Projeto de lei na Câmara fixa regra para herança de perfis em redes sociais


  
 

Projeto de Lei 1.689/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, fixa regras para provedores de aplicações de internet tratarem perfis, páginas, contas, publicações e dados pessoais de pessoas mortas. O texto inclui disposições sobre o tema no Código Civil e na Lei de Direitos Autorais (9.610/1998).

A deputada Alê Silva (PSL-MG), autora do projeto, defende que a medida preenche um vácuo na legislação brasileira. Segundo ela, a proposta supre a insegurança jurídica na sucessão e na gestão de perfis em redes sociais e outras espécies de publicações na internet de pessoas que já morreram.

De acordo com a parlamentar, o projeto incorpora ao Código Civil ferramentas apropriadas para dar aos sucessores hereditários maior tranquilidade e conforto em um momento difícil da vida. O herdeiro digital poderá manter ou editar as informações ou transformar o perfil ou página da internet em memorial em honra da pessoa que morreu.

Definição de herança no Código Civil

Com o projeto, a definição de herança contida no Código Civil passa a incluir direitos autorais, dados pessoais e publicações e interações em redes sociais, arquivos na nuvem, contas de e-mail e sites da internet. O sucessor terá acesso à página pessoal do falecido mediante apresentação do atestado de óbito.

O direito só não incidirá se houver vedação disposta pelo falecido em testamento, indicando que deseja que suas informações permaneçam em sigilo ou sejam eliminadas. Será válido inclusive testamento em formato eletrônico, desde que assinado digitalmente com certificado digital pelo falecido.

Se não houver herdeiros legítimos, o provedor deverá eliminar o perfil, as publicações e todos os dados pessoais do falecido. O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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