TJ/SP: GESTÃO SERÁ MARCADA PELA BUSCA DE EFICIÊNCIA, SUSTENTABILIDADE E ECONOMIA

“Temos um patrão. O Judiciário existe para o povo. Primeiro ele é serviço público, só depois soberania estatal; existe para resolver problemas, não para criá-los.”

As atividades do biênio 2014/2015, no qual o Tribunal de Justiça de São Paulo tem à frente o desembargador José Renato Nalini, começaram cedo no primeiro dia útil do ano, mesmo com o Judiciário em recesso. A celebração eucarística conduzida pelo bispo de Santo Amaro, dom Fernando Antônio Figueiredo, no Palácio da Justiça – que marcou o início da gestão do novo Conselho Superior da Magistratura (CSM) –, reuniu integrantes do CSM, desembargadores, juízes, Ministério Público, Advocacia, policiais civis e militares e servidores. “O desembargador Renato Nalini inicia, agora, suas atividades como presidente do Tribunal de Justiça. Homem justo, simples e humilde, que Deus o mantenha assim. Que Deus o abençoe e a todos que aqui se encontram”, falou dom Fernando Figueiredo, estendendo aos presentes o mesmo sorriso carinhoso que dirige ao assíduo frequentador das missas dominicais e que começa a trilhar a etapa final de sua carreira no Judiciário, já que ao deixar a Presidência, no final do mandato, deixará também a Magistratura.

O presidente Nalini fez a primeira leitura da missa, seguido pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel, que leu o salmo responsarial, e pelo presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Artur Marques da Silva Filho, responsável pela segunda leitura. Ao final, o bispo parabenizou-os, assim como o presidente da Seção de Direito Criminal, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. O vice-presidente Eros Piceli, o presidente da Seção de Direito Público, desembargador Ricardo Mair Anafe, e o decano, desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini, por motivo de viagem, não compareceram à missa. Ao agradecer aos presentes, o presidente Nalini não dispensou ajuda. “Precisamos de todos para que a Justiça corresponda à expectativa depositada nela. Ela não é somente nossa, é de todos.”

Se ao término da missa o presidente Nalini falou que a Justiça é de todos, na reunião com juízes assessores e secretários foi além: “O Judiciário existe para o povo. Primeiro ele é serviço público, só depois soberania estatal”. “Apenas dois dias úteis na Presidência e duas reuniões bem produtivas [5ª feira com juízes assessores; 6ª com eles e os secretários]… Tudo terá continuidade, porque existe um Núcleo de Planejamento Estratégico salutar: impede se ‘reinvente a roda’ a cada gestão. É claro que alguns ajustes são necessários diante da precária situação orçamentária. Todos são conclamados a exercer a criatividade para que o Judiciário tenha recursos para fazer face ao seu gigantismo… Vamos enfrentar o que virá por aí! Confiantes na relevância da Justiça e na urgência de torná-la mais eficiente” (trecho do post do Facebook do presidente).

Conclamando os juízes assessores e os secretários para que atuem em equipe com diálogos constantes e coesão – e para que propaguem essa metodologia para todo o Estado –, o novo presidente do TJSP quer um Judiciário mais eficiente, mais empenhado e com funcionalismo entusiasmado, em clima de verdadeira família forense. “Embora cada qual tenha sua responsabilidade temática, ninguém está dispensado de trocar ideias com as demais áreas.” Outro enfoque que o presidente perseguirá é a eficiência no atendimento. “Boa educação, sorriso, não deixar ninguém sem resposta (públicos interno e externo), porque somos pagos pelo povo.” Apostando na disseminação da comunicação interna, o novo presidente do TJSP busca eficiência, sustentabilidade e economia.

Assessoria – Há muitas incumbências para os juízes assessores da Presidência. A interlocução com os demais Poderes, questões relacionadas à matéria administrativa, minutas de portarias, provimentos e resoluções; auxilio na elaboração de votos nos julgamentos do Órgão Especial; gerenciamento de designações e afastamentos (licença-saúde, férias, licença-prêmio etc.) de magistrados; manutenção, conservação de bens patrimoniais (móveis, imóveis e veículos), contratos para aquisição de equipamentos e prestação de serviços; pareceres e decisões sobre questões relativas aos servidores (alterações de postos de trabalho, benefícios e pagamentos), realização de concursos, nomeações e posses; meios e soluções tecnológicas para as diversas áreas do TJSP, processo eletrônico, são algumas das tarefas realizadas pelos magistrados que assessoram o presidente.

