EPM incia curso “Registros Públicos e Notas Eletrônicos” em São Paulo

A Escola  Paulista da Magistratura iniciou na quinta-feira, 19 de setembro, o curso “Registros Públicos e Notas Eletrônicos”, em São Paulo. Participaram do evento de abertura o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini; o Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, Hamilton Elliot Akel; o desembargador Marcelo Martins Berthe; o juiz assessor da presidência do TJSP, Antonio Carlos Alves Braga Júnior; o juíz assessor da CGJ-SP, Gustavo Henrique Bretas Marzagão; e o diretor de assuntos internacionais da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP e 5° Oficial de Registro de Imóvel da Capital, Sérgio Jacomino.

O presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos também prestigiou o evento, que abordou itens como conservação, manutenção, atualização de acervos documentais em meios eletrônicos.

Para o desembargador Marcelo Martins Berthe, o curso é realizado em um momento importante, de transição para os meios digitais e eletrônicos, e foi pensado como um seminário específico na área da gestão documental eletrônico e dos sistemas digitais utilizados pelos serviços de notas e registros.

Nós começamos um trabalho em 2010 no âmbio do CNJ, com o apoio de várias entidades de classe, como a ARISP e a ANOREG-SP. A ideia, já nessa época, era encontrar requisitos básicos para  os sistemas operarem com segurança, além da busca do desenvolvimentos de regras para os documentos digitais. Ainda prosseguimos em busca de aperfeiçoamento e por isso os debates continuam tão importantes”, afirmou.

O presidente do TJSP, des. José Renato Nalini em sua exposição, também afirmou ter acompanhado as transformações do serviço extrajudicial, na época que atuava na Vara de Registros Públicos, quando ainda existiam poucas serventias e sem informatização. “Desde aquele tempo sempre fui um defensor do serviço extrajudicial, que nem sempre é reconhecido como um serviço de eficiência. Devemos nos preparar para as mudanças. Temos que caminhar juntos, com coragem audácia e ousadia, porque assim o futuro da prestação deste serviço será cada vez mais brilhante”, declarou.

Já o Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, des. Hamilton Elliot Akel, complementou o discurso e reconheceu que a trilha aberta pelo corregedor antecessor deve permanecer. “Estamos constantemente atentos aos modelos e a utilização do processo eletrônico. Fazemos atualizações frequentes nos provimentos que disciplinam esses processos”, ponderou.

Para Gustavo Henrique Bretas Marzagão, juíz assessor da CGJ-SP, o tema é complexo e tem um impacto na vida do juiz, que deve normatizar e traçar um regramento normativo específico. Segundo o magistrado, nas visitas correcionais, são encontradas diversas situações. “Vemos serventias totalmente informatizadas, outras não. No entanto, todas necessitam de um requisito mínimo, que são os backups de segurança”.

O juiz destacou a prioridade deste item ao citar a serventia de Assis, no interior paulista, que foi destruído por um incêndio ano passado. “Foram mantidas reuniões com intuito de colher sugestões antes de traçar esse regramento normativo. A dificuldade é encontrar normas suficientes para abranger todas as especialidades. O provimento que saiu hoje CG n°22/2014 tem a finalidade de achar um caminho seguro para o arquivo de segurança. O provimento traz uma exigência mínima, que a Corregedoria entendeu como importante, e vem para cooperar, não para ensejar uma punição caso não seja cumprido, até porque há um prazo de um ano para que tudo seja implementado. Um prazo que parece suficiente para se organizar” , ponderou.

Ainda de acordo Gustavo, antigamente se pagava muito caro para o armazenamento de informações em um HD, hoje um pendrive com alto gigabytes consegue auxiliar no trabalho. Ou seja, a implementação de “segurança” nos sistemas tem um custo menor.  Além disso, segundo o juiz assessor, normalmente é possível encontrar o apoio institucional para diversas situações que exigem recursos materiais para a adequação de procedimentos e cumprimentos de normas”.

Este provimento não se preocupa só com a formação, mas com a manutenção do acervo de segurança. É imprescindível a adoção de um sistema de indexação que possibilite a localização do documento. Cada ato deve também ser preservado rapidamente, eles não podem ser acumulados, precisam ser digitalizados rapidamente. Lembrando que a digitalização deve começar pelos documentos mais novos e ser feita a partir da via original, conforme os padrões recomendados pelo CONARC”, alerta Marzagão.

O curso Registros Públicos e Notas Eletrônicos terá mais onze palestras até o dia 27 de novembro. No dia dois de outubro será discutido  “A história das transformações tecnológicas no extrajudicial e os novos desafios”, com a participação do professor Sérgio Jacomino. Para mais informações, clique aqui.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 19/09/2014.

