TJ/RS – Provimento Nº 030/2021 – CGJ – altera a redação do art. 1.012 da CNNR, que trata da apresentação de documentos hábeis para obtenção de cancelamento de protesto
Agenda 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1.012 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA
NOTARIAL E REGISTRAL – CNNR, QUE TRATA DA APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS HÁBEIS PARA OBTENÇÃO DE CANCELAMENTO DE
PROTESTO.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, Corregedora-Geral da Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o elevado número de documentos representativos de dívidas decorrentes de serviços prestados por
concessionárias de serviços públicos;
CONSIDERANDO a exigência da legislação consumerista, em que o devedor não pode ser impedido de acessar o site da
empresa credora e retirar a segunda via do documento da dívida já vencida e efetuar o pagamento;
CONSIDERANDO que o devedor poderá dispor apenas da prova de quitação e que o Tabelião de Protestos poderá vincular,
com exatidão, a dívida paga com o documento de dívida protestado;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar, disciplinar e adotar providências
convenientes à melhoria dos serviços notariais e registrais, com reflexos positivos aos seus usuários,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a redação do art. 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, incluindo o § 5º, com a seguinte
redação:
Art. 1.012 – (…)
- 5º – Equivale ao documento protestado a que se refere o inciso I, o documento de pagamento que permita vincular,
com exatidão, a dívida paga com o documento de dívida protestado.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor na data da publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA.
Fonte: Anoreg/BR
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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