Para dar conta da demanda, José Renato Nalini conta com a seguinte equipe: Afonso de Barros Faro Júnior e Ricardo Felício Scaff (Gabinete Civil), Maria Fernanda de Toledo Rodovalho e Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva (Recursos Humanos), Gustavo Santini Teodoro, Fernando Antonio Tasso e Antonio Carlos Alves Braga Júnior (Tecnologia da Informação), Mario Sérgio Leite e Fernando Figueiredo Bartoletti (Patrimônio e Contratos), Luciano Gonçalves Paes Leme e Luis Manuel Fonseca Pires (Jurisdicional), Fabio Eduardo Basso e Paulo Antonio Canali Campanella (Designação de Magistrados) e Kleber Leyser de Aquino (Assuntos de Segurança Pública).

Na ‘linha de produção’ das diversas áreas estão designados os secretários: Adriano Teocrito Pissolatto (Secretaria de Abastecimento/SAB), Eduardo Roberto Alcantara (Secretaria de Administração/SAD), Tarcisio dos Santos (Secretaria da Área da Saúde/SAS), Diva Elena Gatti da Mota Barreto (Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos/SGRH), Elaine Ruy Magalhães (Secretaria Judiciária/SJ), Rosana Barreira (Secretaria da Magistratura/Sema), Helena Yaeco Fujita Azuma (Secretaria de Orçamento e Finanças/SOF), Carmen Giadans Corbillon (Secretaria de Planejamento Estratégico/Seplan), Lilian Salvador Paula (Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos/SPRH), Cláudia Braccio Franco Martins (Secretaria da Presidência/SPr), Pedro Cristovão Pinto (Secretaria de Primeira Instância/SPI) e Rosely Padilha de Sousa Castilho (Secretaria de Tecnologia da Informação/STI).

NR: Texto originalmente publicado no DJE de 7/1/14

Fonte:  TJ-SP | 08/01/14

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TJ/AC: TJ outorga mais cartórios a delegatários aprovados em concurso público no Estado

O Tribunal de Justiça do Acre continua a fase de outorga e delegação de serventias extrajudiciais aos candidatos aprovados no último concurso público realizado pela instituição.

No último mês de dezembro, em cerimônia realizada na Corregedoria Geral da Justiça, na sede administrativa do TJAC, assumiram suas funções os delegatários das serventias extrajudiciais das comarcas de Manoel Urbano, Porto Walter e Rodrigues Alves.

O corregedor geral da Justiça, desembargador Pedro Ranzi, deu as boas vindas aos delegatários e reafirmou o compromisso da Corregedoria em fornecer todo o apoio necessário para a boa condução dos trabalhos cartorários. “Contem conosco, a Corregedoria está aqui para isso, para apoiá-los naquilo que vocês precisem, nós queremos que vocês desenvolvam suas atividades da melhor maneira possível, com o maior nível de eficiência possível. Mas saibam também que nós iremos cobrar e fiscalizar de perto, fazer cumprir a lei, o que é nossa atribuição”, ressaltou Pedro Ranzi. 

A candidata aprovada Dirce Sugui assumiu a titularidade da serventia extrajudicial da Comarca de Manoel Urbano. Ela se disse feliz pela conquista e espera poder contribuir para melhoria dos serviços cartorários no estado. “Estamos todos muito felizes. O Tribunal pode esperar o melhor de cada um de nós. E para mim, então, essa é uma vitória pessoal, porque eu passei aos 52 anos de idade. Muita gente desiste no meio do caminho. Eu não, eu escolhi persistir e aqui estou agora, pronta para assumir minhas funções”, disse a delegatária. 

Já os candidatos aprovados Bruno de Oliveira e Paula Lima, assumiram, respectivamente, a titularidade das serventias extrajudiciais das comarcas de Porto Walter e Rodrigues Alves.

