MPF – CEI-MT começa a ser utilizada pelo MPF

Graças a um convênio firmado com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), o Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso – passa a utilizar, a partir de agora, a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) em sua rotina de trabalho.

O assessor chefe da Assessoria de Pesquisa e Análise da Procuradoria da República em Mato Grosso, Marlon Jackson, que utiliza a central, a avalia como essencial. “A plataforma possibilita ao órgão instruir processos, inquéritos e procedimentos instaurados pelo MPF no sentido de extrair informações relevantes para os processos em que trabalhamos. O acesso disponibilizado aos servidores do MPF permite consultar diversas informações, as quais atenderão diversas finalidades como, por exemplo, quando queremos obter informações sobre o proprietário de um imóvel, basta consultar o sistema e obter uma cópia da certidão. Também conseguimos pesquisar vínculos entre os pesquisados, ou seja, por meio de informações de uma procuração, estabelecemos relacionamentos entre investigados de um determinado processo. Portanto, a inciativa do convênio é de extrema importância para o órgão no sentido de obter informações de forma tempestiva e de dar celeridade aos procedimentos. A junção da CEI a outros sistemas que temos acesso permite auxiliar um membro do MPF na tomada de decisões mais assertivas”.

A presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias, ressalta a importância da parceria. “Estamos muito felizes com mais esse convênio, pois, agora, o Ministério Público tem acesso às informações que precisar, 24 horas por dia, todos os dias. O banco de dados dos cartórios contribuirá muito para o sucesso das diligências do órgão”, resumiu.

Para a diretora de Tecnologia da Associação, Maria Aparecida Bianchin, “a CEI-MT é uma ferramenta fantástica. Proporciona segurança jurídica nos atos praticados, garante celeridade, comodidade e economia para os usuários, que não precisam mais se deslocar até o cartório. Vivemos numa era digital tão avançada que, hoje, o solicitante recebe o documento direto em sua casa ou escritório. Tudo está muito prático e eficiente”.

A CEI-MT

A CEI-MT é uma plataforma eletrônica criada e gerenciada pela Anoreg-MT, que reúne dados e documentos de 244 cartórios de Mato Grosso num único local. Ela pode ser acessada por qualquer pessoa interessada em buscar informações sobre matrícula e registro de imóveis, certidões, procurações, dentre muitos outros.

Por ser uma ferramenta eletrônica, a CEI-MT facilita a vida do usuário, que não precisa se deslocar aos cartórios para requerer o que precisa. Basta se cadastrar e adquirir crédito, por meio de boleto, para visualizar e solicitar o documento pela própria central, optando por recebê-lo de forma física ou virtual.

Lançada em 2015, ela é regulamentada pelo Provimento 81/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça e também atende os requisitos do Provimento 47/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina a cada Estado criar uma central para comunicações.

A plataforma pode ser acessada por meio da internet (https://app.anoregmt.org.br/#/opcoes), celulares que tenham as plataformas Windows e Android, e pelo aplicativo “CEI Anoreg Mato Grosso”.

Fonte: Anoreg/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Anoreg-MT emite Nota de Orientação nº 61/2021 sobre prazo de resposta para orçamento na CEI-MT

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) emitiu na manhã desta segunda-feira (31 de maio) a Nota de Orientação nº 61/2021, que dispõe sobre o prazo de resposta para orçamentos solicitados pela Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

 A orientação e recomendação é para que os atendimentos pelas serventias no Estado de Mato Grosso sejam, preferencialmente, de forma eletrônica, utilizando a CEI-MT. Segundo a Associação, o ideal é que o acesso à plataforma seja feito, pelo menos, em dois momentos do dia, sendo o primeiro na abertura do expediente e, o segundo, uma hora antes do seu encerramento, exceto em casos excepcionais em que houver ausência de energia elétrica ou internet.

Conforme a nota de orientação, recomenda-se que o prazo de resposta para pedidos solicitados na CEI, quanto aos orçamentos, seja de um dia útil. Após o comprovante de pagamento anexado no pedido, a serventia deverá executar o pedido no prazo de cinco dias úteis, conforme previsão no artigo 121 da CNGCE, sob pena de incorrer em infração disciplinar os responsáveis pelo expediente da serventia extrajudicial que descumprirem qualquer condição técnica ou prazos, conforme previsão no § 1º, do artigo 1182, da CNGCE.

Excepcionalmente para a especialidade de registro de imóveis, o Provimento 94 do CNJ consignou que as certidões solicitadas durante o horário de expediente devem ser emitidas e enviadas à CEI/MT no prazo de duas horas, quando houver indicação do número da matrícula ou do registro no Livro n. 3. No caso de atos manuscritos, o prazo é de até cinco dias (artigo 8º do Provimento 94 do CNJ). Entende-se que o prazo é a contar da confirmação do pagamento dos emolumentos relacionados ao pedido.

Para conhecimento das demais notas de orientações quanto à plataforma CEI-MT, acesse https://suporte.anoregmt.org.br/ajuda/pt-br/50-notas-de-orientacoes.

Nota de Orientação nº 61/2021 (prazo de resposta orçamento)

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Fonte: Anoreg/MT.

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