TJSP: COMUNICADO Nº 49/2020

COMUNICADO Nº 49/2020

Espécie: COMUNICADO
Número: 49/2020

COMUNICADO Nº 49/2020 – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, publica para conhecimento geral a Portaria nº 57/2020 do Conselho Nacional de Justiça, acompanhada do r. despacho exarado no expediente PP nº 0002314-45.2020.2.00.0000 (ID 3932445), pela Excelentíssima Conselheira Relatora Maria Tereza Uille Gomes, que estabelece as novas diretrizes acerca do envio de decisões judiciais, para cumprimento do disposto no artigo 4º, da referida Norma.:

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 17.04.2020 – NP)

Fonte: INR Publicações

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CGJ/SP: Convênio firmado entre a ARPENSP e a ARISP para recepção de títulos e demais providências de monitoramento quanto ao registro ou devolução com nota de exigência – Fundamento art. 4, do Provimento 94/2020 do CNJ e art. 29, parágrafo 3° da Lei de Registros Públicos – Homologação, observando-se o prazo da quarentena, imposto pelo Governo Estadual de São Paulo – Medida excepcional.

Processo n° 2020/38240

Espécie: PROCESSO
Número: 2020/38240
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo n° 2020/38240

(Parecer n° 158/2020-E)

Convênio firmado entre a ARPENSP e a ARISP para recepção de títulos e demais providências de monitoramento quanto ao registro ou devolução com nota de exigência – Fundamento art. 4, do Provimento 94/2020 do CNJ e art. 29, parágrafo 3° da Lei de Registros Públicos – Homologação, observando-se o prazo da quarentena, imposto pelo Governo Estadual de São Paulo – Medida excepcional.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DJe de 17.04.2020 – SP)

Fonte: INR Publicações

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Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PM-SP nº 59.360, de 15.04.2020 – D.O.M.: 17.04.2020.

Ementa

Recomenda o uso de máscaras de proteção facial pela população do Município de São Paulo como meio complementar de prevenção ao coronavírus.


BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidas pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020, bem como a necessidade de medidas de vigilância epidemiológica com fundamento na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Sem prejuízo de todas as recomendações profiláticas e de isolamento social das autoridades públicas, fica recomendada a toda a população, sempre que possível, e quando for necessário sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.

§ 1º À população em geral recomenda-se o uso de máscaras artesanais e não aquelas produzidas para uso hospitalar.

§ 2º As máscaras artesanais podem ser produzidas segundo as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/ DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde na internet: www.saude.gov.br.

Art. 2º Os fabricantes e distribuidores de máscaras para uso profissional devem garantir prioritariamente o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais.

Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde poderá, por Portaria do seu Titular, regulamentar eventuais procedimentos adicionais para o efetivo cumprimento das recomendações contidas neste decreto.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 15 de abril de 2020.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 17.04.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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