Provas de Santa Catarina tem novas datas confirmadas.

Em comunicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, hoje (04/08/2021) o Desembargador Volnei Celso Tomazoni confirma a realização do Concurso Público de Notas e Registros do Estado para o mês de novembro de 2021 conforme abaixo:

REMOÇÃO 07/11/2021

INGRESSO 14/11/2021

Para ver o comunicado oficial CLIQUE AQUI

Fonte: Concurso de Cartório

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CNJ – CNJ lança estrutura nacional para garantir documentação civil a pessoas presas

Cerca de 80% das pessoas privadas de liberdade no Brasil – quase 600 mil – não têm documentos em seus prontuários, dificultando o acesso a políticas públicas e a retomada da vida em sociedade. Para transformar essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (3/8), ação nacional que marca a criação de estrutura permanente de identificação civil e emissão de documentos para esse público. A estimativa é de que a população prisional do país já esteja identificada civilmente até agosto de 2022.

“A grandiosidade desta iniciativa pode ser medida pela quantidade de instituições envolvidas. Além das presentes nesta cerimônia – como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o Tribunal Superior Eleitoral e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – também compõem a rede de parceiros Tribunais de Justiça, Secretarias de Administração Penitenciária, institutos de identificação civil e cartórios de registros civis. São cerca de 150 órgãos públicos nacionais e locais comprometidos com um mesmo objetivo”, destacou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

Por meio da ação nacional coordenada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), as informações integrarão uma base de dados unificada, e permanentemente atualizada, sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os fluxos também permitirão a emissão de documentos básicos para todas as pessoas em situação de privação de liberdade no país de forma confiável, seguindo diretrizes da Resolução CNJ n. 306/2019. A proposta é facilitar o acesso a programas sociais, cursos educacionais, atividades profissionalizantes e laborais e o próprio exercício da cidadania.

“Ter documentação e ser identificado faz parte do arsenal necessário para o desfrute dos direitos fundamentais, visto que a pessoa presa está privada apenas de sua liberdade, não de sua integridade física e moral. É um privilégio para o Tribunal Superior Eleitoral poder participar deste projeto e ajudar o sistema punitivo brasileiro a resgatar dívidas históricas com esse grupo invisível e marginalizado da sociedade brasileira”, destacou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, destacou a relevância da correta identificação civil já na porta de entrada. “A iniciativa marca o compromisso do Poder Judiciário de promover políticas de segurança pública e de justiça criminal pautadas pelo respeito e a garantia do efetivo exercício do direito das pessoas. Esse é o Judiciário que nós queremos, sonhamos e exercitamos.”

Fazendo Justiça 

A criação de estrutura ampla e permanente para assegurar a documentação civil a pessoas que tenham tido contato com o sistema prisional é inédita na América Latina e integra as ações realizadas com apoio técnico do Fazendo Justiça, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para enfrentar desafios estruturais no campo da privação de liberdade.

Segundo a diretora do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Tânia Fogaça, cabe ao Estado promover a ressocialização daqueles que querem retornar ao convívio social. “Os atores de execução penal devem estar unidos no mister de transformar o sistema prisional por meio de ações efetivas, como é a de identificação civil em massa de toda a população carcerária. O Ministério da Justiça investiu nesta parceria R$ 35 milhões, os quais têm sido executados com maestria pelo CNJ, em cooperação com o TSE e o PNUD, entre outros órgãos.”

O representante residente adjunto do Pnud, Carlos Arboleda, destacou que não há condições favoráveis para o desenvolvimento social e econômico de um país quando pessoas podem estar sendo deixadas para trás. “Uma Justiça eficiente reforça uma maior governança e impulsiona o desenvolvimento social. A ausência de documentos é um obstáculo para exercer cidadania e acessar direitos. As Nações Unidas têm como meta estipulada que até 2030 todos no mundo tenham acesso à documentação civil.”

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) também ressaltou a importância da iniciativa enquanto cumprimento de designação constitucional: “A ação que aqui se concretiza é de fortalecimento de cidadania, a fim de possibilitar àqueles que buscam um recomeço o direito elementar e essencial à identidade”, afirmou o presidente da entidade, Gustavo Renato Fiscarelli.

