Portaria SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – SPUSEDDM/ME nº 9.220, de 02.08.2021 – D.O.U.: 03.08.2021.


  
 

Ementa

Restaura a vigência da Instrução Normativa nº 4, de 14 de agosto de 2018, publicada no Diário oficial da União, de 15 de agosto de 2018, que “estabelece os procedimentos administrativos para a inscrição de ocupação em terrenos e imóveis da União, define procedimentos para a outorga, transferência, revogação e cancelamento, e estabelece a definição de efetivo aproveitamento”, e dá outras providências.


SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, os arts. 1º e 7º da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e

CONSIDERANDO a edição da Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, que regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União; e

CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo nº 10154.195135/2020-04;, resolve:

Art. 1º Restaurar a vigência da Instrução Normativa nº 4, de 14 de agosto de 2018, publicada no Diário oficial da União, de 15 de agosto de 2018, que estabelece os procedimentos administrativos para a inscrição de ocupação em terrenos e imóveis da União, define procedimentos para a outorga, transferência, revogação e cancelamento, e estabelece a definição de efetivo aproveitamento.

Parágrafo único. Os processos administrativos referentes ao instrumento Inscrição de Ocupação deverão observar o regime especial de governança instituído pela Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021.

Art. 2º Revogar a Portaria SPU/ME nº 3.020, de 12 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de maio de 2021, Seção 1, págs. 12 e 14.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO SCHETTINI GONÇALVES


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 03.08.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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