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Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 40, de 11.09.2014 – D.J.E.: 12.09.2014 – (Dá nova redação ao § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 19 do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC).

Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 40, de 11.09.2014 – D.J.E.: 12.09.2014.

Dá nova redação ao § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 19 do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 19 do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º A habilitação dos órgãos públicos de que trata o caput deste artigo será solicitada diretamente ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, em campo a ser disponibilizado no sítio www.censec.org.br , no qual será informado o nome, cargo, matrícula e número do CPF das pessoas autorizadas para acesso ao sistema.

Art. 2º O art. 19 do Provimento nº 18, de 2012, de que cuida o art. 1º deste Provimento passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

§ 3º O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal consultará a Corregedoria Nacional de Justiça, antes de efetivar o acesso, sobre a solicitação de habilitação feita nos termos do § 2º deste artigo, sempre que estiver ausente qualquer dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2014.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora Nacional de Justiça

Este texto não substitui o publicado no D.J.E.–CNJ de 12.09.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6594 | 12/09/2014.

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TJ/SP: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA EDITA NORMAS PARA REGULAR PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

Nova regulamentação vigerá a partir de 7 de janeiro de 2015          

No último dia 25, o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, assinou provimento que edita as Normas de Serviço da Corregedoria no âmbito do processo judicial eletrônico. O processo eletrônico foi introduzido pela Lei nº 11.419/06 como forma de alcançar a celeridade, a diminuição de custos e o aprimoramento do acesso ao Poder Judiciário, bem como a redução do uso do papel e a preservação ambiental.         

O sistema foi testado inicialmente pelo TJSP em projeto-piloto implantado no Foro Regional Nossa Senhora do Ó – o primeiro fórum totalmente digital do Brasil –, inaugurado em junho de 2007. A partir de então, diversas outras unidades passaram a adotar o processo digital, que hoje alcança 100% da segunda instância do Judiciário paulista e 40% da primeira instância.         

Com a expansão do processo eletrônico no Tribunal de Justiça, diversos comunicados e provimentos da Presidência, da Corregedoria Geral da Justiça e da Secretaria de Primeira Instância foram editados para normatizar o fluxo de desenvolvimento do processo digital, claro, em consonância com as normas legais pertinentes. Faltava, então, uma consolidação da regulamentação existente, de forma a disciplinar questões práticas surgidas com a utilização do sistema, conforme explica o juiz assessor da CGJ, Rubens Hideo Arai (à esq., com o corregedor-geral). “O processo eletrônico quebra o paradigma da utilização do papel como meio de tramitação das ações judiciais. Todas as peças, documentos e atos processuais constituem um conjunto de arquivos digitais, que tramitam e são transmitidos, armazenados e consultados por meio eletrônico. As Normas de Serviço servem para orientar as serventias judiciais no trato do processo eletrônico, de maneira que haja uniformidade em seu processamento.”         

Em razão de sua complexidade, a elaboração das novas normas levou quase um ano para ser finalizada. Os estudos acerca da regulamentação sistemática do processo digital tiveram início em 2013, durante a gestão do ex-corregedor-geral e atual presidente do Tribunal, desembargador José Renato Nalini. O dispositivo legal insere o Capítulo XI ao Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, publicado na última quarta-feira (27) e que passa a vigorar em 7 de janeiro do próximo ano. A ideia é que os jurisdicionados tomem conhecimento da nova regulamentação e possam sanar eventuais dúvidas.         

“A inserção do TJSP na ‘Sociedade da Informatização’ é irreversível e o processo eletrônico tem papel fundamental nessa tarefa, uma vez que muitas atividades cartorárias serão automatizadas e, com isso, funcionários e juízes poderão se dedicar à atividade-fim do Poder Judiciário, que é dirimir conflitos. Acreditamos que o processo digital reduzirá pela metade o tempo de tramitação dos feitos em primeira instância”, afirma Rubens Arai.         

O magistrado acredita que o futuro do Judiciário demandará número menor de servidores, que exercerão atividades cada vez mais especializadas. “Todos nós teremos que nos capacitar para que os processos tramitem de forma mais célere para o jurisdicionado. Estamos ampliando o acesso à Justiça, pois partes e advogados podem visualizar o processo eletrônico de qualquer lugar, sem a necessidade de se deslocar até o cartório.”

 * N.R.: Texto publicado originalmente no DJE de 3/9/14.

Fonte: TJ/SP | 04/09/2014.

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