Emissão de documentos 

Para apoiar a ação de documentação, já foi iniciada a distribuição de mais de 5,4 mil kits de coleta biométrica a todos os Tribunais de Justiça, Seções Judiciárias Federais e Circunscrições Judiciárias Militares do país, cobrindo todas as portas de entrada no sistema prisional. As unidades prisionais estaduais e federais também serão equipadas com o mesmo aparato e irão auxiliar na emissão dos documentos daquelas pessoas que já se encontram em privação de liberdade. A distribuição será encerrada na primeira semana de setembro deste ano, quando as instituições parceiras receberão capacitação para a internalização e padronização de procedimentos adequados ao cumprimento dos objetivos do projeto.

A aquisição dos kits biométricos foi possível por meio de Termo de Execução Descentralizada assinado entre CNJ e Ministério da Justiça e Segurança Pública em 2018, um dos pilares que deram origem ao programa Justiça Presente – hoje programa Fazendo Justiça. A estratégia teve início na gestão do ministro Dias Toffoli à frente do CNJ e teve sua continuidade na atual gestão do ministro Luiz Fux, como parte das 28 ações estratégias para enfrentar o estado de coisas inconstitucional que marca o sistema prisional brasileiro.

“Queremos um país em que se pratiquem direitos, com a garantia de que os legitimados para esse exercício estejam definitivamente investidos da cidadania e do sentido de pertencimento a uma mesma e única sociedade. Só assim alcançaremos o desejado sentimento de viver em uma sociedade mais justa, inclusiva e pacífica, mas que sobretudo permita a realização pessoal de cada um de nós”, ressaltou o ministro Fux.

Fonte: Agência CNJ de notícias

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TRF4 – Casal que busca tratamento de fertilização deve ter assistência judiciária gratuita, decide TRF-4

Um casal de Itapema, em Santa Catarina, que busca na Justiça o fornecimento estatal de tratamento de fertilização deve receber Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Eles têm dificuldade em engravidar, por problemas de saúde, e também não dispõem de recursos para tratamento adequado nem despesas processuais. A decisão favorável é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.

Conforme consta nos autos, a mulher possui uma forma grave de hemofilia, condição genética em que o sangue não coagula corretamente, podendo ocasionar sangramentos internos e externos contínuos após lesões. Por essa razão, o casal defendeu que o tratamento de fertilização com a seleção de embriões é necessário para evitar a transmissão do gene causador da hemofilia da mãe para o feto.

Os autores alegaram auferir juntos uma renda mensal em torno de dois salários mínimos, e que não possuem condições de arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e eventual verba honorária sem prejuízo do próprio sustento. Neste sentido, pleitearam que a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Itapema fossem condenados a fornecer o tratamento gratuitamente. Requisitaram também o benefício da justiça gratuita no processo.

O pleito da AJG foi negado pelo juízo da 3ª Vara Federal de Itajaí, responsável pelo caso. O entendimento foi de que a documentação juntada pelo casal não seria suficiente para a comprovação da renda alegada. No recurso interposto ao TRF-4, o casal apresentou documentos de declaração de hipossuficiência financeira, da carteira de trabalho e do imposto de renda, reafirmando que não poderiam arcar com as custas processuais.

Ao  conceder a tutela de urgência do recurso, o  magistrado destacou que “muito embora o fato apontado pelo juízo de primeiro grau de que o autor é proprietário de uma empresa de consultoria empresarial tenha suscitado fundada dúvida quanto aos rendimentos auferidos pelo casal, examinando as declarações completas de imposto de renda, relativas aos anos-calendários de 2019 e 2020, não diviso qualquer signo distintivo de riqueza que os impeça de atuar sob o pálio da Justiça Gratuita”.

O desembargador ressaltou que “de acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o deferimento da justiça gratuita não produz efeitos retroativos, desservindo tal benesse para desconstituir qualquer título de débito. A AJG apenas passa a valer a partir do momento de sua concessão, não aproveitando para eximir o beneficiário de quaisquer ônus – nem os decorrentes de custas processuais e menos ainda aqueles que digam com honorários advocatícios – que a si lhe tenham sido impostos anteriormente”.

Fonte: Assessoria de comunicação do IBDFAM (com informações do TRF4)

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