Anoreg-MT – Ofício Circular nº 015/2021 – Valor UPF R$ 195,61-maio-2021

Ofício circular nº 015/2021

Cuiabá, 03 de maio de 2021.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de maio de 2021 é R$ 195,61 (cento e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos) , de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 782,44 (setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.

Atenciosamente,

 

Ofício Circular nº 015/2021 – Valor UPF R$ 195,61-maio-2021

BAIXAR

Fonte: ANOREGMT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJSP – Nupemec divulga relatório de atividades de 2020

Mesmo com pandemia, foram obtidos 45,3 mil acordos.

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo (Nupemec) divulgou seu relatório de atividades de 2020. Em um ano marcado pela disseminação do novo coronavírus no Brasil e a consequente suspensão de todas as atividades presenciais do TJSP, a realização das sessões de conciliação/mediação virtualmente permitiu a continuidades dos esforços de pacificar conflitos pela via do diálogo.

Em 2020, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) de todo o estado obtiveram 25.906 acordos na fase pré-processual e 19.480 acordos na fase processual, totalizando 45.386 acordos, o que equivale a um percentual de sucesso de 73% nas etapas pré-processuais e de 42% nas etapas processuais.

“A situação verdadeiramente angustiante vivida atualmente, em tempos de pandemia, não poderia, de forma nenhuma, mostrar-se uma barreira intransponível para que as sessões de conciliação e mediação preconizadas pelas normas de regência continuassem acontecendo”, afirmou o coordenador do Nupemec, desembargador José Carlos Ferreira Alves, em sua mensagem para o relatório. “Contando com a sensibilidade, boa vontade e compreensão da alta cúpula do nosso Tribunal de Justiça, o Nupemec elaborou o Ato Normativo nº 1/2020, que permitiu a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelos nossos valorosos e dedicados conciliadores e mediadores, agora de forma virtual.”

A maioria das conciliações vêm da área da família: foram 88% (pré-processual) e 57% (processual), contra 54% e 28% na área cível, respectivamente. Mesmo com a pandemia, foram instalados dois Cejuscs, nas comarcas de Estrela d’Oeste e Itirapina, e dois postos, em Santa Isabel (Igaratá) e em Atibaia (Polícia Militar).
No segundo semestre de 2020, o Nupemec disponibilizou, no site do TJSP, formulário para avaliação online dos mediadores e conciliadores a ser preenchido pelas partes após as reuniões virtuais. De acordo com os números, a nota média dos conciliadores e mediadores que atuaram nas mais de 2 mil sessões avaliadas é de 4,94 (a nota máxima é 5), enquanto o grau de satisfação com as sessões chegou a 82,5%. Durante o ano, 2.922 conciliadores e mediadores atuaram nos 233 Cejuscs instalados no estado em Primeira Instância e 83 conciliadores e mediadores no Cejusc de Segunda Instância.

Completando cinco anos em 2020, o Programa Empresa Amiga da Justiça realizou, através das empresas aderentes, 1,28 milhão de acordos (extrajudiciais, pré-processuais e processuais) no período. Destes, 15.944 acordos encerraram processos em tramitação.

Clique aqui para acessar o relatório completo.

Fonte: TJSP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


STJ – STJ reconhece a inadmissibilidade de declaração de incapacidade absoluta às pessoas com enfermidade ou deficiência mental

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, é inadmissível a declaração de incapacidade absoluta às pessoas com enfermidade ou deficiência mental. A decisão unânime do Colegiado, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, reconheceu que o Estatuto da Pessoa com Deficiência  (Lei 13.146/2015) eliminou as hipóteses de deficiência mental ou intelectual, anteriormente previstas no Código Civil, para declarar incapacidade absoluta para exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Conforme o entendimento do STJ, à luz das alterações promovidas pelo Estatuto quanto ao regime das incapacidades, reguladas pelos artigos 3º e 4º do Código Civil, não é possível declarar como absolutamente incapaz o adulto que, por causa permanente, encontra-se inapto para gerir sua pessoa e administrar seus bens de modo voluntário e consciente.

Na decisão, Bellizze frisa que a Lei 13.146/2015 tem por objetivo assegurar e promover a inclusão social das pessoas com deficiência física ou psíquica e garantir o exercício de sua capacidade em igualdade de condições com as demais pessoas. Desde que entrou em vigor, alterou o critério de incapacidade absoluta para apenas etário, restringido aos menores de 16 anos.

A legislação estabelece ainda que o instituto da curatela pode ser excepcionalmente aplicado às pessoas portadoras de deficiência, ainda que agora sejam consideradas relativamente capazes. Este, entretanto, deve ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso concreto, como ressaltou o ministro.

A notícia se refere ao Recurso Especial – REsp 1.927.423/SP.

Fonte: IBDFAM.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.