CGJ/SP: Comunica procedimento para suspensão de expediente notariais e registrais

Publicado em: 18/03/2020

CGJ/SP comunica procedimento para suspensão de expediente notariais e registrais.

Clique para ler na íntegra.

Fonte: Anoreg/SP

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CGJ/SP: Publica Provimento nº 07/2020 sobre medidas relativas ao atendimento na epidemia de COVID-19

Publicado em: 18/03/2020

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Nesta quarta-feira (18), a CGJ/SP publicou o Provimento nº 07/2020, que trata de medidas relativas ao atendimento na epidemia do Coronavírus (COVID-19).

Cliquei aqui e acesse o documento

Fonte: Anoreg/SP

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Comunicado CG nº 235/2020 trata das solicitações de suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais

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“A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em complementação das medidas de prevenção contra a infecção pela COVID-19, COMUNICA que as solicitações de suspensão do funcionamento das unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo deverão ser submetidas à apreciação do MM. Juiz Corregedor Permanente, ou, excepcionalmente, o que substituir no regime extraordinário de funcionamento estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que decidirá considerando as circunstâncias do caso concreto e do Município em que exercida a delegação e comunicará à Corregedoria Geral da Justiça pelo endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br, com remessa de cópias dos documentos pertinentes.

ORIENTA que a autorização para a suspensão do funcionamento de unidade dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo deverá disciplinar a manutenção de plantão diário, por período não inferior a duas horas ininterruptas, para a prática dos seguintes atos:
I. emissões de certidões;
II. registros de nascimento, óbito e casamento;
II. habilitações para o casamento;
IV. reconhecimentos de firmas;
III. protocolos de títulos destinados aos Registros de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Protesto de
Letras de Letras e Títulos;
IV. registros de contratos de garantias reais sobre bens móveis e imóveis que sejam condição para a liberação de financiamentos concedidos por instituições de crédito;
V. repasses das parcelas dos emolumentos aos credores previstos na Lei Estadual nº 11.331/2002;
VI. comunicações ao Portal do Extrajudicial necessárias à geração de guias e recolhimento dos emolumentos devidos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

INFORMA que durante o período de suspensão do expediente ficarão suspensos os demais prazos para a prática dos atos de notas e de registro, incluído os do protocolo, o que deverá ser objeto das anotações cabíveis.

ESCLARECE que as situações não regulamentadas no Provimento CG nº 07/2020 e não tratadas nesta Recomendação e na Recomendação nº 231/2020 serão submetidas à análise dos Juízes Corregedores Permanentes e da Corregedoria Geral da Justiça que mantém estudos permanentes para a adoção de medidas complementares de prevenção contra a infecção pela COVID-19.”

Clique aqui e acesse o comunicado na íntegra.

Fonte: CNB/SP

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