TST: Turma mantém penhora de vaga de garagem com registro próprio

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a possibilidade de se penhorar vaga de garagem de apartamento considerado bem de família, desde que os imóveis tenham matrículas próprias. O entendimento reflete a jurisprudência do TST e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entenda o caso

A ação trabalhista foi ajuizada por um auxiliar de importação que pretendia o reconhecimento de vínculo empregatício com a Brasilconnects Cultura, empresa que atua na área de eventos culturais. O trabalhador, contratado como autônomo, tinha como função inicial atuar no desembaraço alfandegário do acervo de obras de arte trazido para a exposição "Brasil 500 Anos", realizada em abril de 2000 nas comemorações dos 500 anos do Descobrimento. Posteriormente, permaneceu na empresa como auxiliar de serviços gerais, e trabalhou em outra mostra, comemorativa dos 50 da TV.

Após o reconhecimento do vínculo de emprego, o processo entrou na fase de execução, quando houve a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e, consequente, a responsabilização de seu administrador, cujo patrimônio ficou foi penhorado para a quitação da dívida. Nesse aspecto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) destacou que o fato de o vice-presidente da sociedade civil, sem fins lucrativos, prestar serviços de forma voluntária não impede sua responsabilização por atos de gestão que motivaram a reclamação trabalhista.

Em relação à penhora da vaga de garagem de apartamento, o TRT considerou-a legítima em razão do imóvel possuir matrícula individual no Cartório de Registro de Imóveis. Para o Regional, tal característica retira a condição de imóvel de família, não cabendo a aplicação da garantia de impenhorabilidade prevista no artigo 1° da Lei 8.009/90. Lembraram ainda que o STJ consolidou entendimento no mesmo sentido na Súmula 449.

Inconformado, o executivo recorreu ao TST por meio de recurso de revista pretendendo reformar a decisão do Regional, proferida em agravo de petição. Nessa situação, para que o TST possa modificar o decidido é necessário que a parte demonstre que houve ofensa literal de artigo da Constituição Federal, como exige o artigo 896, parágrafo 2º, da CLT, tendo em vista que o processo já está em fase de execução.

Todavia, a despeito das alegações do administrador de que não podia ser responsabilizado pelas dívidas contraídas pela sociedade civil, a Turma rejeitou a tese exposta. Isto porque não foi demonstrada a ofensa direta à Constituição Federal, uma vez que o conflito envolve apenas o exame da legislação infraconstitucional que regula a matéria, como a Lei 6.830/80, que autoriza o direcionamento da execução contra os responsáveis das pessoas jurídicas, tal como ocorre com o administrador em relação à sociedade civil (artigo 4º, inciso V, parágrafo 3º).

O relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, lembrou, ainda, que não houve ofensa ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição, como afirmado pelo executivo, porque lhe foram garantidos o devido processo legal, os meios de ampla defesa e o contraditório.

Em relação à penhora da garagem que tem matrícula independente do imóvel residencial, o ministro afirmou que a decisão do TRT-SP está de acordo com a jurisprudência do TST, no sentido de que a impenhorabilidade de apartamento não se estende à vaga de garagem. Uma vez mais, o ministro Renato Paiva destacou que a análise da questão passa por legislação específica.

A decisão de negar provimento ao agravo foi unânime.

A notícia refere-se ao seguinte processo: AIRR-161600-21.2003.5.02.0074.

Fonte: TST | 17/02/2014.

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Cartórios extrajudiciais substituem selo em papel por eletrônico

A partir de 10 de março, entrará em vigor o Selo de Fiscalização Eletrônico no estado do Rio de Janeiro em substituição ao selo em papel utilizado atualmente pelos cartórios extrajudiciais para atos notarias e registrais. O projeto foi desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX).

Com o objetivo de controle das práticas dos atos extrajudiciais e o respectivo recolhimento dos acréscimos legais destinados ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça, a iniciativa beneficiará não só os cartórios, mas os cidadãos. A principal vantagem será a confiabilidade e segurança do serviço. O selo eletrônico não pode ser adulterado ou furtado sendo ainda possível que o usuário verifique a autenticidade do selo pelo site do TJRJ.

