STF – STF conclui julgamento e não reconhece efeitos previdenciários às famílias simultâneas

“É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.”

A tese foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em plenário virtual, ao decidir que uma mulher não tem direito à pensão por morte de um homem com quem viveu por três anos em uma relação simultânea ao casamento dele. O julgamento, que havia sido suspenso pelo recesso da Corte, chegou ao fim nesta terça-feira (3).

O caso concreto chegou ao STF em 2015 e diz respeito a uma mulher que buscava o recebimento de pensão por morte de um ex-combatente, na condição de companheira. Ela alegou ter convivido com o falecido entre 1998 e 2001, ano da morte. No mesmo período, ele era casado, o que caracteriza a relação de “concubinato” com a autora da ação.

Voto divergente de Edson Fachin foi vencido

Em julho, o STF já havia formado maioria para negar pensão por morte às famílias simultâneas. O posicionamento do relator, ministro Dias Toffoli, foi seguido por Marco Aurélio, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Roberto Barroso; apenas Edson Fachin divergiu.

O caso se refere ao Recurso Extraordinário – RE 883.168, leading case do Tema 526. No julgamento, o Supremo manteve o entendimento já apresentado no Tema 529, que definiu que a preexistência de casamento ou de união estável impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários.

Fachin propôs a seguinte tese, vencida: “É possível o reconhecimento de efeitos previdenciários póstumos à viúva e companheira concomitantes, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva”. Para ele, não foi comprovado que esposa e companheira concomitantes tenham agido de má-fé e, por isso, deveria ser reconhecida a proteção jurídica.

Como amicus curiae, IBDFAM defendeu famílias simultâneas

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atuou como amicus curiae. Na sustentação oral, o advogado Marcos Alves da Silva, diretor nacional do IBDFAM, indicou que juízes e tribunais regionais ao redor país têm reconhecido efeitos em relação a duas uniões estáveis, acolhendo aquilo que está no artigo 226 da Constituição Federal de 1988.

“Agora, o Estado não diz mais o que é família e como elas se constituem, como diziam as constituições anteriores. É fundamental esse entendimento”, defendeu o especialista. Assista à sustentação oral do advogado para o julgamento virtual, representando o IBDFAM.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

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STJ – Curatela compartilhada para filho interditado não é obrigatória, decide STJ

A adoção da curatela compartilhada de pessoa interditada, diferentemente do que ocorre com a guarda compartilhada de filhos, não é obrigatória para o juízo, mesmo que haja pedido dos interessados. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ em decisão recente.

De acordo com o Colegiado, o Código Civil estabelece que a Justiça poderá, e não que deverá, fixar tal compartilhamento. Em sua decisão, o juízo deve levar em conta algumas circunstâncias, como o interesse e a aptidão dos candidatos a exercê-la e a constatação de que a medida é a que melhor resguarda os interesses do curatelado.

Assim, o STJ manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT que, com base em laudo pericial, confirmou a sentença de interdição e nomeou a mãe do interditado como curadora definitiva. Em recurso especial foi apresentado pelo filho, representado pelo próprio pai, advogado e seu curador provisório.

A alegação era de que seria obrigatória a manifestação do interditado sobre a adoção da curatela compartilhada. Também defendeu a reforma do acórdão do TJMT, entre outros motivos porque o Ministério Público não participou da audiência de interrogatório e não houve intimação pessoal do curador provisório.

Participação do Ministério Público

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que, nos termos do artigo 279 do Código de Processo Civil – CPC, a causa de nulidade é a inexistência de intimação, não a falta de participação em atos processuais pelo Ministério Público, que, no caso dos autos, foi devidamente intimado.

Segundo Andrighi, a presença de representante do Ministério Público na audiência de instrução ou entrevista não é obrigatória. A relatora apontou que, se é possível ao MP se colocar contra o interesse do autor da interdição, pode também deixar de se manifestar ou de intervir na prática de ato processual se considerar dispensável.

Intimação do curador

A ministra também observou que o curador especial provisório é advogado habilitado nos autos, e recebeu a intimação sobre a data da audiência de instrução por meio do Diário de Justiça eletrônico. Por esse meio, inclusive, foi intimado de atos processuais anteriores, mas não questionou o procedimento.

“Essa espécie de subterfúgio não encontra amparo no sistema jurídico processual em vigor, por representar indisfarçável violação ao princípio da boa-fé processual, que impõe aos sujeitos processuais o dever de atuar com lealdade no decorrer do processo”, destacou a ministra.

Curatela compartilhada é facultativa

Além disso, embora a doutrina defenda que, na ausência de detalhamento legal sobre a curatela compartilhada, poderiam ser-lhe aplicadas as normas relativas à guarda compartilhada, o Código Civil, em seu artigo 1.775-A, trata da primeira possibilidade como facultativa.

Ao manter o acórdão do TJMT, a relatora ainda lembrou que a curatela compartilhada não chegou a ser formalmente pleiteada pelo curador especial durante a tramitação do processo em primeiro grau, só sendo reivindicada quando o processo já estava em fase de apelação. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

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Colégio de Registradores de Minas Gerais apresenta experiência sobre regularização fundiária

Apresentar à Federação dos Municípios do Maranhão a experiência em Minas Gerais com as ações de regularização fundiária e como os órgãos podem atuar junto aos municípios nessa tarefa, mudando a mentalidade dos agentes envolvidos. Esta foi a pauta principal de uma videoconferência promovida pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), que contou com as participações do corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten; da juíza Ticiany Gedeon, coordenadora do Núcleo de Regularização Fundiária da CGJ-MA, do presidente da Famem, Erlânio Xavier; e do presidente da Associação dos Titulares de Cartórios do Maranhão (ATC-MA), Diovani Santa Bárbara.

