STJ – STJ admite rescisão de adoção após prova de que o adolescente não desejava ser adotado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a possibilidade de  rescisão de adoção diante de provas de que o adotado não desejava verdadeiramente participar do procedimento. Considerando os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o colegiado deu provimento a recurso especial para rescindir a sentença concessiva da adoção e permitir a retificação do registro civil do adotado.

Os adotantes ajuizaram ação rescisória para desconstituir sentença transitada em julgado que deferiu a adoção e lhes concedeu a guarda definitiva do adolescente quando ele tinha 13 anos de idade. Na ação, alegaram que o garoto não manifestava vontade de pertencer à família e chegou a fugir de casa, deixando uma carta em que dizia não querer mais ser adotado nem ter que estudar.

O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR rejeitou o pedido sob o argumento de que a adoção seria irrevogável, e que não estaria demonstrada nenhuma hipótese legal autorizadora da ação rescisória.

Vínculo afetivo

Em recurso no STJ, os adotantes argumentaram que a revogação da adoção seria possível quando inexistente qualquer vínculo afetivo entre as partes. Para os ministros, ainda que a regra geral seja a irrevogabilidade da adoção, ela não tem caráter absoluto.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ponderou que a interpretação do parágrafo 1º do artigo 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA conduz à conclusão de que a irrevogabilidade da adoção não é regra absoluta, podendo ser afastada sempre que se verificar que a manutenção da medida não apresenta reais vantagens para o adotado e não satisfaz os princípios da proteção integral e do melhor interesse.

A magistrada citou o relatório psicológico produzido após o ajuizamento da ação rescisória, o qual indica que não houve o consentimento do adotando com relação à adoção, como exige o parágrafo 2º do artigo 45 do ECA. Conforme o documento, a concordância não passou de conveniência momentânea, pois o garoto estaria inseguro diante do possível fechamento da instituição onde morava.

De acordo com a relatora, “não se trata de vedada alegação de fato novo, mas sim de prova pericial nova que se refere à existência ou inexistência de ato jurídico anterior à sentença, qual seja, o consentimento do adolescente.”

A ministra ressaltou que o magistrado de primeiro grau, ao deferir a adoção, afirmou haver o consentimento do adotando – o que, posteriormente, constatou-se ser falso. Essa circunstância, segundo ela,  enquadra o caso no inciso VI do artigo 966 do Código de Processo Civil – CPC, que admite a rescisão de sentença quando ela se basear em prova cuja falsidade seja demonstrada na própria rescisória.

“Passando ao largo de qualquer objetivo de estimular a revogabilidade das adoções, situações como a vivenciada pelos adotantes e pelo adotado demonstram que nem sempre as presunções estabelecidas dogmaticamente suportam o crivo da realidade, razão pela qual, em caráter excepcional, é dado ao julgador demover entraves legais à plena aplicação do direito e à tutela da dignidade da pessoa humana”, frisou a magistrada.

Andrighi concluiu que o caso analisado representa situação sui generis, na qual não há qualquer contestação ao pleito dos adotantes, tampouco utilidade prática ou vantagem para o adotado na manutenção da adoção, medida que sequer atende ao seu melhor interesse. Deste modo, “a manutenção dos laços de filiação com os recorrentes representaria, para o adotado, verdadeiro obstáculo ao pleno desenvolvimento de sua personalidade.”

Fonte: IBDFAM.

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CARTÓRIOS DO AMAZONAS INAUGURAM CENTRO DE FISIOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE IDOSOS COM SEQUELAS PÓS-COVID

Cartórios do Amazonas inauguram Centro de Fisioterapia para tratamento de idosos com sequelas pós-Covid

Campanha solidária conduzida pela Anoreg/AM, que contou com apoio do Colégio Notarial do Brasil, revitaliza a sala de fisioterapia do Centro de Atenção Integral à Melhor Idade (Caimi) Ada Rodrigues Viana, que passará a atender cerca de 2 mil idosos que estão em fila de espera.

Com o objetivo de amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus no Amazonas e auxiliar na recuperação de cerca de dois mil idosos que aguardam atendimento fisioterápico em razão das sequelas da Covid-19, os Cartórios do estado inauguraram nesta terça-feira (01.06) a Sala de Fisioterapia Tabelião Zeno Veloso, instalada no Centro de Atenção Integral à Melhor Idade (Caimi) Ada Rodrigues Viana, localizado no bairro Compensa, zona Oeste de Manaus.

O espaço foi equipado com fundos adquiridos pela campanha “Cartórios Solidários”, que acontece desde o ano passado, e que envolve associações e cartórios de todo o País, incluindo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). A presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, destacou a felicidade em ver que a contribuição dos notários brasileiros auxiliou a uma ação concreta em prol da coletividade amazonense. “A pandemia causou danos imensos à toda a sociedade, mas a situação do Amazonas solidarizou o País todo e nos mostrou uma das piores faces desta tragédia. Ajudar como entidade nacional representativa dos notários foi a ação lógica a se realizar”, disse Giselle.

