TJ/PB – Comissão planeja audiências públicas destinadas às serventias extrajudiciais remanescentes

A Comissão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba destinada à operacionalização e realização das audiências públicas para escolha das serventias extrajudiciais, ainda disponíveis, pelos candidatos aprovados em concurso público, se reuniu nesta quinta-feira (15), e decidiu pela elaboração de um edital estabelecendo as normas a serem atendidas pelos candidatos aptos e interessados em participar do ato público.

O edital será publicado em breve no Diário da Justiça eletrônico (DJe) e terá ampla divulgação na mídia. O encontro de trabalho aconteceu por meio de videoconferência e serviu, também, para dar início aos trabalhos de planejamento das audiências e seu formato.

O Ato da Presidência do Tribunal de Justiça nº 41/2021 constituiu a Comissão Especial, formada pela Vice-presidente do TJPB, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (presidente da Comissão); pela juíza auxiliar da Vice-presidência do Tribunal, Michelini Jatobá; pelo juiz e diretor do Fórum Cível de João Pessoa, Herbert Lisboa; e pela servidora do TJPB, Suely de Fátima Lemos. Quem também participou da reunião foi o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, Euler Jansen,

O Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegações do Estado da Paraíba, está em conformidade com os termos do Edital nº 01/2013, e segue as determinações constantes no Ato da Presidência nº 48/2020, publicado no DJe do dia 22 de setembro de 2020.

Por Fernando Patriota

Fonte: TJPB

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJ/CE – Cartórios de imóveis devem ficar atentos ao prazo para recolher cota de serviço eletrônico

A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará determinou que os cartórios de registro de imóveis têm que observar o prazo de recolhimento da cota de participação para fundo de custeio de sistema eletrônico. A medida está no Provimento n° 16/2021, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, nesta quinta-feira (15/07).

Caberá aos cartorários (delegatários e interinos), responsáveis pelas unidades, cumprir a data para recolher os respectivos valores destinados ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI), que é até o último dia útil de cada mês. O procedimento deverá ocorrer pelo Sistema Financeiro Nacional, em conta própria do Operador Nacional do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis.

O percentual de 0,8% terá como base de incidência os emolumentos brutos percebidos no mês imediatamente anterior. Os cartorários também precisam informar à Corregedoria, até o 5° dia útil, o referido recolhimento dos valores, por meio do malote digital.

Segundo o documento, descumprir a medida configura, em tese, infração disciplinar. Leia todo o Provimento aqui.

Fonte: TJCE

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJ/MT – Corregedoria capacita juízes, notários e registradores sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Corregedoria-Geral do Poder Judiciário de Mato Grosso promoveu na manhã desta sexta-feira (16 de julho) a capacitação com o tema da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). O curso online foi realizado por meio da plataforma Microsft Teams e contou com a participação de quase 500 pessoas. O objetivo da palestra foi tratar sobre a aplicação da lei, que visa entre outras coisas, proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos cidadãos. O evento foi promovido em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT).

Para o Corregedor-geral, José Zuquim Nogueira, a lei veio resguardar direitos fundamentais como a privacidade e a autodeterminação da pessoa. “A transformação digital na qual passamos, que foi potencializada pela necessidade de comunicação durante a crise sanitária do coronavírus e potencializada pelo constante uso de novas tecnologias, nos fez refletir sobre a relevante segurança dos dados. Aqui nesse evento tratamos das diretrizes mínimas para o cumprimento da lei, por meio do Provimento 15/2021 dessa corregedoria”, disse o corregedor-geral.

Logo em seguida Zuquim emendou que “se os atos normativos mais importantes da vida do cidadão passam por uma serventia, logo temos que zelar pelo bom trabalho de todos – uma vez que, caso contrário, estaríamos deixando de prestar o legítimo usufruto dos direitos da pessoa em sua plenitude”, ponderou o desembargador.

A presidente a Anoreg-MT, Velenice Dias de Almeida, reiterou que o tema é complexo e deve ser tratado com seriedade. “Nosso dever é fazer a lei ser aplicada e estamos nos debruçando nesse sentido para dar o nosso melhor. Aos colegas notários e registradores eu desejo um ótimo curso, pois é muito relevante para nossa área entender os meandros na lei”, concluiu.

Já superintendente da Anoreg-BR, Fernanda Castro, falou que o notário e o registrador, bem como seus colaboradores, tratam diariamente com dados pessoais. “Esses profissionais estão sujeitos a diversas regulamentações setoriais e são instrumentos fundamentais para que o cidadão exerça uma série de direitos. Por conta dessa importante missão, é preciso adicionar uma camada extra de proteção, deixando mais claros os direitos e responsabilidades do notário e do cidadão sobre as informações que lhe dizem respeito”, completou.

Durante a capacitação, o analista de tecnologia da informação, Rafael Mundel, aprofundou nas questões técnicas exigidas pelo Provimento nº 74/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia. Dentre muitos pontos, ressaltou que as serventias precisam de equipamentos para construir um ambiente avançado, seguro e estável para cumprir na íntegra a LGPD.

O juiz auxiliar da corregedoria, Eduardo Calmon de Almeida Cezar, encerrou a capacitação com uma explanação detalhada sobre o provimento 15/2021. O magistrado citou o conceito de dados pessoais, além de frisar que o responsável pela serventia extrajudicial deve observar os objetivos, fundamentos e princípios previstos na lei (proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural). Também falou sobre governanças dos dados pessoais; dos direitos titulares; da adequação à LGPD; da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

A LGPD traz, de modo resumido, um regulamento de como esses dados pessoais obtidos por essas pessoas (empresas, bancos, clínicas médicas, órgãos do governo, etc) devem ser tratados, de forma a conservar a intimidade da pessoa sem denegrir sua imagem. Assim, aos que descumprirem a lei há sanções, como o pagamento de indenização. As Serventias Extrajudiciais (os cartórios) justamente por este motivo estão obrigados a respeitar a LGPD.

Em razão disso, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, em tempo, regulamentou a aplicação da LGPD nos cartórios através do Provimento nº 15/2021, que “dispõe sobre diretrizes para o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelos serviços extrajudiciais de notas e de registro de que trata o Art. 236 da Constituição da República, no âmbito do Estado de Mato Grosso”.

Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: TJMT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.