Comunicado CÂMARA DE REGULAÇÃO DO AGENTE REGULADOR DO ONR – CR/ONR nº 02, de 30.04.2021 – D.O.U.: 03.05.2021.

Ementa

Comunica às serventias de registro público de imóveis a prorrogação da data de pagamento da primeira cota de participação do FIC/SREI.


COORDENADOR DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO AGENTE REGULADOR DO ONR, no uso das atribuições estabelecidas no art. 10 do Provimento n. 109 e na Portaria n. 55/2020,

CONSIDERANDO o Provimento n. 115, que institui a receita do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI) e estabelece a forma do seu recolhimento pelas serventias do serviço de registro de imóveis do país,

COMUNICA às serventias de registro público de imóveis que, conforme Decisão CONR 1080998, proferida pela Exma. Ministra Corregedora Nacional de Justiça nos autos do Processo SEI/CNJ 00388/2021, foi autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação da data de pagamento da primeira cota de participação do FIC/SREI para o dia 11/5/2021.

Desembargador Marcelo Martins Berthe


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 03.05.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações.

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Prorrogado prazo para recolhimento da primeira cota de participação do FIC/SREI

A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou, excepcionalmente, a prorrogação do prazo para o pagamento da primeira cota de participação pelos cartórios de registro de imóveis. A cota é destinada ao custeio de criação e implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). O recolhimento poderá ser feito até o dia 11 de maio.

O valor corresponde a 0,8% dos emolumentos brutos recebidos no serviço do registro no período de 1º a 31 de março e, inicialmente, deveria ter sido feito até o dia 30 de abril, conforme o Provimento n. 115/2021. Porém, por conta de instabilidade no “Sistema de Justiça Aberta”, muitos cartórios não conseguiram gerar o boleto nem atualizar dados.

O Fundo para Implementação e Custeio do SREI foi criado a partir da Lei 14.118/2021. A legislação estabeleceu que o Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR) será o responsável pela gestão e pelo recolhimento dos recursos do Fundo. Neste sentido, o órgão desenvolveu um Sistema de Gerenciamento do Recolhimento do FIC/SREI (SGR), publicado na Internet sob o domínio https://www.fic.sei.onr.org.br, e editou um “Guia Rápido” para auxiliar no preenchimento dos dados e emissão do boleto bancário por parte das serventias. Também está disponível um time de suporte por várias modalidades de apoio para esclarecimento de dúvidas no preenchimento.

Veja aqui as orientações para emissão dos boletos no Guia do SGR

Modernização

Um dos objetivos do SREI é disponibilizar ponto único de acesso para que a população possa solicitar serviços de registro na forma eletrônica para qualquer cartório do Brasil. Com a implementação do SREI, os serviços de registro de imóveis contarão com padrões uniformes de intercâmbio de dados, banco de dados estatísticos, verificação de integridade de livros eletrônicos e matrícula eletrônica, entre outros.\

Fonte: CNJ.

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CGJ/MS – Provimento nº 11/2021 da Corregedoria determina desativação de seis serventias deficitárias

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que recebeu da Corregedoria-Geral da Justiça o Provimento nº 11/2021, que determina a desativação, de forma imediata e provisória, de seis serventias extrajudiciais deficitárias: Distritos de Arruda e de Marzagão, pertencentes à Comarca de Rosário Oeste; Distrito de Jarudore, da Comarca de Poxoréu; Distrito de Lavouras, da Comarca de Barra do Bugres; Distrito de Lucialva, Comarca de Jauru; e Distrito de Paranorte, da Comarca de Juara.

Confira no anexo o fundamento utilizado pela Corregedoria para a desativação dessas serventias.

Provimento nº 11/2021 – CGJ-MT – Desativação provisória de serventias deficitárias

BAIXAR

Fonte: ANOREG/MT

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