COMUNICADO CG Nº 348/2018- CGJ/SP: Orientação aos funcionários e usuários sobre a aplicação do Provimento n. 73, de 28 de junho de 2018, da Corregedoria Nacional de justiça que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoas transgênero.

COMUNICADO CG Nº 348/2018

Espécie: COMUNICADO

Número: 348/2018

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 348/2018

PROCESSO Nº 2016/179427 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO.

Para o cumprimento de determinação da Corregedoria Nacional da Justiça referente à divulgação aos RCPN e usuários das suposições normativas concernentes à averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoas transgênero; os Responsáveis pelas Delegações Extrajudiciais correspondentes aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão reunir os serventuários das unidades e orientá-los acerca da aplicação do Provimento n. 73, de 28 de junho de 2018, da Corregedoria Nacional de justiça que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoas transgênero, inclusive, no sentido da divulgação aos usuários interessados quanto à existência e conteúdo do referido ato normativo administrativo. Esta determinação deverá ser cumprida até o dia 30 de março de 2019 e informada à respectiva Corregedoria Permanente, no prazo de cinco dias do cumprimento.

 Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações – DJe/SP | 26/02/2019.

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COMUNICADO CG Nº 2460/2018- GGJ/SP: procedimento para acesso aos módulos de pesquisa da CENSEC.

COMUNICADO CG Nº 2460/2018

Espécie: COMUNICADO
Número: 2460/2018
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 2460/2018

PROCESSO Nº 2018/176300 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO.

A Corregedoria Geral da Justiça, republica o Comunicado CG nº 2460/2018, disponibilizado no DJE em 14 de dezembro de 2018, para conhecimento dos MM. Juízes de Direito do Estado de São Paulo, o procedimento para acesso aos módulos de pesquisa da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, inclusive quanto à forma de cadastro dos Servidores da unidade.

“A equipe da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), informa que o acesso ao módulo de requisições on-line para buscas de testamentos é realizado por meio de certificado digital. Assim, para que seja efetuado o cadastro, o Magistrado deverá encaminhar a solicitação por ofício digitalizado para o e-mail cadastro.censec@notariado.org.br, com os seguintes dados (magistrado e respectivos servidores): nome completo, número do CPF, endereço de e-mail institucional e Vara em que atua.

O acesso ao sistema (www.censec.org.br/cadastro), deve ser feito mediante uso de certificado digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil) e é necessário instalar o complemento de comunicação do sistema da Censec com os certificados digitais. A instalação deste componente no navegador, denominado applet, possibilitará o acesso à Censec e suas funcionalidades em todos os navegadores de internet. Acesse o manual de instalação ou em caso de dúvidas acesse a página de perguntas frequentes.

Módulos disponíveis para acesso de magistrados na Censec:

Centrais > RCTO > Requisição Judicial: possibilita a solicitação de pesquisas de testamento para instruir inventários em que as partes não tenham condições de custeá-las e são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Lembrando que as partes não beneficiárias da gratuidade judicial, podem realizar a solicitação diretamente na página da Censec, mais precisamente no site www.buscatestamento.org.br, sob o custo de R$ 64,84 em 2018;

Centrais > CEP > Consulta ato: possibilita a consulta de escrituras e procurações lavradas nos Tabelionatos de Notas do Território Nacional;

Centrais > CESDI > Consulta ato: possibilita pesquisar escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (atos da Lei 11.441/07). Esta consulta é livre, também pode ser realizada através do link http://www.censec.org.br/Cadastro/consultacesdi.aspxe e não é necessário prévio cadastramento;

Centrais > Relatórios > Cargas em aberta: possibilita extrair relatório de unidades extrajudiciais inadimplentes com a obrigação de envio de dados à Censec, para que os Juízes Corregedores Permanentes possam auxiliar na fiscalização no âmbito de suas Comarcas.

Ademais, é possível o cadastramento de juízes e servidores do Ofício de Justiça para a consulta à Censec. Para tanto, a solicitação de cadastro deve ser efetuada pelo Juiz titular, o qual deverá encaminhar os seguintes dados via e-mail para cadastro.censec@notariado.org.br (magistrado e servidores): nome completo, número do CPF, endereço de e-mail e Vara em que está lotado.

Fonte: INR Publicações – DJe/SP | 26/02/2019.

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STF julga teto dos interinos e responsabilidade civil do Estado nos atos notariais e de registro nesta quarta (27/02)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar nesta quarta-feira (27/02) dois processos de recurso extraordinário que tratam sobre os serviços extrajudiciais no Brasil.

Recurso Extraordinário 842846 trata sobre a responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTBrasil) e o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) foram admitidos como amicus curiae do processo.

Já o Recurso Extraordinário 808202 trata da aplicabilidade do teto constitucional à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. Foram admitidos como amicus curiae a União, que se manifestou pelo provimento do recurso; e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP), que se manifestaram pelo desprovimento do recurso.

A 4ª Sessão extraordinária do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem previsão de início às 9h30.

Fonte: Anoreg/BR

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