TJ/MG: Republica Portaria sobre a suspensão de atendimento presencial nos cartórios mineiros

A Portaria Conjunta nº 950/PR/2020 que suspendeu o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, no período de 19 a 27 de março de 2020, foi republicada.

A republicação suspendeu todos os prazos dos serviços notariais e de registro, salvo os plantões do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Veja abaixo:

REPUBLICAÇÃO

PORTARIA CONJUNTA Nº 950/PR/2020

Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e III do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus ( 2019-nCoV) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando aos locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;

CONSIDERANDO os ditames da Recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça nº 45, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação da doença, a transmissão local, a preservação da saúde dos delegatários e prepostos dos serviços notariais e de registros, bem como dos usuários em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento de medidas urgentes;

CONSIDERANDO que, embora o art. 21 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, disponha que o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus (Sars-COV-2), causador da doença COVID-19;

CONSIDERANDO os requerimentos apresentados pelo Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais – CORI MG, pelo Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Minas Gerais – IRTDPJ Minas e pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Minas – RECIVIL;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0035395-21.2020.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, no período de 19 a 27 de março de 2020.

Parágrafo único Durante o período estabelecido no “caput” deste artigo, ficam suspensos os prazos dos serviços notariais e registrais, salvo os plantões do Registro Civil das Pessoas Naturais de que trata o art. 2º desta Portaria Conjunta, podendo, a critério do titular ou responsável, ser realizados trabalhos internos ou em “home office”, desde que não coloquem em risco a saúde de qualquer pessoa.

Art. 2º Os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão fazer atendimento presencial em regime de plantão, nos termos dos arts. 47 e seguintes do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça n° 260, de 18 de outubro de 2013, para fins de registro de nascimento e óbito.

Parágrafo único. O sistema de plantão não deve acarretar filas ou aglomerações de pessoas no interior da serventia.

Art. 3º Os titulares, interinos e interventores, com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes e/ou lactantes, ficam dispensados do comparecimento à serventia, podendo ser nomeado outro preposto para responder pelo serviço.

Art. 4º Os delegatários, interinos, interventores e demais responsáveis pelo expediente deverão observar rigorosamente as orientações das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, bem como do Ministério da Saúde, sobre medidas de prevenção à disseminação do Coronavírus (SARS-COV-2), causador da doença COVID-19.

Art. 5º De forma excepcional, as serventias que atuam em unidades interligadas poderão suspender o atendimento nas unidades hospitalares durante o período crítico de contágio do COVID-19.

Art. 6º Fica suspensa, “sine die”, a realização da Correição Ordinária Geral, prevista no art. 26, § 1º do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 355, de 18 de abril de 2018.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente

Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça

Republica-se por conter erro material na versão disponibilizada no DJe do dia 18 de março de 2020.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


Funcionamento do Recivil em função do Coronavírus

O Recivil informa que, diante da pandemia do Coronavírus e como forma de conter sua proliferação, seu funcionamento se dará por esquema de plantão e home office, a partir desta quinta-feira (19/03).

Veja abaixo a orientação a respeito do funcionamento de cada departamento:

– Jurídico

O atendimento jurídico aos Oficiais será feito através de home office pelos colaboradores, no horário de 8h30 as 17h30.

Preferencialmente, as consultas devem ser encaminhadas através do e-mail juridico@recivil.com.br e do chat disponível no site do Recivil (www.recivil.com.br – acessar a aba ao lado inferior direito).
O atendimento ao chat também estará disponível pelo WebRecivil (http://webrecivil.recivil.com.br/) ou através do link direto chat.recivil.com.br.

Caso a consulta seja urgente, o telefone (31) 98492-1293 estará disponível.

O Departamento Jurídico informa que não haverá prejuízo no cumprimento dos prazos judiciais.

– Cartosoft e Help Desk

O atendimento do Cartosoft e do Help Desk será feito através de plantão e home office, no horário de 8h as 17h.

Preferencialmente, as dúvidas devem ser encaminhadas através dos e-mails cartosoft@recivil.com.br e informatica@recivil.com.br ou do chat disponível no site do Recivil (www.recivil.com.br – acessar a aba ao lado inferior direito).

O atendimento ao chat também estará disponível pelo WebRecivil (http://webrecivil.recivil.com.br/) ou através do link direto chat.recivil.com.br.

– Comunicação e Assessoria de Imprensa

O atendimento do Departamento de Comunicação será feito através de home office, de 8h30 as 17h30, através do email comunicacao@recivil.com.br.

Dúvidas referentes aos cartazes obrigatórios, compra da 3ª Edição do Código de Normas e conteúdo do site devem ser encaminhadas para a Comunicação.

A divulgação das notícias e informações relativas ao Recivil e ao Registro Civil continuará a ser feita normalmente, através do site do Recivil (www.recivil.com.br), email marketing e nossas redes sociais https://www.facebook.com/recivil/ e https://www.instagram.com/reciviloficial.

– Administrativo, Financeiro e Recursos Humanos

O atendimento do Departamento Administrativo, Financeiro e Recursos Humanos será feito através de home office, de 8h30 as 17h30, pelos emails joana@recivil.com.br e elaine@recivil.com.br.

Dúvidas referentes a aquisição de papel de segurança e Unimed devem ser encaminhadas para o setor.

– Secretaria da Diretoria

O atendimento da secretaria da Diretoria será feito através de home office, de 8h30 as 17h30, pelo email sharlene@recivil.com.br.

– Recompe

O atendimeto o Recompe será feito através de home office, de 8h30 as 17h30, pelo email recompe@recivil.com.br e também pelo telefone (31) 98484-8750.

O ressarcimento dos atos gratuitos será feito no dia 20/03 e a complementação da renda mínima até o dia 25/03.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.