CNJ vai discutir abertura de novas vagas em concurso para cartórios no Estado

Entidade nacional em defesa dos concursos aponta irregularidades na nomeação de tabeliães e pede a inclusão de dois novos cartórios em seleção

Depois de determinar a realização de concurso público para ingresso em cartórios no Estado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também deve apreciar a inclusão de novas vagas no edital, publicado na última semana. Nessa sexta-feira (19), a Corregedoria Nacional de Justiça – órgão ligado ao CNJ – foi acionada para investigar a legalidade na nomeação de tabeliães em dois cartórios da Grande Vitória, que poderiam ser distribuídos no atual certame.

Os processos foram encaminhados pelos conselheiros Wellington Cabral Saraiva e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, que relatam dois pedidos de providência movidos pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc). Nos dois casos, a entidade pede a desconstituição dos atos que permitiram a nomeação dos tabeliães dos cartórios de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona de Vitória e do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona do Juízo de Vila Velha, respectivamente.

No primeiro caso, os representantes da Andecc afirmam que o tabelião – já titular de outro cartório – teria sido removido, ou seja, trocado de serventia, sem a realização de concurso público em 1997. A entidade sustenta que a legislação prevê duas formas de ingresso na atividade notarial: por provimento ou remoção, em ambos os cartórios por concurso público específico. Previsão que também não teria sido atendida na nomeação da tabeliã em Vila Velha, no ano de 1993.

Em ambos os casos, os conselheiros citaram uma decisão do plenário do CNJ, que delegou à Corregedoria Nacional a competência para apreciação de matérias relativas à vacância de cartórios. Os pedidos de liminar deverão ser analisados pelo conselheiro Guilherme Calmon, que atualmente substitui o corregedor nacional, ministro Francisco Falcão, relator designado para os dois processos.

O edital do novo concurso público para cartórios no Espírito Santo foi publicado no último dia 10. Serão distribuídas até 171 vagas. A maior parte delas (121) não possui qualquer restrição, sendo oferecidas pelos dois critérios previstos na Constituição Federal. As inscrições começam no próximo dia 31 e vão até 29 de agosto. Já as provas da primeira etapa – ao todo seis – acontecem no dia 13 de outubro. A íntegra do edital e o local das inscrições podem ser encontrados no site da organizadora do concurso, a Cespe/UnB (http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios).

Fonte: Século Diario | 20/07/2013.

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TJES: Processo por óbito só pode ser extinto após diligências

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou a decisão da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e Registros Públicos e conheceu apelação Nº 0000709-19.2006.8.08.0069, da Prefeitura Municipal de Marataízes, que cobra dívida no valor de R$ 420,00 de um munícipe. A decisão foi publicada no Diário da Justiça (DJ) desta terça-feira (02).

Em sentença de primeira instância, o juiz havia negado pedido do Executivo municipal de diligência para confirmar o óbito do cidadão Jacy Marvila e a suspensão do processo para a localização de bens e sucessores que possam sanar o débito com a Prefeitura. Na mesma decisão, o magistrado decretou a extinção do processo.

“No caso presente, embora conste informação certificada por oficial de justiça de que ocorrido o óbito, inexiste certidão nos autos que lhe confira suporte, impondo-se a realização de diligência por parte do exequente para sanar a irregularidade”, afirmou o desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio.

O magistrado ainda explicou que a extinção é medida cabível somente depois de realizadas todas as verificações necessárias. “Assim, seja pela inexistência de bens localizados ou pela não localização do devedor, seja pela necessidade de se apurar a alegada ocorrência de óbito, a suspensão do processo é medida necessária, razão pela qual a extinção do processo foi, equivocadamente, levada a efeito”, pontuou Lyrio.

Fonte: TJES | 02/07/2013.

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TJES: Cartórios funcionarão em horário especial igual ao do Tribunal

O horário especial de funcionamento do Palácio da Justiça e dos fóruns da Comarca da Capital também será seguido pelos cartórios da Grande Vitória nos dias em que houver programação de manifestação pública. Assim, nesta sexta-feira (28) e na próxima segunda-feira (1º de julho), a exemplo das unidades judiciárias, os cartórios somente abrirão no período de 8 às 14 horas.

A autorização para a flexibilidade no horário de expediente foi concedida pelo juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Aldary Nunes Júnior, ao examinar o requerimento do presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Hugo Ronconi, de que os serviços extrajudiciais possam funcionar em horário diferente no previsto no Código de Normas, “sempre que ocorrer algum fato extraordinário (greve, passeata, manifestação pública, etc), que possa ocasionar danos à população e/ou depredação de bens públicos ou particulares”.

Depois do Palácio da Justiça, que foi depredado por vândalos atuando à margem da manifestação popular histórica do último dia 20, o prédio da Corregedoria Geral de Justiça, na Praia do Suá, também foi alvo desse tipo de ação depois da dispersão do movimento pacífico desta quarta-feira (26). Grupos de vândalos se deslocaram em direção a órgãos públicos e alvejaram não apenas a Corregedoria, mas também a sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).

No interior do Estado, os juízes diretores do Fóruns têm autonomia, concedida pelo Ato Normativo 71/2013, da Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), para deliberarem por horários especiais de funcionamento mediante a realização de manifestações públicas.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES | 28/06/2013.

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