Receita Federal institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB

Sistema integrará informações de imóveis urbanos e rurais numa base georreferenciada a partir de julho.

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é o novo cadastro integrador de imóveis urbanos e rurais, que faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, o Sinter. A ferramenta integra, em banco de dados único, o fluxo dos registros públicos ao fluxo dos dados ficais, cadastrais e geoespaciais dos imóveis, produzindo informações atualizadas e confiáveis para a gestão pública.

O CIB atribuirá um código de identificação para cada unidade imobiliária e seus dados básicos estarão disponíveis no Sinter, por meio da “Consulta Descritiva e Gráfica da Inscrição no CIB”, a e-CIB.

O projeto permitirá, pela primeira vez, a obtenção de um inventário de imóveis no Brasil com tratamento georreferenciado, tornando possível, entre outras análises, visualizar a localização geoespacial do imóvel. Em outras palavras, cada imóvel poderá ser devidamente localizado em um mapa.

As informações dos imóveis urbanos serão então enviadas ao CIB pelos cadastros imobiliários municipais, enquanto as informações dos imóveis rurais serão fornecidas pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR.

As tecnologias de georreferenciamento são úteis para otimizar a vida das pessoas e das organizações, e é uma realidade na administração pública de várias cidades com projetos inteligentes.

A partir de um sistema geodésico – parte da ciência que determina a forma e as dimensões da Terra ou uma parte da sua superfície – o componente espacial associa, a cada entidade ou fenômeno, uma localização, em um determinado período de tempo.

O georreferenciamento de imóveis dá mais exatidão à localização e aos limites dos imóveis, utilizando uma mesma referência de medição, solucionando problemas que dificultam a legalização e transação dos imóveis, além de permitir um melhor planejamento territorial por parte da administração pública.

No art. 5º, a IN n°2.030/2021 que institui o CIB especifica que o código será atribuído a toda unidade imobiliária, independentemente de existir matrícula no registro de imóveis do município ou do título de domínio exercido pelo titular da unidade. A inscrição no CIB, portanto, de acordo com a IN, é separada do registro e não gera qualquer direito de propriedade, domínio útil ou posse.

Para a concepção do projeto, a Receita Federal trabalhou com equipes de cadastros imobiliários das prefeituras de Belo Horizonte/MG, Campinas/SP e Fortaleza/CE.

Veja aqui a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.030, de junho de 2021, que institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro.

Veja também as perguntas frequentes sobre o assunto.

Fonte: gov.br/receitafederal

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Projeto que regulamenta visita virtual de familiares a pacientes internados em UTIs é aprovado na Câmara

Projeto de Lei 2.136/2020, que regulamenta a prática de visitas virtuais de familiares a pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva – UTIs, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (30). O texto é de autoria do deputado Célio Studart (PV-CE), e também assinado pelos deputados Luisa Canziani (PTB-PR) e Celso Sabino (PSDB-PA).

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada relatora Soraya Santos (PL-RJ), os serviços de saúde deverão viabilizar uma videochamada diária, no mínimo, para todos os pacientes internados em UTI. A proposta original previa as visitas virtuais apenas para os pacientes internados com Covid-19.

A visita virtual é feita por meio de videochamadas para permitir aos pacientes entrarem em contato com os familiares, já que em muitas situações o quadro se agrava e não há oportunidade de visitas presenciais em razão das medidas de isolamento nas UTIs.

O projeto, segundo Célio Studart, surgiu a partir de proposta da fundadora e presidente da Agência de Notícias de Direitos Animais – Anda, Silvana Andrade. Para o autor, os resultados pretendidos trarão conforto aos familiares.

Segundo o texto, a visita deve respeitar o momento adequado definido pelo corpo profissional e, se houver contraindicação para as videochamadas, o profissional de saúde assistente deverá justificar e anotar no prontuário. As videochamadas serão realizadas mesmo no caso de pacientes inconscientes, desde que a família tenha autorizado; ou mesmo o paciente, quando ele podia se expressar de forma autônoma.

O projeto prevê ainda que o serviço de saúde deve zelar pela confidencialidade dos dados e imagens produzidos, e exigir assinatura do paciente, de familiares e de profissionais de saúde em termo de responsabilidade. A divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde será proibida.

Luto velado

A relatora lamentou as mortes de pessoas que não puderam se despedir de seus familiares, e ponderou que “muitas vezes, o luto e o enterro dessa pessoa se fazia de forma velada, e este projeto nos traz a realidade com muita sensibilidade”.

“A UTI neonatal da Maternidade Escola Assis Chateaubriand (Meac), vinculada ao hospital da Universidade Federal do Ceará, é um exemplo de sucesso, onde mães tiveram a oportunidade de ter contato com seus filhos”, lembrou Studart. Para o deputado, as visitas virtuais aumentam a imunidade emocional e colaboram com a saúde dos pacientes.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)

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CNJ – Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 8 de 25 de junho de 2021

Institui o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional – SireneJud.

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 30/06/2021, Edição n. 169/2021, Seção Presidência, p. 3), a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 8/2021, que institui o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional – SireneJud, assinada pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luiz Fux, e pelo Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Antônio Augusto Brandão de Aras.

Veja a íntegra da Resolução Conjunta (documento editado).

Fonte: IRIB.

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