TJ/MG: Reconhecer a paternidade ficou mais fácil com o CRP

Em 2013, quase 3 mil pessoas, em Belo Horizonte, puderam incluir os nomes de seus pais nas certidões de nascimento

“Prezada Mãe, o seu filho tem o direito de ter em seu registro civil o nome do pai e, para isso, Mãe, nós e seu filhos precisamos de sua colaboração.” É com essa delicadeza que o Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) do TJMG envia uma carta à mãe cujo filho não tem o nome do pai em seu registro civil, para que ela compareça ao centro e indique o suposto pai e seu endereço.

Assim começa o processo para reconhecimento de paternidade. Com uma equipe treinada em mediação e conciliação, o CRP atua para a aproximação das famílias. Todo o trabalho parte dos dados do censo escolar de escolas públicas brasileiras e das informações recebidas dos seis cartórios de registro civil da capital. Mães, pais ou filhos maiores de 18 anos também podem procurar diretamente o CRP para dar início ao processo.

Um homem com mais de 50 anos, professor, busca informações no CRP. Curiosamente, ele não tem o nome da mãe na certidão. “Meus pais brigavam muito e o ‘velho’ me registrou só com o nome dele por medo de minha mãe fugir comigo.” Um outro homem, esboçando um largo sorriso, chega para buscar a certidão de nascimento, em que agora consta o nome do pai. Essas histórias fazem parte do dia a dia dos funcionários que prontamente atendem os mais diversos casos de reconhecimento de paternidade.

Não ter o nome do pai ainda é comum principalmente entre pessoas de classe socioeconômica vulnerável e há casos mais raros em que, no registro civil, não consta o nome da mãe. Pai que estava viajando quando o filho nasceu, pai que não quer registrar o filho, mãe que não tem certeza de quem seja o genitor, por exemplo, são motivos que levam mães a registrarem filhos somente no seu nome.

“Estamos aqui sempre prontos para resolver a situação. Penso que o mais importante do nosso trabalho é contribuir para melhorar a autoestima dos que não têm o nome do pai, ou da mãe, na certidão de nascimento. Ter pai é importante, mesmo ele não estando presente no dia a dia do filho”, afirma a juíza do CRP, Mônica Libânio Rocha Bretas.

Ela explica que, para diminuir o sub-registro e o registro incompleto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir do Censo Escolar de 2009 das escolas públicas brasileiras, definiu regras e procedimentos para tornar o reconhecimento de paternidade um procedimento mais simples e acessível. O Provimento 12, de 2010, determina que seja remetido, para as corregedorias-gerais dos tribunais de justiça, um CD com os nomes e os endereços dos alunos que não possuem paternidade. Já o Provimento 16, de 2012, dispõe sobre a recepção, pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais, caso as mães queiram, de indicações de supostos pais, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos.

“Os números apontados pelo Censo Escolar de 2009 eram alarmantes: quase 5 milhões de pessoas, no Brasil, registradas sem o nome do pai. Esse fator influencia a autoestima das pessoas. Desses, 3,8 milhões eram menores de 18 anos”, enfatiza a juíza.

Cumprindo as diretrizes do programa nacional Pai Presente, do CNJ, o Tribunal de Minas inaugurou, em agosto de 2011, o CRP, que no último ano abriu mais de 10 mil processos para reconhecimento de paternidade. Do total, 2.577 pessoas (24%), entre crianças e adultos, conseguiram com sucesso ter os nomes de seus pais incluídos nas suas certidões de nascimento. O registro civil é o documento de maior valor na vida das pessoas, pois é a partir dele que os outros documentos são gerados.

Visando ampliar e dar visibilidade ao trabalho do CRP, além dos mutirões promovidos pelo TJMG, a equipe também esteve presente, em maio de 2013, no projeto Ação Global, uma parceria do Serviço Social da Indústria (SESI) e da Rede Globo. O projeto busca parceria com o setor público e o privado para oferecer serviços relevantes e gratuitos à população brasileira. Com essas atuações, o Tribunal contribuiu para que mais pessoas pudessem regularizar seus registros civis de forma rápida e eficiente.

A equipe do CRP avalia que 70% dos supostos pais reconhecem a paternidade espontaneamente, outros quase 30% recorrem ao exame de DNA. Desses, há uma média de 50% de resultados positivos e negativos. Caso o pai se recuse a fazer o exame de DNA, o que é muito raro, o CRP encaminha a mãe para a Defensoria Pública, que propõe uma ação judicial contra o suposto pai.

O CRP tem um convênio com a Secretaria Estadual de Saúde, responsável pelas despesas com os exames de DNA, que são realizados pelo Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad) da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). São encaminhados, em média, 80 exames por mês, somente em Belo Horizonte.

