A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará determinou que os cartórios de registro de imóveis têm que observar o prazo de recolhimento da cota de participação para fundo de custeio de sistema eletrônico. A medida está no Provimento n° 16/2021, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, nesta quinta-feira (15/07).
Caberá aos cartorários (delegatários e interinos), responsáveis pelas unidades, cumprir a data para recolher os respectivos valores destinados ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI), que é até o último dia útil de cada mês. O procedimento deverá ocorrer pelo Sistema Financeiro Nacional, em conta própria do Operador Nacional do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis.
O percentual de 0,8% terá como base de incidência os emolumentos brutos percebidos no mês imediatamente anterior. Os cartorários também precisam informar à Corregedoria, até o 5° dia útil, o referido recolhimento dos valores, por meio do malote digital.
Segundo o documento, descumprir a medida configura, em tese, infração disciplinar. Leia todo o Provimento aqui.
Fonte: TJCE
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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