Anoreg-MT reitera pedido para que notários e registradores observem prazos de remessa e entrega de certidões pela CEI-MT


  
 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) reitera o pedido para que os notários e registradores observem os prazos de remessa dos documentos e para entrega de certidões solicitadas na Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), conforme estabelece o caput dos artigos 99 e 121 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CNGCE), a saber:

“Art. 99 – O responsável pelo expediente da serventia extrajudicial enviará todos os dias, pessoalmente ou por meio dos seus prepostos, as informações constantes nos livros de cada atribuição, com a finalidade de manter alimentada a central, a partir do 10º (décimo) dia da prática do ato, sob pena de responder administrativamente pela omissão”.

“Art. 121. As certidões emitidas por meio da Central Eletrônica de Integração e Informação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso – CEI/MT deverão ser fornecidas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observada a exceção prevista no § 1º deste artigo, contado do primeiro dia útil posterior à data constante no identificador de remessa eletrônica, com prejuízo dos demais prazos fixados pelos solicitantes.

§ 1º Caso o pedido ou a remessa não seja lido, a central automaticamente dará como lida no prazo estabelecido no caput deste artigo, excetuando-se a serventia que não dispõe de conexão com a internet no Município, a qual terá prazo de até 10 (dez) dias para fornecer a certidão.”

Conforme a Corregedoria, a não observância dos prazos incorrerá o registrador e notário em penalidade administrativa.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT

Ofício Circular nº 22/2021-DOF

Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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