Anoreg-MT e Emnor disponibilizam portal EAD para notários e registradores

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que, em parceria com a Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor), está disponibilizando um portal de Ensino a Distância (EAD), o qual possibilita à classe condições de aprendizado e aperfeiçoamento dos serviços prestados. O portal está em funcionamento desde a manhã desta segunda-feira (10 de maio).

Por enquanto, ele oferece aos notários e registradores o “1º Treinamento prático de assinatura digital na atividade extrajudicial – Especialidades: Registro de Imóveis e Títulos e Documentos”, com a diretora de Tecnologia da Anoreg-MT e coordenadora pedagógica da Emnor, Maria Aparecida Bianchin. O investimento é de R$ 80, sendo que o associado tem desconto de 35%, bastando que solicite o cupom de desconto pelo telefone (65) 98463-2266 (Whatsapp).

Para a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias, o lançamento do portal é um sonho que se concretiza. “Temos a satisfação de retomar os cursos na modalidade EAD, o que facilita a participação de todos os colegas, haja vista haver a questão da flexibilidade, isto é, poderem acessar os vídeos a hora que desejarem, inclusive na comodidade de sua própria casa. Hoje, o ensino a distância, com o avanço tecnológico, está mais moderno, prático e acessível, permitindo uma revolução no processo de aprendizagem, que é o que estamos buscando. Esperamos que toda a Família Notarial e Registral aproveite ao máximo essa novidade”.

Na avaliação de Maria Aparecida Bianchin, a educação a distância vem se fortalecendo a cada ano, principalmente nesse período de pandemia. “A pandemia está nos impossibilitando de realizarmos cursos de forma presencial, mas, graças à tecnologia, estamos ultrapassando essa barreira. O ensino a distância é mais uma opção que estamos adotando como forma de qualificação da nossa classe. Atuamos numa área em que todos os dias surgem novas leis, decretos, provimentos, e sempre temos que estar atualizados para continuar oferecendo serviços cada vez mais seguros e de qualidade para os usuários dos cartórios. Por isso, aproveitem essa oportunidade que a Anoreg-MT e a Emnor está oferecendo”.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3644-8373; 3644-6213; e 98463-2266.

Clique aqui para acessar o portal.

Fonte: Anereg/MT

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Projeto de Lei estabelece teto nacional de emolumentos pelos serviços notariais e de registro

PL também fixa regras para dar celeridade aos referidos serviços.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.753/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal José Nelto (PODE/GO), que estabelece teto nacional de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro e fixa regras para dar celeridade aos referidos serviços, alterando a Lei n. 10.169/2000 e a Lei n. 6.015/1973. O PL foi apresentado na tarde de ontem, 10/05/2021.

O PL altera a redação do art. 1º da Lei n. 10.169/2020. De acordo com o texto apresentado, o valor dos emolumentos, fixados pelos Estados e pelo Distrito Federal, deverá corresponder “ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados” e será fixado para a prática de quaisquer dos atos realizados pelos serviços notariais e de registro, não podendo exceder a: I – 1% (um por cento) sobre o valor econômico do ato constante do documento, quando este for superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); II – 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor econômico do ato constante do documento, quando este for inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e superior à R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); III – 2% (dois por cento) sobre o valor econômico do ato constante do documento, quando este for inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e IV – 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor econômico do ato constante do documento, quando este for inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). O PL ainda estabelece que “as faixas de distinção entre o valor de taxas e emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, a ser cobrada pelos Estados e o Distrito Federal, consideradas as disparidades regionais, não poderá variar mais do que 30% (trinta por cento) entre tais entes da administração pública.”

Outro dispositivo alterado é o art. 188 da Lei n. 6.015/73. Segundo o PL, o mencionado artigo reduz o prazo para qualificação e registro do título de 30 (trinta) dias para, no máximo, 15 (quinze) dias contados da protocolização, salvo se houver previsão legal em sentido diverso.

De acordo com a Justificação apresentada pelo autor, “apesar de a referida Lei prever, entre outras coisas, que a fixação dos emolumentos levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais, ela pouco dispõe sobre limites e restrições objetivos para fixação de tais custos.” Para o Deputado Federal, “essa lacuna legislativa tem permitido que os titulares dos cartórios obtenham desigual e excessivo lucro em prejuízo à realidade do nosso país. Ao contrário da maioria das demais atividades econômicas, os cartórios seguem linha crescente em seus respectivos faturamentos, com curva de ganho que sequer se deixa reduzir pelas últimas crises econômicas vivenciadas.”

Caso seja aprovado da forma como apresentado, o PL estabelece vacatio legis de 90 (noventa dias) e estabelece ainda que, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação da lei, os Cartórios e Tribunais deverão proceder com a devida compatibilização de seus emolumentos e custas.

Veja a íntegra do Projeto de Lei n. 1.753/2021.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Cartórios alagoanos emitem mais de 927 mil atos com selo digital em quatro meses

De janeiro a abril, os cartórios de Alagoas realizaram mais de 927 mil atos registrais e notariais contendo selos digitais, segundo a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). Entre os atos praticados, o reconhecimento de firma predomina, com 515.436 procedimentos efetuados. Em seguida, aparecem autenticação e certidões, com 213.236 e 108.806, respectivamente. Procurações, registros de imóveis e títulos, escrituras, além de protestos e averbações são outros atos cartorários destacados.

O coordenador do Selo Digital no TJAL, Jonathan Araújo, afirmou que a maior contribuição da plataforma está sendo a segurança jurídica, pois agora há transparência na veracidade dos atos e documentos praticados pelos cartórios, tanto para a população quanto para notários e registradores. “Os resultados têm sido alcançados e, paralelo a isso, novas informações e funções foram originadas a partir da implantação, o que tem auxiliado a própria Corregedoria, munindo-a de dados para facilitar os trabalhos do dia a dia.”

Segurança digital

A tecnologia do selo digital, baseada na leitura de QR Code pela câmera do smartphone que redireciona para dados on-line do ato, está presente nos 243 cartórios alagoanos e tem contribuído com a celeridade e a segurança dos serviços, principalmente no que se refere à consulta de autenticidade, o que evita possíveis fraudes.

Símbolo da modernização do Judiciário e atendendo à Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Selo Digital foi implantado em 2019. Nos 15 meses iniciais da ferramenta, de agosto de 2019 a novembro de 2020, os cartórios emitiram mais de 3,1 milhões selos pela nova plataforma. Agora, o total ultrapassou a marca de 4 milhões.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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