Cartórios de registro civil terão 180 dias para oferecer certidões em braile

Os cartórios de registro civil de Mato Grosso do Sul terão 180 dias para passar a oferecer certidões de nascimento, casamento e óbito em braile para pessoas com deficiência visual. A determinação consta na Lei nº 5.667, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial do Estado.

Será obrigação dos cartórios informar às pessoas com essa deficiência ou seus representantes legais a possibilidade de fornecimento dos documentos em braile – que é o sistema de escrita com pontos em relevo para que possam ser lidos pelo tato. A emissão das certidões nesse sistema não acarretará acréscimo no valor cobrado pelos cartórios, devendo manter os mesmos valores do documento tradicional.

A lei é de iniciativa do deputado estadual Lidio Lopes. Para ele, a emissão das certidões em braile garante aos deficientes visuais o pleno exercício da cidadania. “A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso Vlll, conferiu tratamento especial para pessoas com deficiência. Neste sentido, o Estado – do qual por delegação de atribuições delega aos cartórios serviços públicos, deve promover esforços para que seja concretizada a determinação do legislador constituinte, visando ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência também no tocante aos serviços públicos”, justificou.

Ainda conforme o deputado, a Câmara Legislativa do Distrito Federal recentemente promulgou lei semelhante, assim como os estados de Acre, Alagoas, São Paulo e Mato Grosso, entre outros. A Lei 5.667 pode ser conferida na página 2 do Diário Oficial do Estado.

Fonte: Governo do Estado do Mato Grosso do Sul

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Programa da Justiça de São Paulo incentiva a adoção tardia

Cerca de 5 mil crianças e adolescentes esperam para ser adotados no Brasil, apesar de haver mais de 32 mil pretendentes à adoção. A conta não fecha, porque a grande maioria das crianças e adolescentes que podem ser adotados têm mais de sete anos, enquanto aqueles que estão na fila para adotar desejam crianças mais novas.

Para estimular a adoção tardia, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem o programa Adote um Boa-Noite, que tem foco no atendimento a crianças e jovens com mais de sete anos ou com alguma deficiência. Desde outubro de 2017, o site divulga fotos e relatos de crianças e adolescentes acolhidos pelo Poder Judiciário e, a partir desta terça-feira (25/5), Dia Nacional da Adoção, passa a contar com vídeos dos participantes que desejarem.

Com isso, o TJSP quer dar visibilidade a esses jovens e crianças, mostrando-os como sujeitos de direitos, parte integrante da sociedade, além de tentar contribuir com a evolução da concepção social de adoção, ampliando a baixíssima quantidade de adoções com esse perfil.

Outra novidade é a inserção de um formulário em que o interessado em adotar uma criança/adolescente do projeto preenche para receber mais informações sobre os procedimentos. A nova funcionalidade busca facilitar a comunicação entre possíveis adotantes e as respectivas unidades judiciais.

Desde seu lançamento, o programa concretizou 25 adoções. Outros seis adolescentes que não participavam do Adote um Boa-Noite foram adotados por pessoas atraídas pelo projeto. Atualmente, há 30 processos de adoção em andamento pelo programa.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Cartilha do CNJ informa direitos e deveres de passageiros de empresas aéreas

Cartilha do Transporte Aéreo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta terça-feira (25/5) é uma aposta na informação dos consumidores sobre direitos e deveres na hora de viajar para deter o crescimento de ações judiciais contra as companhias aéreas. A litigiosidade no setor aéreo observada no Brasil não encontra paralelo em outros países. Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (Ibeaer), 98,5% das ações cíveis no mundo contra companhias aéreas tramitam no Brasil.

A cartilha produzida pelo CNJ, lançada durante a abertura do webinário “O Setor Aéreo Brasileiro: Caminhos para a Redução da Litigiosidade”, traz orientações ao cidadão para evitar que uma ação judicial desnecessária cause prejuízos ao próprio passageiro, à Justiça e ao setor aéreo. São cuidados que o passageiro deve tomar ao comprar uma passagem ou ao desistir de viajar, por exemplo. O documento também orienta o passageiro sobre o que pode ser feito quando a empresa atrasa, altera ou cancela o voo. Como o passageiro deve proceder no dia da viagem e quando perde o voo por se atrasar são outras orientações que a cartilha informa

Acesse e conheça a Cartilha do Transporte Aéreo

No lançamento da cartilha, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, lembrou que a cultura do litígio do Brasil não poupa as companhias aéreas. De acordo com o gerente de campanhas da associação representativa do setor de companhias aéreas, a International Air Transport Association (IATA), Paulo Costa, uma empresa aérea dos Estados Unidos que operava 5.400 voos por dia naquela país recebeu 130 ações judiciais ao longo de 2017. No Brasil, onde a companhia fazia cinco voos diários, teve cerca de 1.400 processos judiciais abertos, no mesmo período.

