Receita Federal alerta sobre golpe em empréstimo ou financiamento

Notificação postal falsa exige pagamento de IOF para desbloqueio de empréstimo em instituição financeira.

 

A Receita Federal identificou um novo tipo de golpe aplicado com o nome da instituição. Trata-se de uma notificação postal falsa, na qual é exigido o pagamento de IOF para desbloqueio de valores de empréstimo em instituição financeira. 

IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, relativos a crédito, câmbio e seguros, ou títulos e valores mobiliários. 

Como funciona o golpe. 

Ao negociar um empréstimo ou financiamento com uma instituição financeira, a pessoa recebe pelo correio uma notificação cobrando o IOF, supostamentemitida pela Receita Federal. 

O documento falso alega que o crédito ou financiamento será desbloqueado somente com o pagamento do imposto. Na correspondência  dados bancários para depósito e uma assinatura falsa. 

Trata-se de um golpe, já que a Receita Federal não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. 

O recolhimento do IOF é feito exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e a cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela instituição financeira que concede o crédito. 

Os golpistas geralmente cometem erros que possibilitam identificar que se trata de um golpeFique atento aos erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos sinais de que a correspondência pode ser falsa.

Em caso de dúvidas, envie uma denúncia à Ouvidoria do Ministério da Economia, pela internet, clicando aqui.

Os indivíduos que aplicam o golpe, fazendo-se passar por servidores da Receita Federalserão investigados e poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, além dos danos causados à imagem da instituição e ao servidor indevidamente envolvido.     

Fonte: Receita Federal

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Cartórios que investem em qualidade possuem maior índice de faturamento, comprova pesquisa

Segundo estudo realizado pela Revista Cartórios com Você, em 8 cenários diferentes, organizações primam pela qualidade do serviço demostram resultados financeiros melhores.

Cartórios que investem em qualidade, além de aprimorar a prestação de serviço ao cidadão, promover a melhoria no ambiente interno e estimular boas práticas de gestão, possuem maior índice de faturamento. A constatação foi feita a partir do levantamento realizado pela Revista Cartórios com Você, com base nos dados enviados pelos Cartórios ao Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A pesquisa levou em consideração 10 cenários diferentes, em distintas regiões do Brasil, comparando cartórios da mesma atribuição, na mesma cidade, ou então entre municípios semelhantes demográfica e socioeconomicamente.

Em 8 cenários, o cartório que participa do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA – inscrições abertas no site www.anoreg.org.br/pqta2021) e investe em qualidade tem maior índice de faturamento em relação a seus vizinhos, seja pelo critério de rentabilidade por funcionário ou faturamento por habitante. Para se chegar à conclusão, o estudo levantou a quantidade de atos praticados e o faturamento dos cartórios participantes do PQTA e unidades semelhantes – da mesma atribuição e mesma cidade (ou de cidades semelhantes) -, nos anos de 2018, 2019 e 2020, disponibilizados no site Justiça Aberta, do CNJ.

“O Cartório que investe na Gestão da Qualidade já na partida tem um diferencial, não objetiva apenas prestar o serviço, mas oferecer o melhor serviço, com todas as implicações que isso possa ter. Está disposto, dispõe a estrutura e trabalha os riscos, para conseguir otimizar ao máximo e atingir este propósito”, afirma a diretora do grupo APCER no Brasil, Alessandra Gaspar.

ABNT NBR 15906:2021

Atualizada em 26 de fevereiro deste ano, a ABNT NBR 15906:2021 – Gestão Empresarial para Serviços Notariais e de Registro, estabelece requisitos de Sistemas de Gestão empresarial com o intuito de demonstrar a capacidade de serviços notariais e de registros de gerir seus processos com qualidade, satisfazendo as partes interessadas de maneira a atender aos requisitos legais, elementos de gestão socioambiental, saúde e segurança ocupacional, visando a excelência nos serviços. A certificação nesta norma é um critério de pontuação PQTA.

Para a atualização da Norma, a ABNT estabeleceu uma Comissão de Estudo Especial de Gestão Cartorária, da qual a APCER Brasil fez parte e que foi composta por: consultores, administradores, titulares das serventias extrajudiciais, membros da Anoreg/BR e auditores; que foi dividida em dois grupos. O primeiro grupo foi responsável pela discussão dos aspectos técnicos, e o segundo grupo focou suas atividades em pontos generalistas e de adequação às especificações da ISO –International Organization for Standardization.

Além da ISO 9001:2021 (Gestão da Qualidade), que foi a principal referência normativa para a atualização da NBR 15906:2021, outras Normas também foram observadas nos seus aspectos e requisitos: ISO 14.001:2015 (Gestão Ambiental), ISO 45001:2018 (Saúde e Segurança Ocupacionais), SA 8000 (Responsabilidade Social), ISO 19600:2014 (Compliance) e ISO 37001:2018 (Gestão Antissuborno). A 15906:2021 é dividida em sete seções principais: contexto do SNR (Serviço Notarial e Registral), liderança, planejamento, apoio, operação, avaliação de desempenho e melhoria.

“A atualização da Norma trata com mais ênfase a gestão de risco, os importantes instrumentos de gestão, a gestão de custos e recursos, e a melhoria contínua na prestação de serviços, com foco na excelência, fortalecimento institucional e integração cartório-comunidade”, explica Alessandra Gaspar.

 Sobre a Empresa

A APCER é uma empresa de origem portuguesa, reconhecida mundialmente como um dos principais prestadores de serviços de certificação, auditoria e educação e formação. A organização oferece soluções de valor a instituições de qualquer setor de atividade, permitindo que se diferenciem em um mercado cada vez mais complexo e em constante mudança. Na modalidade de Cadeia de Custódia, a APCER disponibiliza o serviço no Brasil, Portugal e Espanha por meio de acreditação pela ASI – Assurance Services International. Desta forma, seus certificados são reconhecidos internacionalmente, o que faz com que a organização se posicione como umas das grandes referências nesse tipo de certificação nos países em que atua. Conheça mais sobre os serviços oferecidos em www.apcergroup.com.

Fonte: Sinoreg/SP

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EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, nos termos do Capítulo III, do artigo 11, do Estatuto Social desta entidade, convoca os associados a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária no próximo dia 1°de setembro de 2021. A sessão será instalada, nos termos do artigo 14 do estatuto supramencionado, às 10:30 horas com a presença de no mínimo um terço dos associados institucionais e, na falta deste quórum, em segunda chamada, às 11 horas, com o número de presentes. Por fim, informa-se que o encontro realizar-se-á no B Hotel Brasília, SHN Quadra 5 BL J Lote L, Asa Norte Brasília, Distrito Federal. Para deliberar sobre as seguintes ordens do dia:

  1. Apresentação do novo módulo do Reconhecimento de Firma por autenticidade na Plataforma e-Notariado;
  2. Recomendações para identificação e emissão do Certificado Digital Notarizado;
  3. Termo de Cooperação Técnica CNJ e CNB/CF para gestão e administração do Sistema Apostil;
  4. Grupo de trabalho APOSTIL – Institutos membros;
  5. Aprovação de contas do ano de 2019, cumprindo obrigação institucional;
  6. Assuntos Gerais de interesse da classe.

Brasília, 18 de agosto de 2021

Giselle Oliveira de Barros

Presidente

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

AGO – Edital V.FDownload

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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