Provimento CGJ nº 34/2021: Altera o parágrafo quinto do artigo 344 da Consolidação Normativa da CGJ – Parte Extrajudicial


Convênio permite acesso gratuito da Fazenda Nacional a informações de cartórios

As informações e documentos poderão ser acessados pelos procuradores da Fazenda Nacional em ambiente virtual.

Convênio firmado entre a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), a Procuradoria da Fazenda Nacional do Maranhão e a Associação dos Titulares de Cartórios do Maranhão (ATC-MA) possibilitará a consulta, acesso a informações e solicitação de certidões e documentos eletrônicos, de forma gratuita, por meio da Central Única dos Cartórios e da Central de Informações do Registro de Imóveis do Maranhão.

As informações e documentos disponibilizados pelo convênio poderão ser acessados pelos procuradores da Fazenda Nacional em ambiente virtual, pela internet, com uso de certificação digital, após o cadastro no site da Central Única dos Cartórios: https://www.atcma.com.br/ e/ou https://cartoriosmaranhao.com.br/.

A Associação dos Titulares de Cartórios ficará responsável pelas providências necessárias ao controle do acesso, regras operacionais e disponibilização dos  dados a serem fornecidos aos órgãos participantes, e por disponibilizar o acesso e uso do sistema de forma gratuita, conforme responsabilidades assumidas pelo convênio.

O convênio tem prazo de vigência indeterminado e foi assinado na última sexta-feira, 21, pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten; o procurador Walber Silva Oliveira Macedo e o presidente da ACT-MA, Diovani Santa Bárbara, na sede da Corregedoria. Participaram do ato solene os juízes Nilo Ribeiro e Anderson Sobral (CGJ-MA) e a procuradora Meridiana Santana.

A cooperação entre os órgãos vai facilitar a consulta e a visualização de informações sobre títulos de imóveis dados como garantia de pagamento de dívidas pelos devedores em processos de recuperação de crédito pela Fazenda Nacional. “O que a Corregedoria Geral da Justiça faz nesse convênio é atuar de forma colaborativa para que esse serviço funcione de forma mais aprimorada”, disse, enfatizando a colaboração entre os órgãos do Estado, no atual momento de pandemia.

Segundo o representante da Fazenda Nacional, existem milhares de processos nessa situação e o convênio vai permitir que os procuradores obtenham informações atualizadas sobre o patrimônio dos devedores sem que necessite enviar ofícios aos cartórios, como era feito antes. “Nós temos cobranças de valores elevados e muitas vezes as cobranças não prosseguem porque não temos essas informações. Agora vamos fazer isso por meio eletrônico, de forma simplificada e mais célere”.

CENTRAL DOS CARTÓRIOS 

A Central Única de Serviços Eletrônicos Compartilhados foi criada para centralizar as informações das serventias extrajudiciais do Maranhão, conforme determina o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos Provimentos nº 46, 47 e 48, e a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), no provimento nº 13/2016.  A Central é mantida pela Associação dos Titulares de Cartórios do Maranhão (ATC-MA) e supervisionada pela Corregedoria Geral da Justiça. O atendimento funciona das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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CGJ divulga Provimento tornando obrigatório o uso do sistema PJECOR para protocolo inicial, registro, consulta, tramitação e recebimento de procedimentos administrativos

Assinado pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, Provimento 395/2021-CGJ/AM foi publicado na edição desta quinta-feira (20) do Diário da Justiça Eletrônico.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas divulgou nesta quinta-feira (20) o Provimento 395/2021-CGJ/AM dispondo sobre a obrigatoriedade de uso do sistema PJECOR para protocolo inicial, registro, consulta, tramitação e recebimento de procedimentos administrativos. Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o documento também dá outras providências relacionadas ao mesmo tema.

O sistema PJECOR (Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias) passou a ser utilizado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas no dia 18 de janeiro de 2021, sendo o seu uso recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a todos os órgãos judiciais de correição no País.

O Provimento 395/2021, divulgado pela CGJ/AM, em seu art. 2.°, confere nova redação ao Provimento 327/2018, cujo art. 6.°-A passa a vigorar com o seguinte texto: “a utilização do sistema PJECOR, do Conselho Nacional de Justiça, é obrigatório no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas para protocolo inicial, registro, consulta, tramitação e recebimento de procedimentos administrativos a partir da data de sua implementação.

Pelas novas diretrizes, a redação do art. 6.°-A (do Provimento 327/2018) passa a indicar que é obrigatório o cadastro no sistema PJECOR de todas as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Amazonas, bem como o de suas serventias extrajudiciais.

A partir da vigência do Provimento 395/2021, as unidades e serventias deverão, obrigatoriamente, iniciar procedimentos administrativos, perante a Corregedoria, diretamente pelo sistema PJECOR, por meio de peticionamento eletrônico. Qualquer manifestação intermediária, juntada de documentos e interposição de recursos em processos em tramitação no PJECOR deverá ser realizada, também, por meio de peticionamento eletrônico.

O Provimento aponta, ainda, como diretriz, que as unidades administrativas da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas poderão recusar a protocolização inicial, juntada de documentos e manifestações intermediárias provenientes das unidades e serventias que estejam em desconformidade com as novas diretrizes, as quais serão consideradas como não recebidas.

Por fim, o Provimento 395/2021 revoga o Provimento 390/2021.

O Provimento, na íntegra, pode ser acessado a seguir:

Provimento 395/2021-CGJ/AM (Acesse Aqui)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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