Concurso do TJ-SP selecionou propostas para aprimorar prestação jurisdicional

O TJ-SP divulgou as propostas vencedoras do concurso Rede de Ideias, lançado em outubro de 2013. A ação, desenvolvida pela CGJ do Estado, tinha como objetivo registrar e divulgar ideias e práticas destinadas à dinamização da prestação jurisdicional.
 
Ao todo foram 80 trabalhos inscritos: 78 provenientes das unidades judiciais e 2 das extrajudiciais. O atual presidente da Corte bandeirante e, à época, corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini, justificou a criação da ferramenta institucional: “Ousadia e criatividade não fazem mal à Justiça; só podem fazer bem”.
 
Confira as propostas vencedoras:
 
– 1º lugar – Pedido de autos via e-mail
– Carlos Leonardo Nunes Ferreira da Silva, do 18º Ofício Cível da Capital
Proposta: Advogados e estagiários, ao notarem a necessidade de ter vistas dos autos, devem enviar e-mail ao cartório com o número da ação. Os processos seriam separados a fim de diminuir o tempo no atendimento e, consequentemente, reduzir a fila no balcão.
 
– 2º lugar – Modernização entre o Judiciário paulista e o Registro Civil de Pessoas Naturais e de interdições e tutelas
– Nelson Batistão Filho, da comarca de Bariri
Proposta: Criação de um sistema que possibilite enviar, eletronicamente, documentos como mandados de averbação e de registro aos cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais, bem como solicitar os registros de nascimento, casamento, óbito e interdições em qualquer cartório do Estado.
 
– 3º lugar – Eliminação do escaninho de publicação
– Leonardo Buosi, da comarca de Vargem Grande do Sul
Proposta: Eliminação dos escaninhos para processos publicados e aguardando publicação, com a utilização de certidões ou carimbos padronizados a serem preenchidos no momento do recebimento dos autos em cartório, como forma de economizar espaço físico, recursos humanos, materiais e financeiros. 

Fonte: Migalhas | 17/01/14

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CNJ: Conselho proíbe cumulação de pontos por títulos em concurso do TJMS

O conselheiro Flávio Sirângelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou na terça-feira (14/01) ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, por liminar, que retire do edital de concurso público para o preenchimento de cargos nos cartórios extrajudiciais a cláusula que permite a contagem de pontos cumulativamente por títulos. O tribunal terá que publicar “edital complementar para cientificar os candidatos que não será admitida a cumulação irrestrita de títulos, especialmente dos títulos de pós-graduação”.

A liminar foi concedida a pedido de João Gilberto Gonçalves Filho (Procedimento de Controle Administrativo 0006797-65.2013.2.00.0000), que relatou a existência de candidatos, “que estão, literalmente, comprando diplomas de pós graduação, presenciais ou a distância (EAD), em faculdades que oferecem cursos relâmpago para atender tal necessidade”. Ele denuncia que “tem gente fazendo 20 (vinte) especializações em 6 meses”, o que a seu ver é imoral e prejudica os candidatos que não têm disponibilidade financeira, considerando o valor médio de R$ 4 mil reais por curso.

A possibilidade de contar pontos de forma cumulativa está prevista na Resolução nº 81/2009 do CNJ, mas o colegiado já determinou a revisão do dispositivo, a ser preparada pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do conselho.

“A norma reguladora editada por este Conselho acaba por permitir uma espécie de supervalorização da prova de títulos nos concursos regrados pela Resolução nº 81/CNJ, já que abre a possibilidade da obtenção, pelo candidato, de até 20% da sua pontuação somente nesta etapa e, com isso, superar deficiências de conhecimento que lhe retiram pontuações nas etapas das provas escrita e oral”, afirmou o conselheiro Flávio Sirângelo,  em sua decisão. E acrescentou: “Há certa desproporcionalidade na pontuação permitida para a prova de títulos, em relação às provas de efetivo conhecimento, e uma grave inadequação do regramento vigente ao permitir interpretações que admitem a cumulação ilimitada de diplomas para a contagem dos pontos na prova de títulos”.

O conselheiro ressaltou, entretanto, que o CNJ já mudou seu entendimento sobre cumulação irrestrita de títulos, quando julgou outro procedimento. E destacou que a suspensão da cláusula no momento não traz qualquer prejuízo ao concurso, que ainda está na fase de inscrição.

“A argumentação do requerente, além de plausível, está em plena sintonia com o pensamento atual e unânime do plenário do CNJ e é fundada em correto propósito de evitar aberrações anteriores e conhecidas do plenário do CNJ”, afirmou Sirângelo.

Fonte: CNJ | 16/01/14

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TJ/SP: Publicado Comunicado CG n° 37/2014 – Sistema Justiça Aberta

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 37/2014

A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA os Senhores Responsáveis pelas unidades extrajudiciais do Estado, sobre o prazo para alimentação dos dados semestrais junto ao sistema Justiça Aberta do E. Conselho Nacional de Justiça, conforme determinado pelo Provimento nº 24/2012 daquele órgão, bem como pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Comunica, finalmente, que em caso de dúvidas com relação ao usuário ou senha de acesso deverá ser encaminhado e-mail para dicoge.cnj@tjsp.jus.br.

Fonte: DJE-SP 15/01/2013

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