Comissão aprova projeto para baixa gratuita de microempresas inativas

Pelo texto, a empresa tem que estar sem qualquer atividade há mais de três anos para ter o registro cancelado automaticamente

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (5), proposta que prevê baixa gratuita e automática do registro das micro e pequenas empresas que estejam sem qualquer atividade há mais de três anos.

O Projeto de Lei 6003/19 corresponde a texto de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), aprovado pela Câmara em 2012 e modificado pelo Senado em 2019. Originalmente, tramitou como Projeto de Lei 3616/12.

O relator, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), recomendou a aprovação, mas alertou para riscos à segurança jurídica. “De fato, é uma forma simples e ágil de encerrar a empresa sem quaisquer ônus para os empreendedores, mas, na mesma medida em que é simples, é também inadequada”, afirmou.

“Não mais existe a opção de rejeitar a proposta, visto que já foi aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional”, constatou Geninho Zuliani. “A emenda do Senado, apesar de promover alterações de mérito, mantém a mesma abordagem do texto original”, concluiu o relator.

Aviso prévio
A proposta altera a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis. Assim, a micro ou pequena empresa ou o microempresário individual terá o registro cancelado sem ônus se, comprovadamente, não pediu arquivamento ou não desenvolveu qualquer atividade financeira por no mínimo três anos.

Pela Câmara, o cancelamento do registro se daria sem prévia comunicação aos donos do negócio. O Senado alterou no texto para que esse encerramento só aconteça após a notificação pessoal do gestor, sócio ou empresário, que terá prazo de até 15 dias para manifestar intenção de permanecer em atividade.

O cancelamento será feito pelo oficial do registro de empresas mercantis ou do registro civil de pessoas jurídicas. A baixa levará ao cancelamento automático, também sem ônus, da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário e, se aprovado, irá a sanção presidencial.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

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SAIBA COMO É FÁCIL SE TORNAR UM EMISSOR DE CERTIFICADOS DIGITAIS E-NOTARIADO

Saiba como é fácil se tornar um emissor de Certificados Digitais e-Notariado?

O Certificado Digital e-Notariado é a forma gratuita, democrática e segura de assinatura e identificação de cidadãos na plataforma de atos eletrônicos e-Notariado. Sua emissão é feita pelos Cartórios de Notas cadastrados no CNB/CF como Autoridades Notariais (ANs), o que garante a validação e a autenticidade da identidade do usuário e proporciona um meio totalmente integrado de oferta de serviços notariais.

A emissão do Certificado é uma forma de impulsionar ainda mais a inclusão digital de todos os cidadãos brasileiros na era online, trazendo novos usuários para os cartórios e iniciando o aprendizado dessas pessoas na importância dos atos notariais.

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Grandes empresas, advogados, representantes institucionais, imobiliárias e outros setores de grande importância econômica também utilizam este serviço. Junto da ICP-Brasil, o Certificado Digital e-Notariado é uma das principais formas de assinatura eletrônica destes players do mercado, reforçando a presença e a necessidade dos atos online por todo o Brasil.

Disseminar e aumentar os pontos onde estes Certificados podem ser emitidos é uma ação estratégica que conta com a participação de todas os Tabelionatos, até porque, os cartórios que são Autoridades Notariais estão apresentados na página inicial do Portal, voltada aos cidadãos e às empresas que utilizam o e-Notariado. É ali que os endereços, telefones e informações dos tabeliães emissores podem ser encontradas. Clique aqui e acesse.

Faça parte do Notariado do Século XXI

Ser uma Autoridade Notarial é fácil e rápido, basta cadastrar-se junto ao CNB/CF. O processo é simples e requer apenas uma estação de trabalho com os seguintes componentes:

  1. Dispositivo para coleta de digitais.
  2. Licença de biometria. Consulte aqui os dispositivos homologados pela plataforma e-notariado.
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Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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Suspensa prova objetiva e alterada data de audiência pública do V Concurso Extrajudicial

Está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (22) a Portaria n. 008/2021, que altera a data da audiência pública de sorteio das serventias destinadas a candidatos inscritos na condição de Pessoas com deficiência – Pcd e suspende a prova objetiva de seleção do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a portaria assinada pela presidente da Comissão do Concurso, Desa. Elizabete Anache, foi alterada a data da audiência pública de sorteio das serventias destinadas a candidatos inscritos na condição de Pcd, designada para o dia 29 de abril, para que seja realizada no dia 27 de maio, de forma on-line.

A Comissão do certame também suspendeu a realização da prova objetiva de seleção, designada para o dia 30 de maio. Será definida nova data assim que observadas a regressão no número de contaminações pelo Covid-19 e a redução no número de ocupação dos leitos públicos intensivos.

As medidas foram tomadas tendo em vista que os candidatos são de variados Estados e considerando a nova escalada exponencial de casos e mortes por Covid-19 no Brasil, sobretudo no Estado de Mato Grosso do Sul, e a mudança na bandeira de grau de risco em alguns municípios de MS, passando de vermelha para cinza, inclusive em Campo Grande (local de realização da audiência de sorteio das serventias e da prova do concurso), o que significa grau extremo de contaminação, recomendando-se a realização apenas das atividades essenciais.

Confira a íntegra da Portaria n. 008/2021 no link https://www5.tjms.jus.br/webfiles/arquivos/1618957824.pdf.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

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