A apresentação da experiência mineira foi feita por Ana Cristina Maia, presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais, o CORI, que contribuiu para a ampliação da REURB – Regularização Fundiária Urbana no estado.

A juíza Ticiany Gedeon abriu a videoconferência. Na oportunidade, ela destacou o programa Minha Terra, da CGJ-MA, que visa parcerias com prefeituras para a criação de órgãos fundiários.

Ao iniciar sua fala, Ana Cristina falou sobre o início do trabalho dos registradores de Minas Gerais na área da regularização fundiária: “Eu represento a Associação que congrega os registradores de móveis de Minas Gerais, ao todo, 321 registradores. Quando entrou em vigor a MP 759, que se transformou na Lei 13.565, mudou bastante o procedimento da regularização fundiária, facilitando e dando protagonismo ao Município. Então, tivemos que recomeçar o nosso trabalho, e assim o fizemos, a partir de 2017”.

Ela cita que, entre os anos de 2017 e 2018, a Associação fez vários eventos regionais direcionados para a regularização fundiária. “Para não ficarmos restritos à região de Belo Horizonte, fizemos eventos em alguns municípios, buscando percorrer todo o estado de Minas Gerais. O objetivo era discutir sobre os benefícios e soluções apresentados pela Lei 13.465, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. Daí, percebemos que a regularização não caminhava porque os municípios não sabiam como fazer. Então desenvolvemos e oferecemos um produto que consistia em ensinar os municípios a fazerem a regularização fundiária”.

QUEBRA DE PARADIGMAS

Para ela, a regularização fundiária implica em uma quebra de paradigmas, tanto por parte dos registradores, do Judiciário, do administrador público, e dos municípios envolvidos.

 “Observamos que muitos municípios tinham tendência de tratar a regularização da mesma maneira como se tratava um parcelamento do solo, como se fosse um empreendimento. E isso estava impedindo a regularização fundiária, pois a REURB prevê uma série de flexibilizações, como, por exemplo, ter a possibilidade de regularização em área de risco e, ainda, a flexibilização de padrões urbanísticos importantes. Nosso último treinamento presencial foi em março de 2020, na cidade de Pouso Alegre”, observou, frisando que, a partir dessa iniciativa, deu-se uma alavancada na regularização fundiária em Minas Gerais.

Entre os casos mais representativos, ela citou o do município de Catuji. “Através do registrador de imóveis de lá, em parceria com o município de Catuji, que tem 6 mil habitantes, foi feita a regularização de toda a cidade. Praticamente 100% dos registradores mineiros estão treinados para fazer a regularização fundiária. Nós temos uma área de projetos que ajuda diretamente o registrador e o município nesse processo. De 32 mil unidades regularizadas em 2020, 98% foram pela REURB – Social, a REURB-S, que é aquela modalidade em que toda a parte registral ocorre de maneira gratuita”, comentou.

Ana Cristina explicou que, um dos motivos que levaram os registradores de imóveis a abraçarem a causa da regularização fundiária, foi a facilidade de que em todo município há um cartório. Outro motivo relatado por Ana Cristina é que os registradores de imóvel possuem a percepção de que exercem uma função social e econômica importante dentro da comarca. “A postura de um registrador pode, por exemplo, atrapalhar investimentos no setor imobiliário”, disse, acrescentando que, por causa da pandemia, os treinamentos são realizados de forma virtual.

O corregedor Paulo Velten ressaltou que todos os prefeitos devem se sensibilizar para a importância da regularização fundiária, frisando que a ideia no Maranhão é iniciar com um grupo pequeno de municípios e, posteriormente, estender a todo o estado. “Faremos esse trabalho em parceria com o fórum MATOPIBA, que hoje conta também com Minas Gerais. A Ana Cristina foi precisa quando disse que sem os atores do extrajudicial, sem a liderança deles, essas ações não avançam. E uma das preocupações da CGJ-MA  é esse papel preventivo, de resolvermos os conflitos antes que eles sejam judicializados, por isso criamos o Núcleo de Regularização Fundiária e, agora, o núcleo de Regularização de Terras Públicas”, observou Velten.

Diovani Santa Bárbara, da ATC-MA, frisou sobre o desenvolvimento que a regularização traz aos municípios: “Eu, atuando no interior, percebo que a maior dificuldade que hoje tem o registrador de imóveis, é fazer com que prefeitos e procuradores municipais entendam a importância disso, de como isso trará benefícios futuros aos municípios, em termos de arrecadação, inclusive. No nosso estado, o nível de informalidade de registro imobiliário é alto, o que impacta negativamente no desenvolvimento econômico e social das cidades”.

Erlânio Xavier agradeceu a reunião e destacou que a FAMEM tem interesse em promover a capacitação dos agentes envolvidos. “Agradecemos ao corregedor, à Ana Cristina, e de pronto nos interessamos em fechar o pacote desse treinamento, que definiremos se em larga escala ou em grupo menor de municípios. A regularização fundiária é uma questão que afeta a todos”, finalizou ele.

Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJMA.

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