Cartórios do Estado do Espírito Santo se preparam para a integração à Redesim

Com a conexão à rede do governo federal, as serventias poderão deferir e alterar eletronicamente o CNPJ das entidades que são registradas no RCPJ.

Representantes da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo e da Delegacia da Receita Federal em Vitória conheceram, no dia 8 de junho, o projeto de integração dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas à Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim.

Participaram da reunião o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho; os integrantes do Conselho diretor do IRTDPJ/ES – Renata Aoki, Camila do Valle e Rodrigo Sarlo -; o presidente da Junta Comercial, Carlos Roberto Rafael, o delegado da Receita Federal, Eduardo Augusto Roelke, além de técnicos das instituições.

“Juntamente com o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Estado do Espírito Santo, o IRTDPJBrasil demonstrou que está empenhado em agilizar o processo de integração dos cartórios de RCPJ capixabas à Redesim”, disse Rainey Marinho. Com a conexão à rede do governo federal, as serventias poderão deferir e alterar eletronicamente o CNPJ das entidades que são registradas no RCPJ, a exemplo do que já ocorre nos estados de Alagoas, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e, em breve, São Paulo.

Cartórios de outras 11 unidades da Federação também serão integrados à Redesim, graças a parceria entre o IRTDPJBrasil e a empresa Vox Soluções Tecnológicas, responsável pelo sistema integrador que atende aos estados de Amapá, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

Fonte: IRTDPJBrasil.

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Projeto que permite intimação judicial por aplicativo de mensagens é aprovado por Comissão na Câmara

Projeto de Lei 1.595/2020, do Senado Federal, que autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens como o WhatsApp, foi aprovado nesta semana na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015).

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ considera válida, desde 2017, a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes. Alguns tribunais já adotaram esse procedimento. Atualmente, busca-se promover o acesso à Justiça por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de novas tecnologias e inteligência artificial.

Relator do projeto, o deputado Enrico Misasi (PV-SP), apresentou parecer pela aprovação com ajustes de técnica legislativa. Com a tramitação em caráter conclusivo, o texto poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. Para o autor, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a proposta traz segurança jurídica à disseminação da prática.

De acordo com o texto, poderão ser intimados eletronicamente os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação. Para a intimação ser cumprida, deverá haver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas após o envio.

A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga. Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação.

Fonte: IBDFAM.

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Dia do Orgulho Autista: Decisões e projetos de lei buscam assegurar direitos fundamentais

O Dia do Orgulho Autista, celebrado nesta sexta-feira, 18 de junho, busca conscientizar sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA. No Congresso Nacional, tramitam projetos que tratam de temas relativos, voltados principalmente para a inclusão dessas pessoas. Na Justiça, várias decisões têm reconhecido direitos fundamentais dessa população.

Celebrado pela primeira vez em 2005, o Dia do Orgulho Autista é uma iniciativa do grupo Aspies for Freedom, dos Estados Unidos, e busca celebrar a neurodiversidade, ou seja, as variações do cérebro humano em relação a sociabilidade, aprendizagem, atenção, humor e outras funções cognitivas.

No Brasil, o Projeto de Lei 3.391/2020, aprovado no ano passado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, inclui a data no calendário nacional. O texto é do senador Romário (PODEMOS-RJ). Já existe o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, lembrado em 2 de abril e instituído pela Lei 13.652/2018.

Movimentações no Poder Legislativo

Há falta de dados demográficos específicos sobre a proporção de pessoas no espectro autista, o que dificulta identificar especificidades e direcionar as políticas públicas e recursos. A Lei 13.861/2019 determinou que o Censo de 2020 tenha perguntas específicas sobre a presença de pessoas com TEA nos domicílios. O recenseamento, no entanto, foi adiado em razão da pandemia de Covid-19 e ainda não foi realizado.

Projeto de Lei 1.129/2021, do senador Cid Gomes (PDT-CE), amplia o acesso de pessoas com transtorno do espectro autista ao Benefício de Prestação Continuada – BPC. A garantia é de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso sem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Já o Projeto de Lei 3.749/2020, também do senador Romário (PL-RJ), especifica como permanente o caráter do laudo que diagnostica o transtorno do espectro autista. Se aprovado, o texto dará fim à emissão de laudos com validade predeterminada, já que a condição acompanha a pessoa por toda a vida.

Decisão favorável na Justiça da Bahia

Nesta quinta-feira (17), o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou que o Município de Terra Nova, no interior da Bahia, foi obrigado a disponibilizar veículo para conduzir uma criança com transtorno do espectro autista e seu acompanhante à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Feira de Santana.

A decisão liminar atende o pedido do promotor de Justiça Fernando Gaburri, membro do IBDFAM. Ele pediu o transporte exclusivo à criança de nove anos. Além do transtorno do espectro autista, o assistido tem diagnóstico de déficit intelectual e não se adapta ao transporte com outros passageiros. As condições de transporte anteriores eram prejudiciais a seu tratamento.

“A preocupação atual não é tanto a de buscar o reconhecimento dos direitos fundamentais, mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados”, disse Fernando Gaburri em entrevista ao IBDFAM. Leia a reportagem na íntegra.

Fonte: IBDFAM.

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