Certidão de atos gratuitos pode ser encaminhada ao Recompe por email ou pelos Correios

Diante da atual pandemia do Coronavírus, a Comissão Gestora decidiu que a certidão relativa aos atos gratuitos praticados pelos notários e registradores de Minas Gerais e os respectivos documentos comprobatórios poderão ser encaminhados para o email recompe@recivil.com.br.

Os documentos deverão ser enviados em um único email, um único arquivo (zip) e agrupados (organizados) de acordo com os itens correspondentes.

Também é possível continuar enviando os documentos via Correios, da forma tradicional.

O prazo para envio dos documentos, seja via Correios ou via email, continua o mesmo: até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prática dos atos, conforme prevê a Lei nº 15.424/2004.

A Comissão Gestora ainda informa que o pedido de complementação de renda mínima também pode ser enviado através do email recompe@recivil.com.br.

Fonte: Recivil

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SANTA CATARINA REALIZA A PRIMEIRA ESCRITURA TOTALMENTE ELETRÔNICA DO BRASIL

Nesta quarta-feira (01.04) foi lavrada no Estado de Santa Catarina a primeira escritura totalmente eletrônica do Brasil, feito por meio de videoconferência entre o tabelião e as partes interessadas. A novidade surgiu a partir da edição do Provimento nº 22 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJ/SC), editado no dia 31 de março, e que dispõe sobre o atendimento ao público e a prática de atos notariais e de registros públicos durante o período de distanciamento social decorrente da crise pandêmica causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Elaborado por meio de um amplo diálogo entre o segmento extrajudicial e a Corregedoria, a norma traz diversas inovações e ferramentas voltadas à prestação eletrônica dos serviços notariais, garantindo a continuidade dos serviços mesmo com a limitação de locomoção, assegurando assim a segurança do tabelião, de advogados e das partes interessadas, principalmente das pessoas que estão no grupo de risco da contaminação (idosos, pessoas com mais de 60 anos, gestantes ou com histórico de doenças preexistentes).

O primeiro ato a ser realizado por videoconferência em Santa Catarina, disposta nos artigos 14 a 22 do Provimento, e sem necessidade de certificado digital padrão ICP-Brasil, foi uma escritura de compra e venda de imóvel, feita pelo tabelião Guilherme Gaya, titular do 1º Tabelionato de Notas de Joinville (SC), presidente do Instituto de Protesto de Títulos do Estado e vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC).

Para a realização do ato, o tabelião seguiu o processo próprio do Provimento, solicitando um código de validação e arquivamento na plataforma digital de cadastro dos atos eletrônicos do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC). Segundo Guilherme Gaya, a novidade representa uma grande mudança para os Tabelionatos de Notas, que agora podem “prestar seus serviços à sociedade ultrapassando a barreira da presença física na realização de atos com um regulamente que, hoje, é referência nacional para atos eletrônicos”.

O presidente do CNB/SC, Wolfgang Otavio de Oliveira Stuhr, destaca que o Provimento editado pela CGJ/SC contou com a intensa participação dos notários do Estado. “Com base nas diretrizes estipuladas pelo Conselho Federal do CNB, buscou-se sugerir um projeto que lança o notariado, de maneira definitiva, no universo digital, mantendo a fé pública e a segurança jurídica ao mesmo tempo em que facilita, sobremaneira, a colheita da manifestação da vontade” diz o presidente, reforçando o interesse dos notários em “poder prestar à população os serviços que lhe são necessários de forma imediata, mesmo neste difícil momento pelo qual passamos”.

Para o desembargador Dinart Francisco Machado, corregedor-geral da Justiça do Estado, o Provimento 22 “estimula atividades remotas, por meio de ferramentas tecnológicas que garantam segurança, eficiência e respeitos aos cuidados com a saúde pública, sendo uma solução bem-vinda, principalmente em tempos de pandemia”, disse. “Algumas iniciativas já vinham sendo estudadas. Acredito que esse momento propiciou que avançássemos com mais ousadia em algumas medidas que tendem a cada vez mais solidificar o processo de serviços online”, explica o magistrado.

 

Ato eletrônico

 Para realizar o ato eletrônico, o tabelião verifica os documentos enviados pelos clientes que, caso não tenham cartão de assinatura aberto na serventia, podem ser validados online. Com o código da consulta realizada, o hash, e os documentos dos clientes verificados, o notário promove uma videoconferência que será gravada e arquivada em link no sistema eletrônico do CNB/SC, ainda em projeto piloto, mas em pleno funcionamento.

O convite para a videoconferência é enviado às partes interessadas que podem participar juntas ou em momentos distintos, mantendo-se esta menção no ato. O tabelião então esclarece as dúvidas e verifica a capacidade das partes, para assim transcrever suas manifestações de vontade, ponto principal do processo. Redigido o ato, uma minuta é enviada aos clientes, para que analisem e façam suas observações. Na sequência o ato jurídico notarial é lavrado.

Possibilitando a realização de diversos atos online como escrituras declaratórias, procurações, inventários, escrituras sem valor declarado e divórcios, o Provimento 22 ainda mantém a formalidade do Código Civil a testamentos. Já reconhecimentos de firma por verdadeira podem ser feitos com envio de documentos por malote. O tabelião também fica restrito a lavrar atos com imóveis construídos em seu município, ou ainda de clientes que tenham domicílio em sua circuncisão, não podendo desrespeitar o princípio da territorialidade, “principalmente por se tratar de um provimento que diz respeito apenas ao Estado de Santa Catarina, impossibilitando atos que envolvam imóveis em outras unidades federativas.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

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Comunicado Complementar Ativação do Módulo e-Sinoreg

Caros Associados,

Tendo em vista o momento de crise e a dificuldade no envio da documentação relativa à concessão de gratuidade aos usuários dos serviços dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, servimo-nos, da presente, para comunicar a todos que será aceito, em caráter excepcional, pelos próximos meses (competência março, abril e maio de 2020), o envio, por e-mail (conferencia@sinoregsp.org.br), somente das planilhas dos atos gratuitos e o registro diário dos cartórios deficitários para fins de ressarcimento, dispensando-se  documentos anexos. No entanto, caso haja necessidade de comprovação de alguma gratuidade, o SinoregSP e a Comissão Gestora do Fundo de Ressarcimento dos Atos Gratuitos poderão requerer a remessa de referidos documentos para fins de comprovação da condição de hipossuficiência.

Vale ressaltar que, sendo normalizada a rotina judiciária no Estado de São Paulo, as planilhas pretéritas, enviadas sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, deverão ser encaminhadas, devidamente regularizadas, por meio de e-mail.

Solicitamos, ainda, aos novos Oficiais de Registro Civil que ainda não atualizaram seu cadastro perante o SinoregSP, que o façam na oportunidade de envio das planilhas e dos registros diários dos cartórios deficitários.

Reiteramos que o envio das planilhas e registro diário dos cartórios deficitários deve ser feito para o seguinte endereço eletrônico: conferencia@sinoregsp.org.br.

Desde já agradecemos a atenção dispensada,

Fonte: SinoregSP

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