TJ/RS – Provimento Nº 030/2021 – CGJ – altera a redação do art. 1.012 da CNNR


  
 

TJ/RS – Provimento Nº 030/2021 – CGJ – altera a redação do art. 1.012 da CNNR, que trata da apresentação de documentos hábeis para obtenção de cancelamento de protesto

Agenda 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1.012 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA

NOTARIAL E REGISTRAL – CNNR, QUE TRATA DA APRESENTAÇÃO DE

DOCUMENTOS HÁBEIS PARA OBTENÇÃO DE CANCELAMENTO DE

PROTESTO.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, Corregedora-Geral da Justiça do

Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o elevado número de documentos representativos de dívidas decorrentes de serviços prestados por

concessionárias de serviços públicos;

CONSIDERANDO a exigência da legislação consumerista, em que o devedor não pode ser impedido de acessar o site da

empresa credora e retirar a segunda via do documento da dívida já vencida e efetuar o pagamento;

CONSIDERANDO que o devedor poderá dispor apenas da prova de quitação e que o Tabelião de Protestos poderá vincular,

com exatidão, a dívida paga com o documento de dívida protestado;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar, disciplinar e adotar providências

convenientes à melhoria dos serviços notariais e registrais, com reflexos positivos aos seus usuários,

PROVÊ:

Art. 1º – Fica alterada a redação do art. 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, incluindo o § 5º, com a seguinte

redação:

Art. 1.012 – (…)

  • 5º – Equivale ao documento protestado a que se refere o inciso I, o documento de pagamento que permita vincular,

com exatidão, a dívida paga com o documento de dívida protestado.

Art. 2º – Este provimento entrará em vigor na data da publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Porto Alegre, data registrada no sistema.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,

CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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