2º Tabelionato de Notas e Registro Civil

No último mês de novembro, também o candidato aprovado Joziel Loureiro assumiu a titularidade do 2º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco.

O corregedor geral da Justiça recomendou ao delegatário a prestação de um serviço célere, eficiente e humanizado, voltado com especial atenção às pessoas menos favorecidas. “Nós prestamos um serviço público, portanto, as pessoas devem ser bem atendidas sempre, receber a melhor orientação possível sempre. Nosso público também precisa ter acesso facilitado às informações, de uma maneira rápida, descomplicada. É inconcebível que alguém tenha que esperar horas por uma informação”, disse Pedro Ranzi.

Dentre os principais serviços oferecidos pelo 2º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais estão o reconhecimento de firmas, contratos de compra e venda, transferências de bens e firmas, lavra de escrituras públicas, registros de nascimento, casamento e óbito, além de averbações, anotações e retificações de registros.

O delegatário da serventia extrajudicial, Joziel Loureiro, destaca que pretende prestar o melhor serviço possível para toda a comunidade, além de investir na própria infraestrutura da unidade. “Nós já estamos nos preparando para qualificar os profissionais que aqui trabalham e pretendemos também em breve disponibilizar um novo ponto, mais amplo e com estacionamento para as pessoas que nos procuram. O Tribunal tem nos recebido de braços abertos e nós empenharemos todos os nossos esforços nessa tarefa”, disse.

Fonte: TJ/AC | 03/01/14

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TJ/MG: TJ condena banco por contrato firmado com analfabeta sem testemunha

O banco GE Capital deve pagar indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a uma mulher analfabeta, por ter incluído indevidamente seu nome em cadastros de restrição ao crédito, após o suposto descumprimento de contrato que foi firmado de forma ilegal. O fato aconteceu em Nanuque, Vale do Mucuri. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

H. afirma que, ao fazer compras e tentar pagar no crediário, descobriu que seu nome estava registrado em cadastros de proteção ao crédito. Ela procurou, então, a Câmara de Diretores Lojistas (CDL) de sua cidade e constatou que o banco GE Capital havia negativado seu nome em setembro de 2008, quando ela estava com 81 anos, por um débito que não contraíra, no valor de R$ 256,93. H. ajuizou essa ação contra o banco em setembro de 2011.

O banco alegou que inseriu o nome de H. nos cadastros de restrição ao crédito em decorrência de sua inadimplência e que agiu no exercício regular de direito.

Na sentença, o juiz Marco Antônio Silva acatou o pedido de H. e condenou o banco a indenizá-la por danos morais. O banco recorreu à Segunda Instância, mas a desembargadora Mariângela Meyer negou provimento ao recurso.

“A despeito de parecer que a contratação foi realmente firmada pela autora a uma primeira impressão, é incontroverso que a requerente já era idosa na época dos fatos, eis que contava com mais de oitenta anos de idade, tratando-se de pessoa analfabeta que teria ‘assinado’ o referido contrato apenas com sua digital, sem a presença de qualquer testemunha e sem a certeza de que a ela teriam sido prestadas todas as informações acerca de seu conteúdo”, argumentou a relatora.

Mariângela Meyer também explicou que as pessoas analfabetas são plenamente capazes para os atos da vida civil, contudo para que determinados atos tenham validade devem ser observadas certas formalidades. O negócio jurídico deve ser firmado por meio de instrumento público, com a presença obrigatória das partes perante um tabelião de cartório ou por intermédio de procurador constituído por instrumento público.

“Na área reservada à assinatura da autora consta apenas sua simples impressão digital, inexistindo instrumento público a dar validade ao ato, ou representação por procurador constituído de forma pública ou sequer testemunhas.” Com esses argumentos, a desembargadora concluiu que houve dano moral “causador de lesão extrapatrimonial” e que “o contrato deve ser considerado nulo de pleno direito”.

Os desembargadores Paulo Roberto Pereira da Silva e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com a relatora.

Processo: 10443110039502001

Fonte: TJ-MG | 30/12/13

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