Mensagem com vetos à medida ainda não foi publicada Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta quarta-feira (1º), o projeto de lei que cria uma renda básica emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19 (PL 9236/17).
A informação foi confirmada pelo ministro da Secretaria Geral da Presidência, Jorge Oliveira, em uma postagem no Twitter. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada e teve a votação concluída no Senado na segunda-feira (30). Falta ainda a regulamentação por meio de um decreto.
O líder do governo no Senado Federal, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), informou que o texto sancionado por Bolsonaro contém três vetos, que ainda não foram publicados.
A liberação dos recursos também depende da abertura de crédito extraordinário no Orçamento federal. O pagamento será efetuado ao longo de três meses, com operacionalização pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.
Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus (PL 873/2020). O projeto recebeu 79 votos favoráveis, a unanimidade dos senadores que participaram da sessão, e segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim da parceria.
Outro dispositivo presente no texto permite a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Isso seria permitido para os beneficiários que estejam adimplentes ou tenham inadimplência menor do que dois meses. A suspensão poderá alcançar até duas ou quatro parcelas, dependendo da fase do contrato, e esses prazos poderão ser prorrogados.
Além disso, o texto proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais (exceto em caso de morte) enquanto durar a pandemia.
Durante a sessão, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou a sanção presidencial da lei que cria o auxílio emergencial, com três vetos. Até o fechamento desta edição, a sanção e os vetos não haviam sido publicados no Diário Oficial da União.
Novas regras para auxílio
O auxílio emergencial foi aprovado na segunda-feira (30). A expansão da medida — aprovada nesta quarta-feira — consiste, principalmente, na listagem de categorias profissionais cujo direito ao benefício era considerado duvidoso (ver tabela). O texto aprovado nesta quarta-feira foi um substitutivo apresentado pelo relator do PL 873/2020, senador Esperidião Amin (PP-SC).
Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos).
Foi removida a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de imposto de renda, em 2022.
Além disso, houve expansão das possibilidades de acumulação do auxílio emergencial. Ele é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais. As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários).
O Bolsa Família será substituído pelo auxílio quando este último for mais vantajoso. Famílias inscritas no programa poderão, portanto, receber dois auxílios ou um auxílio e um benefício do Bolsa Família.
Pais solteiros passam a ter o mesmo tratamento já concedido a mães solteiras, e receberão, automaticamente, duas cotas do auxílio.
Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o texto estende a permissão a todos os bancos públicos, não só os federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais.
BPC
O projeto também resolve um problema sobre a expansão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que havia surgido na primeira versão do auxílio emergencial.
Depois que um veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional, o critério de renda máxima para concessão do BPC subiria de 25% para 50% do salário mínimo, por familiar, ou seja, de R$261,25 para R$522,50, respectivamente, em valores de 2020. A primeira versão do auxílio emergencial, que era anterior à decisão do Congresso, continha um dispositivo que tomava essa mesma medida, porém apenas a partir de 2021. O texto aprovado nesta quarta-feira resolveu a questão, determinando a aplicação imediata da nova base de renda (50% do salário mínimo).
Fonte: Agência Senado
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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