Pandemia

De acordo com o ministro Fux, a crise provocada pela pandemia provocou o cancelamento de viagens programadas, com impacto direto nos resultados econômicos do setor aéreo – que teve queda de 48% no Brasil e 71% no mundo, ao longo de 2020. O preocupante quadro justifica, segundo o presidente do CNJ, iniciativas do Poder Judiciário “voltadas ao estímulo à desjudicialização, com uso de métodos autocompositivos”, afirmou. A experiência de outros países com câmaras de aconselhamento e conciliação ajudam consumidores em conflitos gerados pela assimetria de informações. “Às vezes, os passageiros pensam que têm direitos que não têm.”

A cartilha explica como as medidas emergenciais adotadas para proteger a operação da aviação civil brasileira – como a Lei n. 14.034/2020 e a Resolução ANAC n. 556/2020 – afetam a vida dos passageiros. Por terem efeito temporário, com a possibilidade de transformar multas em crédito para viagens futuras, muitas medidas criaram dúvidas nos usuários dos serviços de transporte aéreo.

A publicação está baseada na experiência de viagem do passageiro. Por isso, os conteúdos seguem uma ordem cronológica, de acordo com a sequência de acontecimentos. Começa antes mesmo da viagem, quando se pesquisa a compra da passagem, e repassa todos os cuidados que o passageiro precisa tomar ao chegar ao aeroporto. A cartilha traz orientações até do momento pós-viagem, para evitar os transtornos que acontecem quando há extravio de bagagem, por exemplo.

Conciliação

O ministro destacou a pertinência da conciliação e da mediação como meios de solucionar conflitos pela via da negociação entre passageiros e companhias aéreas, pois, embora o acesso à Justiça seja cláusula pétrea da Constituição Federal, paradoxalmente os 77 milhões de processos em tramitação nos tribunais brasileiros representam um “grande obstáculo à duração razoável dos processos”, princípio também garantido pela Carta Magna. Fux ressaltou como negociar saídas para impasses, inclusive no campo do direito do consumidor, também contribuirá para a recuperação das empresas aéreas.

“Em tempos de pandemia, é absolutamente imperioso que tribunais e juízes produzam decisões que gerem segurança jurídica tanto para consumidores quanto para investidores, sem esquecer que autocomposição neste momento é importantíssimo para proporcionar condições necessárias à superação da crise social e de saúde ocasionada pela pandemia, por meio da promoção da garantia dos direitos dos consumidores em geral”, afirmou o ministro.

Recuperação econômica

De acordo com o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a retomada do setor aéreo é fundamental para “o crescimento do Brasil e o retorno à normalidade”. Para a mudança se concretizar, no entanto, os agentes econômicos dependem de uma sinalização do Poder Judiciário.

“A regra para o investimento é a previsibilidade das decisões judiciais de cunho econômico e a garantia da segurança jurídica. O mercado precifica o investimento de acordo com a qualidade das normas jurídicas. Nesse passo, a ausência de diretrizes jurídicas definidas afasta totalmente o investimento, raciocínio que também se aplica às regras econômicas que direcionam os investimentos no setor aéreo”, afirmou.

Se antes da pandemia, cerca de 10% dos processos iniciados ao longo de 2018 correspondiam a demandas do direito ao consumidor, com a pandemia, as projeções apontam para um crescimento ainda maior do litígio. Na esfera administrativa, em que os consumidores reclamam antes de entrar na Justiça, o Ministério da Justiça informa que as reclamações no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e na plataforma Consumidor.gov (consumidor.gov.br) aumentaram cerca de 55% e 40%, respectivamente, comparando-se períodos de 2019 e 2020.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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