Rejeitadas liminares em mais quatro ADIs contra alterações trabalhistas durante pandemia – (STF).

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de medida liminar em mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus. As decisões serão submetidas a referendo pelo Plenário do STF. Até o momento, o ministro rejeitou liminares em oito ADIs contra a MP 927.

As ações foram ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro (ADI 6348), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido dos Trabalhadores (PT) conjuntamente (ADI 6349), pelo partido Solidariedade (ADI 6352) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (ADI 6354). Elas questionam pontos como a possibilidade de preponderância de acordo individual entre patrões e empregados para preservação do contrato de trabalho sobre acordos coletivos e demais normas não constitucionais. Também são impugnadas a permissão de antecipação de férias, da compensação de jornada, da realização de exames médicos demissionais e da escala de horas.

Parâmetros

O ministro destaca a necessidade de reconhecer que as medidas de isolamento social repercutem na situação econômica e financeira das empresas e que as normas, como a que sobrepõe o acordo individual aos coletivos, foram editadas a fim de enfrentar o estado de calamidade pública. Segundo ele, os dispositivos da MP 927 estão dentro dos limites definidos pela Constituição Federal e permitem que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo empregatício.

Para o relator, a MP buscou apenas preservar empregos, e é necessário esperar que o Congresso Nacional analise a norma, para não aprofundar a crise aguda que maltrata o país e afeta a produção, o abastecimento e os empregos. “Há de se somar esforços objetivando não apenas mitigar os efeitos nefastos do estado de calamidade pública, mas também preservar a segurança jurídica, sem exacerbações, sem acirramentos”, concluiu.

Processos relacionados

ADI 6349
ADI 6352
ADI 6348
ADI 6354

Fonte: http://www.stf.jus.br/

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Corregedor-Geral da JT suspende liminar por possível prejuízo a atividade considerada essencial por Decreto e risco de aglomeração – (TST).

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu nesta terça-feira (1º), em tutela de urgência, os efeitos de decisão proferida no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) que determinava o afastamento imediato de trabalhadores do banco Santander de Rondônia que coabitam com pessoas idosas ou portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidas, e de pais de filhos menores de 12 anos.

A tutela vale até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente e tem o objetivo de impedir lesão de difícil reparação e assegurar eventual resultado útil do processo.

Exame

O Banco Santander S.A. sustenta que a decisão teria elastecido o conceito de pessoas integrantes do grupo de risco ao incluir pais de menores de 12 anos, e pessoas que convivem em suas residências com pessoas maiores de 60 anos e portadoras de doenças crônicas ou imunodeprimidas. O banco alega que a extensão está em desacordo com o conceito de grupo de risco definido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução no 313, de 19/03/2020, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Ato no 122/GDGSET.GP, de 13 de março de 2020, e pelo Decreto no 24.887, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado de Rondônia.

Para o ministro, o parágrafo 3º do Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, da Presidência da República, indica que “é vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais”. Explicou que “um primeiro e imediato possível efeito da redução drástica do efetivo de atendimento seria uma maior aglomeração de pessoas à espera de atendimento” e que essa possibilidade de aglomeração acaba por colidir com o fundamento da própria decisão proferida no TRT, que determinava “medidas a fim de reduzir a aglomeração de pessoas nas áreas de caixa eletrônico”.

Além disso, segundo o voto, a decisão contestada também é controversa ao ampliar o conceito legal de grupo de risco, “uma vez que incluiu, além das próprias pessoas definidas como integrantes dos grupos de risco, aqueles que com eles coabitam. Incluiu, ainda, de maneira ampla e irrestrita, os pais de filhos menores de 12 anos”.

Dessa forma, a decisão da Corregedoria suspendeu o afastamento imediato de trabalhadores do banco Santander de Rondônia que coabitam com pessoas idosas ou portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidas, e de pais de filhos menores de 12 anos, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão competente.

Competência

De acordo com o parágrafo único do artigo 13 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, “em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”.

Processo: Correição Parcial ou Reclamação Correicional (88) nº 1000289-90.2020.5.00.0000

Fonte: http://www.tst.jus.br/

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Cartórios de registros mantêm plantão presencial

Os cartórios de registro civil das pessoas naturais, responsáveis pela expedição das certidões de nascimento e óbito, estão fazendo plantão presencial para a realização desses atos, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.

O funcionamento dos cartórios foi regulamentado pela Portaria Conjunta 955, que trata da suspensão do atendimento presencial no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

Durante o expediente do plantão, também serão processados os pedidos enviados pelas unidades interligadas.

No caso de óbitos, a portaria chama a atenção dos registradores para o correto preenchimento dos dados relacionados a esses assentos, de forma a possibilitar a geração dos relatórios contendo a causa da morte, conforme disposto no art. 5º da Portaria 57 do Conselho Nacional de Justiça.

O esquema de plantão para registro de óbito nos finais de semana está mantido. Consulte aqui a página do plantão.

Fonte: TJMG

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