TJ/PI – TJPI disponibiliza informações de serventias extrajudiciais no site da transparência

Reafirmando o compromisso com a transparência das atividades realizadas no órgão, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Secretaria de Tecnologia, incluiu de forma permanente em seu portal o acesso às informações referentes a arrecadação e despesas das serventias extrajudiciais do estado do Piauí, em atenção à Resolução nº 389/2021 do CNJ.

Tais informações podem ser acessadas no menu Transparência, opção Serventias Extrajudiciais, e novamente opção Serventias Extrajudiciais.

Para o Vice-Corregedor Geral da Justiça Joaquim Santana, o objetivo da plataforma é observar a exigência de transparência no exercício de todos os serviços públicos, inclusive os exercidos em caráter privado como os serviços notariais e registrais, sempre prestigiando a probidade e a boa administração.

“A medida foi implementada como forma de dar eficácia aos preceitos da Resolução 389/2021 do Conselho Nacional de Justiça e, aqui no Tribunal de Justiça do Piauí, decidimos incluir em um painel único da transparência de todo o Tribunal, facilitando, assim, a visualização dos dados pelos cidadãos e viabilizando a alimentação das informações por todas as Serventias Extrajudiciais do Estado”, comentou o Desembargador.

Fonte: TJPI.

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BCB – Cobrança por avaliação de imóvel dado em garantia de financiamento terá regras padronizadas

Norma conferindo maior transparência à tarifa de avaliação começa a valer ano que vem e estabelece que os bancos poderão cobrar apenas os custos diretamente envolvidos na prestação do serviço.

As instituições financeiras terão que seguir regras definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para a cobrança pela avaliação de imóveis utilizados por pessoas naturais como garantia de financiamento. A medida entra em vigor em junho do ano que vem e estabelece que apenas os custos diretamente e efetivamente incorridos na prestação desse serviço podem ser cobrados na tarifa. A regulamentação vale para imóveis residenciais oferecidos como garantias em operações de financiamento imobiliário e empréstimos a pessoas físicas.

“Juntamente com os custos cartorários vinculados ao registro de direitos sobre o imóvel objeto do financiamento, a tarifa de avaliação é a despesa mais significativa despendida na contratação de uma operação de crédito imobiliário. Com a regulamentação, nosso objetivo é reduzir custos para o tomador de crédito imobiliário e aumentar a transparência das operações”, disse Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central.

 

De acordo com as regras, a cobrança da tarifa de avaliação de garantia imobiliária está condicionada à:

I – anuência prévia do cliente quanto à prestação do serviço de avaliação ou reavaliação de garantia;

II – disponibilização ao cliente de demonstrativo com discriminação dos custos e despesas diretamente incorridos na avaliação ou reavaliação;

III – entrega ao cliente de extrato do laudo de avaliação ou documento equivalente, contendo a análise técnica da garantia imobiliária; e

IV – contratação da operação de crédito a qual se vincula a garantia, a menos que a não contratação se dê por decisão do cliente.

Além disso, não poderá haver cobrança quando o agente financeiro decidir não realizar a operação de crédito e a tarifa não poderá exceder o valor máximo informado ao mutuário.

Fonte: Banco Central do Brasil.

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CNJ – Plenário aprova boas práticas em Gestão de Pessoas e Gestão Documental

Três projetos desenvolvidos por tribunais brasileiros para aumentar a eficiência na gestão de pessoas e na gestão documental em gabinetes e varas da Justiça foram aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (29/6) durante a 334ª Sessão Ordinária. As iniciativas passam a compor o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário.

Duas ações são focadas no eixo Gestão de Pessoas: A biblioteca vai ao TRT2, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), e Espaço de Trabalho Compartilhado (Coworking) da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

O projeto A biblioteca vai ao TRT2 busca fazer visitas a todas as lotações do tribunal para oferecer os serviços do setor, apresentar a biblioteca online, que dá acesso a milhares de livros e revistas da área jurídica, e tirar dúvidas. Nas visitas, os usuários interessados podem pedir auxílio para cadastro nos serviços oferecidos, como pesquisa, empréstimo, disseminação seletiva da informação, biblioteca online, além de fazer sugestões para melhoria do atendimento.

Já a prática Coworking foi possível após a migração de todos os processos em tramitação para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), incluindo os 15 mil suspensos e arquivados sem baixa, e a ampliação do teletrabalho. Assim, o espaço que antes estava cheio de processos se converteu numa Secretaria Colaborativa, possibilitando que, nos horários de maior custo de energia elétrica, seja estimulado o uso do coworking a fim de reduzir despesas.

O espaço de trabalho compartilhado promove ainda o compartilhamento de conhecimentos e ideias e a integração dos servidores e a oferta condições ergonômicas no ambiente institucional, para os servidores em teletrabalho ou para aqueles que precisem permanecer em atividade fora do horário normal de expediente. O projeto foi destaque no Prêmio Ajufe de Boas Práticas de Gestão, em que recebeu menção honrosa.

Já o Projeto de Digitalização do Acervo de Recursos Físicos (Prodarf), do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), foi incluído no eixo Gestão Documental. O Prodarf, responsável por digitalizar recursos físicos, foi criado para reduzir o acervo processual do barracão de Pinhais, inicialmente apontado com 25 mil processos físicos.

O projeto traz vantagens econômicas e procedimentais ao Tribunal de Justiça, com diminuição dos encargos com logística e armazenamento, além de facilidade de acesso aos autos tanto a advogados quanto a gabinetes, gerando assim mais celeridade dos processos abrangidos pelo Prodarf. Com a situação de pandemia, o Prodarf possibilitou que os recursos não ficassem suspensos, já que os autos digitalizados puderam ter sua regular tramitação.

Banco de boas práticas

Para integrar o rol de boas práticas do Poder Judiciário, todas as ações foram avaliadas pelas unidades técnicas do CNJ que possuem competência técnica correlacionada com o tema da prática, com apoio do Departamento de Gestão Estratégica. A inclusão no Portal é um reconhecimento técnico das iniciativas implementadas pelos órgãos do Judiciário. As práticas disponibilizadas no Portal serão mantidas como material de pesquisa para aproveitamento e consulta.

O Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário foi criado pela Portaria CNJ n. 140/2019 e atende também à determinação da  Resolução CNJ n. 325/2020, que prevê a promoção, a divulgação e o compartilhamento das práticas de sucesso desenvolvidas pelos tribunais. O objetivo é incentivar que tais ações sejam compartilhadas e replicadas, além de divulgar as iniciativas entre tribunais, magistrados e servidores.

Para serem admitidas, as propostas de boas práticas devem seguir alguns critérios como eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização. São admitidas práticas implementadas há, no mínimo, um ano, a partir da data de seu cadastramento e é necessário apresentar resultados concretos.

Ao todo, são 14 eixos temáticos: Gestão Processual; Desburocratização; Gestão Documental; Transparência; Planejamento e Gestão Estratégica; Sustentabilidade e Acessibilidade; Gestão de Pessoas; Governança de Tecnologia da Informação e da Comunicação; Conciliação e Mediação; Combate à Violência Doméstica; Sistema Carcerário, Execução Penal e Medidas Socioeducativas; Acesso à Justiça e Cidadania; Gestão Orçamentária; e Auditoria.

Fonte: CNJ.

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