Anoreg/MT – Portaria SPU/ME nº 9220/2021 – Restaura a vigência da Instrução Normativa nº 4/2018


  
 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa a todos os Cartórios de Registro de Imóveis que a Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso (SPU) expediu a Portaria SPU/ME nº 9220, de 2 de agosto de 2021, que restaura a vigência da Instrução Normativa nº 4, de 14 de agosto de 2018.

Referida portaria estabelece os procedimentos administrativos para a inscrição de ocupação em terrenos e imóveis da União, define procedimentos para a outorga, transferência, revogação e cancelamento, e estabelece a definição de efetivo aproveitamento.

Sendo assim, ficam revogadas as orientações anteriormente encaminhadas por meio do Ofício Circular SEI nº 2093/2021/ME e Ofício Circular SEI nº 2439/2021/ME, que tratou da suspensão de novos cadastros de inscrição de ocupação para regularização de utilização de imóveis da União.

Os interessados em utilização de imóvel da União devem requerer e obter a outorga após a conclusão da análise do requerimento. Os requerimentos encontram-se disponíveis no site de atendimento virtual: http://www.patrimoniodetodos.gov.br” – Menu Requerimentos Diversos: “Regularizar Utilização de Imóvel da União”.

OFÍCIO SEI N° 206464/2021/ME

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PORTARIA SPU/ME N° 9.220, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

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Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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