O espaço foi montado com 130 equipamentos entre bicicletas ergométricas, cadeiras de rodas, macas, escadas, exercitadores respiratórios, aparelhos de pressão, faixas elásticas, halteres e outros itens, e os instrumentos foram adquiridos por meio da campanha “Cartórios Solidários”, que acontece desde o ano passado, e que envolve associações e cartórios de todo o País.

Antes da pandemia, o salão onde os equipamentos foram instalados era dedicado a eventos relacionados ao Caimi, porém, para evitar aglomerações, as atividades no local foram suspensas, tornando-o ocioso. Com a iniciativa, o espaço volta a ser utilizado, desta vez, como centro de reabilitação, substituindo a antiga sala de fisioterapia que funcionava em um espaço menor.

Para o secretário de Saúde do Amazonas, Marcellus Campêlo, a ação é um marco para o Estado. “É preciso esta união e por este motivo o Governo do Amazonas tem estimulado a participação tão importante das entidades de classe nesse processo, trazendo melhorias para o bem público. Trata-se de uma excelente iniciativa”, destacou Campêlo, acrescentando que, apesar de os dados da Covid-19 estarem mais baixos no Amazonas, é preciso que a população continue tomando os cuidados para prevenir uma nova propagação da doença, enquanto a vacinação avança.

Os Caimis ofertam atendimento ambulatorial voltado aos idosos, com ênfase no manuseio das doenças prevalentes da terceira idade e nas ações preventivas. Na unidade do bairro Compensa são disponibilizadas especialidades como geriatria, gastroenterologia, clínica médica, odontologia, fisioterapia e equipe multidisciplinar.

Segundo a gestora do Caimi Ada Viana, Gerlanne Silva, a unidade atende, diariamente, 100 pacientes. “Temos uma fila de espera para atendimentos de fisioterapia de 2 mil idosos e pretendemos zerá-la. Essa doação é de suma importância e grandeza pois vamos poder proporcionar maior qualidade de vida aos nossos assistidos”, frisou a gestora.

Zeno Veloso

O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), autorizou que a Sala de Fisioterapia fosse batizada com o nome “Tabelião Zeno Veloso”, em homenagem a um grande jurista, professor e intelectual paraense, com grande atuação na área do Direito de Família e no segmento de notários e registradores do Brasil, que faleceu em março deste ano, aos 75 anos, vítima da Covid-19.

Cartórios Solidários

Desde outubro do ano passado, a campanha “Cartórios Solidários” atua na arrecadação e distribuição de doações destinadas a pessoas em vulnerabilidade social. O projeto teve sua primeira ação no Dia das Crianças, quando orfanatos e demais instituições que cuidam de crianças carentes receberam centenas de brinquedos. Na sequência, em dezembro, a campanha arrecadou donativos para idosos de abrigos da capital, em celebração ao Natal.

Com o início da segunda onda da Covid-19 no Amazonas em janeiro deste ano, a campanha levou mascaras descartáveis, pacotes de fraldas, oxímetros e termômetros a unidades de saúde como o hospital de Manaquiri, Unidade de Apoio Indígena do Parque das Tribos, além dos Serviços de Pronto Atendimento (SPAs) Danilo Corrêa, São Raimundo e Zona Sul.

A atuação durante a segunda onda do novo coronavírus no Amazonas também levou centenas de cestas básicas ao Parque das Tribos, Instituto Solidário Pela Vida, Associação dos Catadores e à Associação de Apoio às Pessoas Portadoras de Necessidade Especiais (AAPPNE).

As iniciativas são coordenadas pela Associação e pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM e Sinoreg/AM), em parceria com a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (Rares-NR).

Fonte: notariado.org

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CNJ divulga vídeo sobre SireneJud

Vídeo esclarece sobre utilidade da plataforma.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou, em seu canal na plataforma YouTube, o vídeo intitulado “Conheça o SireneJud”, onde esclarece ao público em geral acerca da finalidade e utilização do sistema. O SireneJud tem sido objeto de diversas palestras ocorridas nos últimos dias e noticiadas no Boletim do IRIB. Em síntese, o vídeo explica que o sistema “objetiva ser um hub de integração que permita o monitoramento estratégico das ações climáticas e do uso da terra.”

Com utilização constantemente defendida e incentivada pela Conselheira do CNJ, Maria Tereza Uille Gomes, a ferramenta foi desenvolvida pela Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Agenda 2030 no CNJ. A plataforma objetiva promover a integração de dados entre o CNJ e as Serventias Extrajudiciais, especialmente, os Cartórios de Registro de Imóveis, com a finalidade de gerar o mapa do desmatamento organizado por municípios e número de hectares desmatados. Além disso, o SireneJud também pode congregar informações de outros órgãos e instituições, consolidando o registro sobre o uso das florestas públicas na matrícula do imóvel, com a publicação de mapas vetorizados indicando desmatamento.

Saiba mais sobre o assunto:

Assista ao vídeo produzido pelo CNJ.

Fonte: IRIB.

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