Outros aspectos positivos da nova tecnologia são a celeridade, a melhoria na fiscalização e a modernização dos serviços que os cartórios prestam à população, além de economia de papel e maior eficácia no recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, além de possibilitar que os cartórios emitam documentos digitais. A Corregedoria Geral da Justiça promoverá um encontro para apresentar o novo projeto hoje dia 18 de fevereiro, às 13h.

Fonte: CNJ – CGJ-RJ | 14/02/2014.

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Provimento que facilita reconhecimento de paternidade completa dois anos

A principal mudança proporcionada pelo provimento nº16 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), editado em 17 de fevereiro de 2012, é que o reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento e em qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais do país. Ou seja, se o pai desejar fazer o reconhecimento, basta que vá até o cartório de registro civil mais próximo para que o processo seja realizado com o consentimento dos envolvidos.

“A medida facilitou, principalmente, a vida daqueles que residem em locais onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca para iniciar um processo de investigação de paternidade”, explica Rogério Portugal Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Agilidade
Antes da publicação do provimento, os pedidos de reconhecimento eram feitos de formas distintas, e todos levavam mais tempo para serem finalizados em comparação com o prazo médio atual. Em algumas capitais, por exemplo, o prazo médio para finalização do processo variava entre 30 e 90 dias, enquanto atualmente é de cerca de cinco dias, podendo sair na hora caso o registro de nascimento tenha sido feito no mesmo cartório do pedido de reconhecimento.

Antigamente os pedidos de reconhecimento de paternidade podiam ser feitos por mandado judicial, por escritura pública em tabelionato de notas, por documento particular e por intimação do Ministério Público. Independente da forma do pedido, todas as solicitações precisavam passar pelo Poder Judiciário para posterior averbação no cartório de registro civil de nascimento do filho reconhecido.

“Hoje todos os pedidos podem ser feitos diretamente em qualquer cartório de registro civil do país, sendo que o próprio cartório ficará responsável pela comunicação de pedido ao cartório de nascimento, e, se necessário, encaminhará para a Justiça”, explica Bacellar.

Como fazer?
Com a publicação do Provimento 16, as mães, cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, podem procurar o cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Para dar início ao processo é preciso indicar o nome do suposto pai, preencher um termo conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional  (Clique aqui e veja o modelo) e apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas maiores de 18 anos, que não têm o nome do pai na certidão, também podem dar entrada no pedido sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

“Nesse caso, o cartório irá encaminhar o termo e a certidão para o juiz competente e notificar o suposto pai para que se manifeste no prazo máximo de 30 dias. Caso a paternidade seja confirmada, o juiz determinará a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento”, explica Bacellar.

Por outro lado, se o suposto pai não se manifestar ou negar a paternidade, o juiz então encaminhará os autos para o Ministério Público para seja iniciada ação judicial de investigação.

Da mesma forma, os pais que desejarem fazer o reconhecimento tardio de paternidade podem se dirigir a qualquer cartório de registro civil e solicitar o procedimento.

Sobre a Anoreg-BR 
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) congrega mais de 15 mil cartórios distribuídos em todos os estados e municípios brasileiros. A classe de notários e registradores emprega hoje mais de 500 mil trabalhadores no país. Como objetivos do exercício de sua atividade, destacam-se a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. A entidade tem legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres.

Acesse:  www.anoreg.org.br

Sobre Rogério Bacellar 
Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (Turma 1974), Rogério Portugal Bacellar ingressou na atividade notarial e registral em 1970, por meio de admissão em concurso público. Além de ser presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) pelo terceiro mandato consecutivo é presidente da Federação Brasileira dos Notários e Registradores do Brasil (Febranor).

Ao longo de seus mais de 40 anos de atividade na área notarial e registral, Bacellar possui mais de 100 certificados, entre palestras, cursos, especializações e congressos que frequentou e de que participou em todo o Brasil. Em Direito, o tabelião foi aprovado em cursos em diversas especialidades, tais como Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Penal, Processo Civil, Direito Internacional, Direito Agrário, dentre outras. Todos os cursos foram certificados por renomadas instituições de ensino superior.

Fonte: Site Paranashop | 15/02/2014.

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