Jaqueline Falcão, coordenadora do CRP, afirma que as reações de alegria ou desconforto podem ocorrer em casos de DNA positivos ou negativos. Pode acontecer de os pais estarem na expectativa de um exame positivo, e o resultado ser negativo, ou ao contrário, o pai gostaria de receber um exame negativo e a mãe se sente vitoriosa com o resultado positivo. Quando há o reconhecimento da paternidade, a vitória maior é do filho, que poderá exercer plenamente a sua cidadania e ainda terá a chance de receber o carinho da família paterna.

O CRP funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na avenida Álvares Cabral, 200/5º andar, Centro, em Belo Horizonte.

Fonte: TJ/MG I 31/01/2014.

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TJ/MA: Conciliação poderá ser mais um serviço prestado pelos cartórios do Estado

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, recebeu na tarde desta quarta-feira, 29 de janeiro, os registradores Vitor Sardinha, do Cartório do 2º Ofício de Presidente Dutra; e Raphael Lauand e Cristiano Vaz, respectivamente dos cartórios dos ofícios de Apicum-Açu de Bela Vista do Maranhão. Na pauta da reunião estavam algumas questões de interesse da categoria, que ficaram de ser analisadas pelo setor jurídico da Corregedoria.

Dentre os assuntos discutidos estavam a possibilidade da realização de conciliação pelos cartórios, que passariam a dividir essa função com o Poder Judiciário, como já ocorre em outros estados. De acordo com Cristiano Vaz, essa proposta ainda está em discussão, mas seria voltada para causas de menor complexidade, em que é possível realizar a conciliação.

“As conciliações na esfera extrajudicial tendem a facilitar o acesso à Justiça, resultando na diminuição do ajuizamento de ações mais simples no Poder Judiciário, que podem ser resolvidas por vias alternativas, vindo a contribuir para a sociedade”, afirmou Vaz. Ele destacou, também, que não há qualquer impedimento legal para a adoção da atividade conciliatória pelos cartórios, cabendo apenas regulamentação pelo por parte do Judiciário.

O registrador citou a dissolução da relação matrimonial por via administrativa, advinda com a Lei 11.441/2007, como uma conquista da sociedade, que permitiu a realização do divórcio consensual nos cartórios. A referida lei também abriu espaço para a realização de inventário, partilha e para a separação consensual, também pela via administrativa, diminuindo a burocracia.

Para Lauand quem vai sair ganhando é a população, pois será atendida de forma mais rápida e com toda a segurança jurídica que o ato proporciona. “A proposta é que a escritura do cartório, que formaliza o acordo, tenha força de título executivo extrajudicial, como já acontece com outros serviços prestados pelos cartórios”, esclareceu.

Além de dar encaminhamento às solicitações para apreciação jurídica, Nelma Sarney agradeceu o apoio que o Judiciário tem recebido dos registradores do Estado para realização do projeto “Casamentos Comunitários”, da Corregedoria da Justiça. Para concretização dos casamentos, os registradores participam voluntariamente e recebem apenas uma pequena parte do valor total de um matrimônio que seria celebrado seguindo os trâmites normais.

Vitor Sardinha reforçou que as propostas discutidas durante a visita serão encaminhadas também para a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg), a fim que de possa compor o rol de proposituras que a entidade vem elaborando em favor da categoria.

“Estamos buscando a unidade para o fortalecimento da classe e tenho a certeza de que a atual Diretoria da Associação manterá sua postura receptiva e de apoio aos encaminhamentos formulados”, concluiu Sardinha.

A juíza corregedora Oriana Gomes, responsável pelas serventias extrajudiciais, também participou do encontro. Ela é quem vai acompanhar a viabilidade do pedido. A juíza enfatizou a importância do diálogo da Corregedoria com demais segmentos da sociedade, ratificando que o órgão judicial também está de portas abertas para atender às demandas sociais.

Fonte: TJ/MA | 30/01/14

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Inscrições para o 9º Concurso Extrajudicial de SP começam na segunda, 27/1

Começa nesta segunda-feira, 27 de janeiro, o prazo para inscrição no 9º Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. O certame oferece 216 vagas, sendo 150 por provimento e 66 por remoção.

A inscrição pode ser feita no site da Fundação VUNESP e a taxa é de R$ 140. O prazo segue aberto até o dia 7 de março. Os candidatos devem acompanhar a convocação para a prova objetiva, que será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, também, no site da organizadora da seleção.

Além de conhecer e estar de acordo com as exigências do edital, para participar, os interessados devem ser bacharéis em Direito ou terem pelo menos dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

Confira aqui o edital e comunicados.

Fonte: IRIB | D.J.E. | 24/01/14

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