CGJ/SP: Convênio firmado entre a ARPENSP e a ARISP para recepção de títulos e demais providências de monitoramento quanto ao registro ou devolução com nota de exigência – Fundamento art. 4, do Provimento 94/2020 do CNJ e art. 29, parágrafo 3° da Lei de Registros Públicos – Homologação, observando-se o prazo da quarentena, imposto pelo Governo Estadual de São Paulo – Medida excepcional.


  
 

Processo n° 2020/38240

Espécie: PROCESSO
Número: 2020/38240
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo n° 2020/38240

(Parecer n° 158/2020-E)

Convênio firmado entre a ARPENSP e a ARISP para recepção de títulos e demais providências de monitoramento quanto ao registro ou devolução com nota de exigência – Fundamento art. 4, do Provimento 94/2020 do CNJ e art. 29, parágrafo 3° da Lei de Registros Públicos – Homologação, observando-se o prazo da quarentena, imposto pelo Governo Estadual de São Paulo – Medida excepcional.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DJe de 17.04.2020 – SP)

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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