Faxina Urgente (nos cartórios)


Luiz Garcia

Diversos países, que formam uma companhia não muito lisonjeira, têm a tradição de, digamos assim, privatizar o Estado. Funções públicas que exigiriam concurso sério e imparcial são entregues a amigos dos poderosos, com resultados que, pode-se dizer sem exagero, oscilam, com raras exceções, entre a incompetência e coisas piores.

Um dos exemplos brasileiros desse sistema obviamente inadequado reside na escolha dos titulares de cartórios privados. São privados, mas têm função obviamente pública. Com óbvios e indispensáveis motivos, eles devem ser preenchidos por concurso. Mas só descobrimos isso com a Constituição de 1988 — em mais uma das muitas provas, obviamente lógicas e indispensáveis, de que as suas prerrogativas e obrigações estão na área dos serviços públicos.

A Constituição criou o concurso — mas até hoje não eliminou inteiramente, longe disso, os chamados cartórios biônicos: seus titulares herdaram a boca rica de parentes e amigos, como se fossem bens particulares.

E, para piorar a situação, a exigência do concurso público é objeto de uma guerra ainda indefinida. Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça declarou vagos mais de 5.500 cartórios (um terço do total). Deveriam ser preenchidos por concurso — solução mais do que óbvia —, o que não impediu uma guerrilha nos tribunais contra os concursos.

A briga ainda não acabou: a situação está indefinida em mais de 16% dos cartórios brasileiros. É, com certeza, um número muito alto: não é exagero considerar que há uma crise no sistema, prejudicando a eficiência da Justiça.

Um dado que agrava a situação está na falta de informações sobre a situação dos cartórios privados: eles se recusam a informar o faturamento anual nem abrem os seus livros de atos — dois sinais de que o negócio é altamente lucrativo.

A situação pode melhorar — ou pelo menos ficar mais clara — com uma ofensiva do CNJ sobre esse sigilo, e também outras formas de agir dos cartórios. Também é positiva a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, impondo a necessidade de concurso público para cargos nos cartórios. Não é uma simples mudança de caráter burocrático, e sim uma medida destinada a limpar a área. Uma operação de limpeza obviamente e tristemente necessária.

Fonte: O Globo. Publicação em 02/04/13.

 




Seminário de Ribeirão Preto terá transmissão ao vivo e interatividade por meio das mídias sociais da Arpen-SP


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), dando prosseguimento ao seu cronograma de eventos em 2013, transmitirá ao vivo, com a possibilidade de envio de perguntas via Facebook e Twitter da entidade, o Seminário de Atualização Registral – As novas Normas sobre Registro de Pessoas, que será realizado no próximo dia 6 de abril na cidade de Ribeirão Preto (SP) e que debaterá as principais mudanças implantadas pelas Normas de Serviço editadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP).

O evento que será realizado a partir das 14h e será gratuito e permitirá uma ampla troca de informações entre os palestrantes e os responsáveis pelas delegações extrajudiciais do Estado de São Paulo, esclarecendo dúvidas e detalhando os novos procedimentos que passarão a nortear o trabalho das unidades registrais em todo o Estado.

Entre os principais assuntos que serão expostos e debatidos por profissionais da área, extremamente capacitados e experientes, sendo que muitos deles atuaram na elaboração das novas Normas, estão temas como o registro da união estável, declaração de união estável no óbito, certidões de inteiro teor, alterações no Capítulo XIII, incineração de documentos, além de muitos outros tópicos que sofreram alterações.

Ficha Técnica

Evento: Seminário de Atualização Registral – As novas Normas sobre Registro de Pessoas – Ribeirão Preto
Data: 06.04.2013
Horário: 14h às 18h30
Local: Hotel JP Ribeirão Preto– Rodovia Anhanguera, km 306,5 – Jardim Zinato, Ribeirão Preto -SP – (16) 2101-1400
Investimento: Gratuito

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 03/04/2013.