PROVIMENTO CSM Nº 2.629/2021: Dispõe sobre a força de trabalho presencial na vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimento CSM nº 2.564/2020) e dá outras providências.


  
 

PROVIMENTO CSM Nº 2.629/2021

Espécie: PROVIMENTO

Número: 2.629/2021

Comarca: Capital

PROVIMENTO CSM Nº 2.629/2021

Dispõe sobre a força de trabalho presencial na vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimento CSM nº 2.564/2020) e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a estabilização dos Departamentos Regionais de Saúde na ‘fase de transição’ para a fase 2 (laranja), verificando-se o aumento gradativo e controlado do relaxamento das medidas restritivas do Plano São Paulo, a permitir a manutenção do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado, em primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO que a ‘fase de transição’ visa à retomada gradativa, consciente e segura das atividades não essenciais, respeitados todos os protocolos sanitários para o enfrentamento da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO a rápida evolução da vacinação no estado de São Paulo, com a redução de contaminações, internações e mortes pela COVID-19 e o consequente aumento da flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 05/09/2021, a prática de 46,6 milhões de atos, sendo 5,4 milhões de sentenças e 1,4 milhão de acórdãos;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CSM nº 2.628/2021;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de retorno do atendimento presencial, ainda parcial, em todas as unidades judiciais do estado para atendimento dos excluídos digitais, conforme Recomendação CNJ nº 101;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 9 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. A partir do dia 20 de setembro de 2021, alteram-se as regras do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, nos termos deste provimento.

Art. 2º. Trabalharão presencialmente 50% dos magistrados de cada prédio destinado às atividades do primeiro grau de jurisdição, mantidos os artigos 11 e 12 do Provimento CSM nº 2.564/2020.

Art. 3º. Os distribuidores, protocolos e cartórios de primeiro grau, inclusive os de UPJ, DIPO, DECRIM, DEECRIM, DEIJ e 100% digitais, bem como os Setores Técnicos, CEJUSC e as unidades do Colégio Recursal deverão formar suas equipes    presenciais com 50% de seus servidores.

Art. 4º. Com exceção da Secretaria Judiciária, as secretarias do Tribunal de Justiça e demais unidades da Presidência, da Vice-Presidência e do Decanato, assim como as unidades administrativas prediais e as coordenadorias da infância e da juventude, da família e das sucessões e da mulher em situação de violência doméstica e familiar deverão formar suas equipes presenciais com 30% de seus servidores.

Art. 5º. A Secretaria Judiciária, as unidades da Corregedoria Geral da Justiça e das Presidências das Seções, a coordenadoria de cálculos judiciais e partidor da Capital e os serviços de certidão estadual cível e criminal da Capital formarão suas equipes presenciais com 50% de seus servidores.

Art. 6º. As equipes poderão ser compostas com número superior ou inferior aos percentuais estabelecidos nos artigos 3º, 4º e 5º deste provimento, desde que a unidade justifique a necessidade de majoração ou não conte com número de servidores suficientes para o devido atendimento, seja por força de afastamentos decorrentes de contágio pela COVID-19 ou por dispensa do comparecimento ao trabalho presencial nas hipóteses previstas em ato do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. O requerimento de majoração ou redução da equipe presencial será apresentado à Presidência do Tribunal de Justiça, ouvindo-se a Corregedoria Geral da Justiça em relação aos órgãos e serviços judiciários de primeira instância.

Art. 7º. Mantêm-se as autorizações pontuais já concedidas pelo Tribunal de Justiça em relação ao horário de trabalho ampliado e à formação de equipes presenciais em patamares superiores aos artigos 3º, 4º e 5º deste ato.

Art. 8º. Autoriza-se o trabalho presencial a todos os estagiários, voluntários, cedidos pelas municipalidades e aos terceirizados, cuja força de trabalho não será computada para fins dos percentuais estabelecidos nos artigos 3º, 4º e 5º deste provimento.

Art. 9º. Autoriza-se a realização de todas as sessões do Tribunal do Júri, observando-se as regras de segurança à saúde e os protocolos de enfrentamento à Covid-19 estabelecidos pela SGP/Diretoria de Saúde e pela SAAB amplamente divulgados pela Corte.

Art. 10. A partir do dia 20 de setembro de 2021, as audiências de custódia, para todas as modalidades de prisão, inclusive temporárias, preventivas e prisões civis, serão realizadas por videoconferência, desde que observado o art. 19 da Resolução CNJ nº 329/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 357/2020.

§1º. Nos dias úteis, nas Comarcas sem a estrutura exigida pelo art. 19 da Resolução CNJ nº 329/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 357/2020, as audiências de custódia deverão ser realizadas de forma presencial.

§2º. Nos Plantões Ordinários que serão realizados na forma remota (art. 32 do Provimento CSM nº 2.564/2020), não sendo possível a realização das audiências de custódia por videoconferência, na forma do art. 19 da Resolução CNJ nº 329/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 357/2020, a análise de todas as modalidades de prisão observará os termos dos art. 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/2020, com vigência prorrogada pela Recomendação CNJ nº 91/2021, e do Comunicado CG nº 250/2020.

§3º. Observar-se-ão, ainda, o Comunicado CG nº 1.474/2020, republicado com alterações em 1º/06/2021, e a sistemática estabelecida pelas Resoluções OE nº 740/16, 762/16, 786/17, 779/17, 808/19 e pelo art. 406-A do Tomo I das NSCGJ/SP.

Art. 11. A partir de 04 de outubro de 2021, no Tribunal de Justiça, faculta-se a realização de sessões de julgamento presenciais, a critério dos respectivos órgãos fracionários, por decisão da maioria dos desembargadores que os integram.

Art. 12. Os aumentos das equipes previstos neste provimento não afastam a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid-19 estabelecidos pela SGP/Diretoria de Saúde e pela SAAB amplamente divulgados pela Corte.

Art. 13. As situações eventualmente não contempladas neste provimento serão apreciadas pela Presidência do Tribunal de Justiça ou pela Corregedoria Geral da Justiça, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 14. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 09 de setembro de 2021.

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal; PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público. (DJe de 13.09.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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