrotóxicos pouco ou não tóxicos ao ser humano, menos danosos ao meio ambiente e que resultem em produtos agropecuários e florestais mais saudáveis.

Fonte: Agência Senado | 06/02/2014.

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Direito de registrar filho com nome indígena é aprovado na primeira comissão

Proposta ainda precisa ser aprovada pela CCJ e pelo Senado antes de virar lei.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 5855/13, do Senado, que assegura o registro público de nomes tradicionais indígenas.

A proposta, já aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, altera a Lei 6.015/13, que proíbe o registro de crianças com nomes que as exponha ao ridículo.

“Nós passamos esses anos todo sem dar a devida atenção a esse pequeno nó, mas que é muito importante para os povos indígenas”, afirma o relator na Comissão de Direitos Humanos, deputado Roberto de Lucena (PV-SP).

"Não faz sentido nenhum que nós, no cartório, impeçamos o pai e a mãe de colocar no filho o nome que gostaria”, acrescenta o parlamentar ressaltando que o projeto não abre brechas para que pais e mães inventem nomes nos cartórios. 

O secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cleber Buzatto, apoia a iniciativa. "Cada povo tem uma língua, tem uma forma de nomear suas descendências. E o reconhecimento pelo Estado brasileiro desse direito dos povos de terem os seus próprios nomes registrados é importante.”

Segundos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Censo de 2010 registrou cerca de 305 povos indígenas espalhados em todo o território brasileiro. 

Tramitação
Como o projeto tramita em caráter conclusivo, se for aprovado pela CCJ seguirá direto para análise do Senado. A proposta só será analisada pelo Plenário da Câmara se houver requerimento aprovado neste sentido.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias I 14/01/2014.

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