CFM – CFM publica normas éticas para reprodução assistida, com atenção a pessoas homotransafetivas e fertilização post mortem

O Conselho Federal de Medicina – CFM publicou na terça-feira (15) a Resolução 2.294, de 27 de maio de 2021, com normas éticas para aplicação de técnicas de reprodução assistida no Brasil. Entre as disposições, foram fixados limites de idade para as gestantes, requisitos para que se possa desempenhar a barriga de aluguel e também a garantia dos direitos às pessoas transgêneras.

A nova resolução garante o uso das técnicas por heterossexuais, homoafetivos e transgêneros. Também frisa a permissão à união homoafetiva feminina à gestação compartilhada, situação em que o embrião obtido a partir da fecundação dos óvulos de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira.

É permitida, segundo a normativa, a reprodução assistida post mortem desde que haja autorização específica do falecido para o uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente. O tema teve repercussão recentemente, com um julgamento no Superior Tribunal de Justiça – STJ que impediu uma viúva de realizar a fertilização.

O texto frisa ainda “técnicas de reprodução assistida não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo ou quaisquer outras características biológicas do futuro filho, exceto para evitar doenças no possível descendente”. Há também requisitos sobre doação de gametas e embriões, com restrição de idade e sigilo de identidade.

Barriga de aluguel

Em relação à cessão de útero, conhecida como “barriga de aluguel”, o CFM manteve a versão anterior que limitava a prática a pessoas com vínculo familiar de até quarto grau de parentesco, com a condição de que a cessionária tenha um filho biológico vivo. O procedimento é garantido também a casais homoafetivos.

Além disso, segue vedada a doação de material genético e a barriga de aluguel motivadas por interesses financeiros ou caráter lucrativo. A garantia de assistência à mulher que emprestou o útero até o puerpério segue garantida, com custeio de acompanhamento e atendimento médico necessários para a paciente.

A nova resolução também frisa que a idade máxima para as candidatas à gestação é de 50 anos, podendo haver exceções com base em critérios técnicos e científicos a partir do caso concreto. Mulheres de até 37 anos poderão inserir até dois óvulos fecundados; com idade superior, poderão implantar até três.

Confira, na íntegra, a Resolução 2.294/2021 do CFM.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Brasil).

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Banco Mundial disponibiliza Relatório Doing Business Subnacional Brasil 2021

Documento apresenta análise comparativa do ambiente de negócios nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal.

Conforme divulgado no Boletim do IRIB n. 4849, de 15/06/2021, foi realizada ontem, pelo Banco Mundial, a apresentação dos resultados do estudo Doing Business Subnacional Brasil 2021. O evento foi transmitido pelo YouTube.

De acordo com as informações constantes do site do Banco Mundial, o Doing Business Subnacional Brasil 2021 apresenta uma análise comparativa do ambiente de negócios nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. Este estudo mede a regulamentação das atividades de pequenas e médias empresas nacionais em cinco áreas: abertura de empresas, obtenção de alvarás de construção, registro de propriedades, pagamento de impostos e execução de contratos. O documento ainda inclui dois estudos-piloto sobre o registro de um Microempreendedor Individual (MEI) e o pagamento de impostos no regime do Simples Nacional, medidos em cinco localidades no Brasil.

Dentre as principais constatações do estudo, destaca-se que “há exemplos de boas práticas em estados de todas as regiões, níveis de renda e tamanhos. Dentre todas as localidades, é mais fácil: abrir uma empresa no Pará; obter alvarás de construção em Roraima; registrar uma transferência imobiliária em São Paulo; pagar impostos no Espírito Santo; e resolver uma disputa comercial em Sergipe.”

Para saber mais, acesse o site do Doing Business Subnacional Brasil 2021.

Fonte: IRIB, com informações do Banco Mundial.

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Titular do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro disponibiliza documentos sobre implantação da LGPD

Alexis Cavichini encaminhou, no grupo do IRIB no WhatsApp, modelos de documentos necessários para implantação da LGPD no Registro de Imóveis.

O Titular do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira, disponibilizou, em um dos grupos do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) no aplicativo WhatsApp, modelos de documentos necessários para a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nos Registros de Imóveis. De acordo com o Alexis Cavichini, os modelos elaborados por ele foram adaptações para o Registro de Imóveis realizadas a partir dos documentos disponibilizados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.

Clique aqui para fazer o download dos documentos.

Nota dos Editores: os arquivos estão compactados no formato “.rar”. Para descompactá-los, é necessário ter instalado em seu computador o software WinRAR, que pode se obtido aqui).

Fonte: IRIB.

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